TJBA - 8003197-53.2023.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 17:15
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 07/11/2023 23:59.
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09/11/2023 17:15
Decorrido prazo de AURELINA MOREIRA DE ALMEIDA em 07/11/2023 23:59.
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09/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 19:42
Baixa Definitiva
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08/11/2023 19:42
Arquivado Definitivamente
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28/10/2023 06:31
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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28/10/2023 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8003197-53.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Aurelina Moreira De Almeida Advogado: Lucas Daniel Vieira Mesquita (OAB:BA71087) Advogado: Joseron De Castro Souza Junior (OAB:BA72777) Advogado: Jesse Rodrigues Dos Reis (OAB:BA39345) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo n. 8003197-53.2023.8.05.0049 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995).
AURELINA MOREIRA DE ALMEIDA, devidamente qualificada, através de procurador, aforou a presente demanda frente a BANCO ITAU CONSIGNADO S/A, também qualificado.
As partes celebraram acordo, sendo os autos remetidos para homologação.
Em consonância com os termos do acordo pactuado entre os contendores, é de rigor que o Poder Judiciário, em desestímulo à litigiosidade e em abono aos mecanismos de solução consensual de controvérsia (art. 3º, § 2º, do CPC), buscando sempre a pacificação social, aponha o seu poder de império ao ajuste obtido.
Desta forma, tendo havido a composição espontânea da lide, sem que se observe qualquer vício de vontade apto a invalidá-la, HOMOLOGO por sentença a transação firmada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, ficando o feito extinto com exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.R.I.
Imutável, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
17/10/2023 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 19:25
Expedição de sentença.
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17/10/2023 19:25
Homologada a Transação
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13/10/2023 14:06
Conclusos para julgamento
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13/10/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 11:42
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada para 11/12/2023 17:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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11/10/2023 11:41
Conclusos para decisão
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11/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 19:06
Decorrido prazo de AURELINA MOREIRA DE ALMEIDA em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 02:27
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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22/09/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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20/09/2023 11:38
Expedição de citação.
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20/09/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 11:35
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 11/12/2023 17:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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20/09/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 18:02
Decorrido prazo de AURELINA MOREIRA DE ALMEIDA em 30/08/2023 23:59.
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12/09/2023 11:51
Conclusos para despacho
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12/09/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 21:33
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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08/08/2023 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 17:33
Conclusos para decisão
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03/08/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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