TJBA - 0505327-12.2018.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros Publicos - Alagoinhas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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18/01/2025 19:47
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
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18/01/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 20:30
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 11:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INTIMAÇÃO 0505327-12.2018.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Interessado: Associacao De Protecao Aos Condutores De Veiculos E De Profissionais Taxistas Do Estado Da Bahia (aproctab) Advogado: Jamilly Soares De Araujo (OAB:BA44912) Interessado: P L Brito Transporte Ltda - Me Interessado: Jose Ferreira Dos Santos Junior Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Alagoinhas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº: 0505327-12.2018.8.05.0004 ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimadas as partes para tomarem conhecimento do Despacho de ID 311279814, com o seguinte teor:"Em vista disso, inclua-se o presente feito na pauta das audiências de conciliação a serem realizadas no CEJUSC, devendo ser observado que o ato deverá ser designado com antecedência mínima de 30 dias e o réu deverá ser citado com pelo menos 20 dias de antecedência em relação à data aprazada (art. 334, caput, do CPC).
Por se tratar de processo que tramita sem o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 9º e do Anexo único do Decreto Judiciário nº 335/2020, combase no valor da causa, arbitro a remuneração do conciliador em R$ 50,00 (cinquenta reais), a qual deverá ser recolhida pela parte autora, mediante depósito judicial, no prazo de 5 dias.
Na forma dos artigos 10 e 11 do Decreto Judiciário nº 335/2020, o próprio Juiz Coordenador do CEJUSC está autorizado a expedir o alvará, desde que a sessão seja realizada, ainda que não seja obtido êxito no acordo.
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência designada, acompanhada de advogado ou defensor público.
Fica esclarecido que o prazo para oferecer contestação tem como termo inicial a data da audiência de conciliação/mediação, não havendo acordo, nos termos do inciso I do art. 335 do CPC.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado ou defensor público (§3º do art. 334 do CPC).
O não comparecimento injustificado do Autor ou do Réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com MULTA de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§8º do art. 334 do CPC), ainda que à parte tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade emque: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II – havendo contestação, deverá se manifestar sobre preliminares eventualmente arguidas e/ou documentos juntados, inclusive comcontrariedade e apresentação de provas a eventuais questões incidentais; III – sendo proposta reconvenção junto com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Após o cumprimento das diligências ou o encerramento dos prazos, nova conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Vistos, etc.
Alagoinhas (BA), data da assinatura eletrônica.
Adriana Quinteiro Bastos Silva Rabelo Juíza de Direito" Alagoinhas, 5 de julho de 2024. (documento assinado digitalmente) FABIO CARAPIA RABELO VITA Técnico Judiciário* *Autorizado conforme portaria 001/2014 de 07 de fevereiro de 2014 da 1ª Vara Cível. -
05/07/2024 22:22
Ato ordinatório praticado
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27/11/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/10/2022 00:00
Mero expediente
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14/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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08/03/2019 00:00
Petição
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15/02/2019 00:00
Publicação
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12/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/01/2019 00:00
Mero expediente
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23/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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22/08/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2018
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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