TJBA - 0144950-17.2005.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:16
Decorrido prazo de Efigenia Ribeiro da Silva em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 20:59
Decorrido prazo de JULIO ANDRADE JANOT em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 20:59
Decorrido prazo de Zuleika Marcia Ribeiro Costa Janot em 25/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:54
Expedição de despacho.
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26/05/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 17:22
Decorrido prazo de JULIO ANDRADE JANOT em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:36
Decorrido prazo de Zuleika Marcia Ribeiro Costa Janot em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:36
Decorrido prazo de Efigenia Ribeiro da Silva em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 10:45
Decorrido prazo de JULIO ANDRADE JANOT em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:39
Decorrido prazo de Zuleika Marcia Ribeiro Costa Janot em 27/01/2025 23:59.
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25/01/2025 22:28
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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25/01/2025 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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24/01/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0144950-17.2005.8.05.0001 Usucapião Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Custos Legis: Efigenia Ribeiro Da Silva Advogado: Bartolomeu Jose Serafim Sena Gomes (OAB:BA15916) Advogado: Priscila Amaral Alves (OAB:BA22359) Terceiro Interessado: Julio Andrade Janot Advogado: Erasmo De Souza Freitas Junior (OAB:BA18373) Terceiro Interessado: Zuleika Marcia Ribeiro Costa Janot Advogado: Erasmo De Souza Freitas Junior (OAB:BA18373) Terceiro Interessado: Maria Do Socorro Da Silva Sena Terceiro Interessado: Herdeiros De Crispim Ferreira Da Rocha Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: USUCAPIÃO n. 0144950-17.2005.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR CUSTOS LEGIS: Efigenia Ribeiro da Silva Advogado(s): BARTOLOMEU JOSE SERAFIM SENA GOMES (OAB:BA15916), PRISCILA AMARAL ALVES registrado(a) civilmente como PRISCILA AMARAL ALVES (OAB:BA22359) TERCEIRO INTERESSADO: JULIO ANDRADE JANOT e outros Advogado(s): ERASMO DE SOUZA FREITAS JUNIOR (OAB:BA18373) DECISÃO Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se: I - Juntada de certidão do imóvel em ID 254566498; II - Manifestação da União (ID 244563569), do Estado (ID 254561766) e do Município (ID 254565017), informando desinteresse no feito; III - Parecer do Ministério Público (ID 254564358); IV - Manifestação da Defensoria Pública (ID 254565244) requerendo renovação da citação dos réus; IV - Resultado das buscas dos endereços dos Réus via Infojud (ID´s 254566688 e 254566690); V - AR negativo, quanto aos herdeiros do Sr.
CRISPIM FERREIRA DA ROCHA (ID 254566760); VI - AR positivo, quanto a Sra.
MARIA DO SOCORRO DA SILVA SENA (ID 254566763).
Ausente manifestação da Ré (Id. 411324245); VII - Manifestação da parte autora informando interesse no prosseguimento do feito (Id. 411371224); VIII - Os possíveis herdeiros do Sr.
CRISPIM FERREIRA DA ROCHA foram citados por edital (Id. 436741579), tendo decorrido o prazo sem manifestação nos autos (Isd. 478724568); IX - O Ministério Público apresentou parecer pela não intervenção no feito (Id. 453498390); É o relatório.
Conforme análise dos autos, a parte Ré, Sra.
MARIA DO SOCORRO DA SILVA SENA, foi devidamente citada (Id. 254566763).
De acordo com a certidão de ID 411324245, apesar de ter sido respeitado o lapso temporal para a contestação, a parte Ré se manteve inerte, não vindo a se manifestar quanto à presente ação.
Diante disso, nos termos do art.344, do CPC, decreto a revelia da ré MARIA DO SOCORRO DA SILVA SENA, eis que devidamente citada não apresentou defesa ou justificou tal ato.
Outrossim, após intimação, a parte autora se manifestou genericamente pelo prosseguimento do feito, sem indicar diligências necessárias para tal.
Desse modo, INTIME-SE a parte autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), para no prazo de 5(cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Havendo interesse, não deve se manifestar de modo genérico, expondo o que entende ser de direito para o prosseguimento do feito.
Estando a parte amparada pela Defensoria Pública, salienta-se que a intimação do procurador/defensor deve-se dar de forma pessoal, por meio do portal da referida Instituição (art. 186, §1º c/c art. 183, §1º do NCPC).
Caso mantenha-se silente, INTIME-SE aquela, pessoalmente, para, no mesmo prazo, manifestar-se, sob pena de extinção.
Se a demanda tiver sido proposta pela Defensoria Pública ou Ministério Público, INTIME-SE, de logo, a parte autora, pessoalmente, consignando o prazo e fins supra.
Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta a regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual.
CUMPRA-SE, servindo cópia do presente como mandado, se for o caso.
Salvador(BA), 16 de dezembro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC09 -
17/12/2024 10:41
Expedição de decisão.
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16/12/2024 16:41
Decretada a revelia
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13/12/2024 18:05
Conclusos para despacho
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13/12/2024 18:03
Expedição de despacho.
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26/10/2024 18:40
Decorrido prazo de Zuleika Marcia Ribeiro Costa Janot em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 01:35
Decorrido prazo de Efigenia Ribeiro da Silva em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 01:35
Decorrido prazo de JULIO ANDRADE JANOT em 25/10/2024 23:59.
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24/09/2024 14:06
Expedição de despacho.
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04/09/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:02
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:02
Expedição de despacho.
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20/08/2024 05:53
Decorrido prazo de Efigenia Ribeiro da Silva em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 05:53
Decorrido prazo de JULIO ANDRADE JANOT em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 05:53
Decorrido prazo de Zuleika Marcia Ribeiro Costa Janot em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:36
Decorrido prazo de Efigenia Ribeiro da Silva em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:36
Decorrido prazo de JULIO ANDRADE JANOT em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:36
Decorrido prazo de Zuleika Marcia Ribeiro Costa Janot em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:21
Decorrido prazo de Efigenia Ribeiro da Silva em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:21
Decorrido prazo de JULIO ANDRADE JANOT em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:21
Decorrido prazo de Zuleika Marcia Ribeiro Costa Janot em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:08
Decorrido prazo de Efigenia Ribeiro da Silva em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:08
Decorrido prazo de JULIO ANDRADE JANOT em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:08
Decorrido prazo de Zuleika Marcia Ribeiro Costa Janot em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:42
Decorrido prazo de Efigenia Ribeiro da Silva em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:42
Decorrido prazo de JULIO ANDRADE JANOT em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 03:09
Decorrido prazo de Efigenia Ribeiro da Silva em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 03:09
Decorrido prazo de JULIO ANDRADE JANOT em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 03:09
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 31/07/2024 23:59.
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28/07/2024 22:37
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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28/07/2024 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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28/07/2024 17:11
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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28/07/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0144950-17.2005.8.05.0001 Usucapião Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Custos Legis: Efigenia Ribeiro Da Silva Advogado: Bartolomeu Jose Serafim Sena Gomes (OAB:BA15916) Advogado: Priscila Amaral Alves (OAB:BA22359) Terceiro Interessado: Julio Andrade Janot Advogado: Erasmo De Souza Freitas Junior (OAB:BA18373) Terceiro Interessado: Zuleika Marcia Ribeiro Costa Janot Advogado: Erasmo De Souza Freitas Junior (OAB:BA18373) Terceiro Interessado: Maria Do Socorro Da Silva Sena Terceiro Interessado: Herdeiros De Crispim Ferreira Da Rocha Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0144950-17.2005.8.05.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) CUSTOS LEGIS: EFIGENIA RIBEIRO DA SILVA TERCEIRO INTERESSADO: JULIO ANDRADE JANOT, ZULEIKA MARCIA RIBEIRO COSTA JANOT Certifique-se o Cartório acerca da existência de manifestação do do Sr.
CRISPIM FERREIRA DA ROCHA.
Salvador, 16 de julho de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC -
17/07/2024 19:12
Expedição de despacho.
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16/07/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 14:15
Conclusos para despacho
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16/07/2024 13:43
Juntada de Petição de 0144950_17.2005_PARECER_NÃO INTERVENÇÃO_reit
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0144950-17.2005.8.05.0001 Usucapião Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Custos Legis: Efigenia Ribeiro Da Silva Advogado: Bartolomeu Jose Serafim Sena Gomes (OAB:BA15916) Advogado: Priscila Amaral Alves (OAB:BA22359) Terceiro Interessado: Julio Andrade Janot Advogado: Erasmo De Souza Freitas Junior (OAB:BA18373) Terceiro Interessado: Zuleika Marcia Ribeiro Costa Janot Advogado: Erasmo De Souza Freitas Junior (OAB:BA18373) Terceiro Interessado: Maria Do Socorro Da Silva Sena Terceiro Interessado: Herdeiros De Crispim Ferreira Da Rocha Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: USUCAPIÃO n. 0144950-17.2005.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR CUSTOS LEGIS: Efigenia Ribeiro da Silva Advogado(s): BARTOLOMEU JOSE SERAFIM SENA GOMES (OAB:BA15916), PRISCILA AMARAL ALVES registrado(a) civilmente como PRISCILA AMARAL ALVES (OAB:BA22359) TERCEIRO INTERESSADO: JULIO ANDRADE JANOT e outros Advogado(s): ERASMO DE SOUZA FREITAS JUNIOR (OAB:BA18373) DESPACHO Dê novas vistas ao Ministério Público.
Conclusos após.
Salvador(BA), 04 de julho de 2024 Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC09 -
05/07/2024 19:40
Expedição de despacho.
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04/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 11:05
Conclusos para despacho
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22/03/2024 08:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/02/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 03:34
Decorrido prazo de Efigenia Ribeiro da Silva em 16/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:34
Decorrido prazo de JULIO ANDRADE JANOT em 16/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:34
Decorrido prazo de Zuleika Marcia Ribeiro Costa Janot em 16/02/2024 23:59.
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03/02/2024 03:56
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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03/02/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 01:55
Decorrido prazo de Efigenia Ribeiro da Silva em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 01:54
Decorrido prazo de Zuleika Marcia Ribeiro Costa Janot em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 03:18
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
26/09/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 15:32
Conclusos para despacho
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22/09/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 09:59
Conclusos para despacho
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18/02/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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13/10/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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09/10/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
25/05/2022 00:00
Publicação
-
24/05/2022 00:00
Expedição de Carta
-
24/05/2022 00:00
Expedição de Carta
-
23/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 00:00
Mero expediente
-
19/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
18/05/2022 00:00
Petição
-
27/04/2022 00:00
Publicação
-
25/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 00:00
Mero expediente
-
13/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
13/04/2022 00:00
Petição
-
17/06/2021 00:00
Publicação
-
15/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 00:00
Mero expediente
-
09/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
09/06/2021 00:00
Petição
-
20/05/2021 00:00
Publicação
-
18/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 00:00
Mero expediente
-
17/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
14/05/2021 00:00
Petição
-
09/04/2021 00:00
Publicação
-
07/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 00:00
Mero expediente
-
05/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
01/04/2021 00:00
Petição
-
25/03/2021 00:00
Publicação
-
23/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 00:00
Mero expediente
-
18/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
16/03/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
16/03/2021 00:00
Expedição de documento
-
16/03/2021 00:00
Publicação
-
12/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 00:00
Mero expediente
-
10/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
23/01/2021 00:00
Petição
-
21/01/2021 00:00
Publicação
-
19/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 00:00
Mero expediente
-
18/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
15/01/2021 00:00
Petição
-
15/01/2021 00:00
Publicação
-
13/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
12/01/2021 00:00
Mero expediente
-
12/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
11/01/2021 00:00
Petição
-
01/12/2020 00:00
Publicação
-
27/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 00:00
Mero expediente
-
25/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
24/11/2020 00:00
Petição
-
04/11/2020 00:00
Publicação
-
29/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/10/2020 00:00
Mero expediente
-
27/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
27/10/2020 00:00
Publicação
-
26/10/2020 00:00
Petição
-
23/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
22/10/2020 00:00
Mero expediente
-
22/10/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/10/2020 00:00
Concluso para Sentença
-
22/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
21/10/2020 00:00
Petição
-
21/10/2020 00:00
Petição
-
30/09/2020 00:00
Publicação
-
28/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/09/2020 00:00
Mero expediente
-
28/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
25/09/2020 00:00
Petição
-
13/08/2020 00:00
Publicação
-
11/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/08/2020 00:00
Decisão anterior
-
02/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
31/07/2020 00:00
Petição
-
24/07/2020 00:00
Publicação
-
22/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 00:00
Mero expediente
-
21/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
20/07/2020 00:00
Petição
-
14/07/2020 00:00
Publicação
-
10/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 00:00
Recurso
-
07/07/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
07/07/2020 00:00
Petição
-
29/06/2020 00:00
Petição
-
17/06/2020 00:00
Publicação
-
15/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/06/2020 00:00
Mero expediente
-
01/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
09/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
09/10/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
22/07/2019 00:00
Documento
-
17/07/2019 00:00
Publicação
-
16/07/2019 00:00
Expedição de Edital
-
15/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/07/2019 00:00
Mero expediente
-
27/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
26/06/2019 00:00
Petição
-
12/06/2019 00:00
Expedição de Carta
-
09/06/2019 00:00
Mero expediente
-
07/06/2019 00:00
Expedição de Carta
-
24/05/2019 00:00
Expedição de Carta
-
26/10/2015 00:00
Expedição de Edital
-
13/03/2014 00:00
Recebimento
-
18/02/2014 00:00
Mero expediente
-
12/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
12/02/2014 00:00
Petição
-
26/11/2013 00:00
Recebimento
-
09/10/2013 00:00
Recebimento
-
07/10/2013 00:00
Mero expediente
-
17/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
17/09/2013 00:00
Decurso de Prazo
-
02/08/2013 00:00
Expedição de Edital
-
06/03/2013 00:00
Recebimento
-
05/03/2013 00:00
Mero expediente
-
07/02/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
01/10/2012 00:00
Petição
-
11/01/2011 16:15
Expedição de documento
-
07/01/2011 10:46
Recebimento
-
19/02/2010 12:49
Expedição de documento
-
19/11/2009 15:24
Despacho do juiz
-
17/11/2009 09:00
Recebimento
-
11/11/2009 17:32
Conclusão
-
11/11/2009 17:28
Protocolo de Petição
-
11/11/2009 17:19
Recebimento
-
27/10/2009 17:00
Remessa
-
20/10/2009 10:37
Audiência
-
21/09/2009 13:31
Documento
-
16/09/2009 14:32
Petição
-
14/09/2009 16:37
Protocolo de Petição
-
02/09/2009 14:17
Documento
-
02/09/2009 13:14
Expedição de documento
-
01/09/2009 17:47
Expedição de documento
-
28/08/2009 22:35
Publicado pelo dpj
-
28/08/2009 12:23
Enviado para publicação no dpj
-
26/08/2009 18:02
Expedição de documento
-
26/08/2009 15:11
Audiência
-
26/08/2009 15:08
Audiência
-
26/08/2009 13:52
Protocolo de Petição
-
28/05/2009 23:10
Publicado pelo dpj
-
28/05/2009 23:10
Publicado pelo dpj
-
28/05/2009 23:09
Publicado pelo dpj
-
28/05/2009 23:09
Publicado pelo dpj
-
28/05/2009 23:08
Publicado pelo dpj
-
28/05/2009 23:08
Publicado pelo dpj
-
28/05/2009 23:07
Publicado pelo dpj
-
28/05/2009 23:07
Publicado pelo dpj
-
28/05/2009 23:06
Publicado pelo dpj
-
28/05/2009 23:06
Publicado pelo dpj
-
28/05/2009 23:03
Publicado pelo dpj
-
28/05/2009 15:00
Enviado para publicação no dpj
-
28/05/2009 13:02
Expedição de documento
-
08/05/2009 17:36
Conclusão
-
18/02/2009 08:31
Recebimento
-
17/11/2008 10:27
Protocolo de Petição
-
06/11/2008 21:36
Publicado pelo dpj
-
06/11/2008 16:21
Enviado para publicação no dpj
-
28/10/2008 10:48
Documento
-
17/10/2008 12:56
Conclusão
-
12/08/2008 20:04
Publicado pelo dpj
-
12/08/2008 15:25
Enviado para publicação no dpj
-
05/08/2008 14:57
Para publicação dpj
-
25/07/2008 13:32
Autos - conclusos
-
03/06/2008 20:24
Publicado pelo dpj
-
21/05/2008 10:41
Para publicação dpj
-
17/04/2008 20:13
Publicado pelo dpj
-
17/04/2008 16:25
Enviado para publicação no dpj
-
01/04/2008 12:28
Para publicação dpj
-
14/03/2008 14:36
Carga advogado - autor
-
07/03/2008 19:57
Publicado pelo dpj
-
07/03/2008 16:47
Enviado para publicação no dpj
-
22/02/2008 11:39
Para publicação dpj
-
22/02/2008 11:20
Para publicação dpj
-
16/01/2008 17:37
Juntada
-
17/12/2007 16:43
Mandado - juntado
-
31/07/2007 14:28
Juntada
-
23/07/2007 11:11
Mandado - expedido
-
13/06/2007 10:21
Carga advogado - autor
-
06/06/2007 14:37
Enviado para publicação no dpj
-
05/06/2007 09:37
Para publicação dpj
-
26/10/2006 16:33
Autos - conclusos
-
24/10/2006 14:17
Autos - devolvidos ao cartorio
-
06/09/2006 17:46
Carga advogado - autor
-
31/08/2006 20:05
Publicado pelo dpj
-
31/08/2006 16:46
Enviado para publicação no dpj
-
17/08/2006 13:17
Para publicação dpj
-
01/08/2006 09:32
Para publicação dpj
-
01/08/2006 09:30
Mandado - juntado
-
08/06/2006 17:38
Autos - conclusos
-
06/06/2006 19:53
Publicado pelo dpj
-
06/06/2006 16:46
Enviado para publicação no dpj
-
29/05/2006 11:45
Para publicação dpj
-
17/11/2005 11:32
Mandado - entregue ao oficial
-
16/11/2005 08:42
Mandado - expedido
-
10/11/2005 14:18
Mandado - expedido
-
10/11/2005 10:08
Mandado - expeca-se
-
10/11/2005 10:03
Processo autuado
-
04/11/2005 11:26
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2005
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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