TJBA - 8002440-41.2022.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 19:28
Baixa Definitiva
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30/08/2024 19:28
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 19:28
Juntada de Certidão
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01/08/2024 03:06
Decorrido prazo de MARIA CELICE QUEIROZ DOS SANTOS em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 03:06
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 21:09
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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24/07/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 8002440-41.2022.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Maria Celice Queiroz Dos Santos Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB:MT19194/O) Reu: Vivo S.a.
Advogado: Fernanda Ornellas Dourado De Abreu (OAB:BA45520) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8002440-41.2022.8.05.0228 PARTE AUTORA: MARIA CELICE QUEIROZ DOS SANTOS PARTE RÉ: VIVO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Inicialmente, destaque-se que as sentenças proferidas com base no artigo 485 do CPC são exceção à regra do artigo 12 do CPC, que determina a apreciação por ordem cronológica, nos termos do artigo 12, § 2º IV do CPC.
Conforme é cediço, a desistência é admitida até a prolação da sentença. (art. 485, §5º, do CPC).
Aplica-se o ENUNCIADO Nº 90 DO FONAJE que preconiza que a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária, não constatada no caso dos autos.
Ante o exposto, HOMOLOGO,por sentença, o pedido autoral de desistência(ID. 405855633), e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas face a tramitação pela Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema EMÍLIA GONDIM TEIXEIRA Juíza de Direito -
04/07/2024 15:08
Expedição de citação.
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04/07/2024 15:08
Extinto o processo por desistência
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04/07/2024 14:44
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 07:51
Conclusos para despacho
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21/08/2023 11:02
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 21/08/2023 10:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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19/08/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 21:10
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2023 18:34
Decorrido prazo de FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA em 24/07/2023 23:59.
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17/07/2023 12:19
Juntada de Certidão
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15/07/2023 19:21
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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15/07/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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13/07/2023 09:56
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 21/08/2023 10:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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13/07/2023 09:55
Expedição de citação.
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13/07/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 09:54
Expedição de Carta.
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13/07/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 09:49
Desentranhado o documento
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13/07/2023 09:49
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2023 09:48
Desentranhado o documento
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21/03/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 15:53
Conclusos para despacho
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29/11/2022 12:59
Inclusão no Juízo 100% Digital
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29/11/2022 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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