TJBA - 0000323-72.2007.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 485510308
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11/02/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 0000323-72.2007.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Exequente: Bellagio License Managing Participacoes Ltda Advogado: Arthur Jose Granich (OAB:BA29982) Executado: Angelo Agnaldo De Almeida Advogado: Eder Ricardo Fior (OAB:DF55579) Advogado: Carlos Eduardo Fior (OAB:BA24062) Executado: Angelo Agnaldo De Almeida Maquinas E Implementos Agricolas - Me Advogado: Carlos Eduardo Fior (OAB:BA24062) Advogado: Eder Ricardo Fior (OAB:DF55579) Ato Ordinatório: Processo Nº 0000323-72.2007.8.05.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BELLAGIO LICENSE MANAGING PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: ANGELO AGNALDO DE ALMEIDA, ANGELO AGNALDO DE ALMEIDA MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS - ME ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1 - Fica intimado os executados AGRIMÁQUINAS – MÁQUINAS & IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS e ANGELO AGNALDO DE ALMEIDA, por meio de seu (sua) advogado (s) constituído (s), para tomar ciência acerca da formalização da penhora via sistema RENAJUD, conforme pesquisa realizada sob ID número 36045816, haja vista o Executado pode, no prazo de 10 (dez) dias, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, caput, do CPC), nos termos da decisão retro sob ID número 432996207.
Eu, Gabriel C.
Franciosi, estagiário de direito, digitei Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 05 de julho de 2024.
Ingrid Tizoni Aleixo Pitorra de Godoi Diretora de Secretaria 1ª Vara Cível Cad. 970235-0 Documento assinado digitalmente -
01/11/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 0000323-72.2007.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Exequente: Bellagio License Managing Participacoes Ltda Advogado: Arthur Jose Granich (OAB:BA29982) Executado: Angelo Agnaldo De Almeida Advogado: Eder Ricardo Fior (OAB:DF55579) Advogado: Carlos Eduardo Fior (OAB:BA24062) Executado: Angelo Agnaldo De Almeida Maquinas E Implementos Agricolas - Me Advogado: Carlos Eduardo Fior (OAB:BA24062) Advogado: Eder Ricardo Fior (OAB:DF55579) Ato Ordinatório: Processo Nº 0000323-72.2007.8.05.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BELLAGIO LICENSE MANAGING PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: ANGELO AGNALDO DE ALMEIDA, ANGELO AGNALDO DE ALMEIDA MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS - ME ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1 - Fica intimado os executados AGRIMÁQUINAS – MÁQUINAS & IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS e ANGELO AGNALDO DE ALMEIDA, por meio de seu (sua) advogado (s) constituído (s), para tomar ciência acerca da formalização da penhora via sistema RENAJUD, conforme pesquisa realizada sob ID número 36045816, haja vista o Executado pode, no prazo de 10 (dez) dias, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, caput, do CPC), nos termos da decisão retro sob ID número 432996207.
Eu, Gabriel C.
Franciosi, estagiário de direito, digitei Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 05 de julho de 2024.
Ingrid Tizoni Aleixo Pitorra de Godoi Diretora de Secretaria 1ª Vara Cível Cad. 970235-0 Documento assinado digitalmente -
05/07/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 01:54
Decorrido prazo de ANGELO AGNALDO DE ALMEIDA em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 18:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 23:40
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
05/03/2024 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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27/02/2024 22:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/11/2021 09:30
Conclusos para decisão
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27/11/2021 04:14
Decorrido prazo de BELLAGIO LICENSE MANAGING PARTICIPACOES LTDA em 25/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 04:14
Decorrido prazo de ANGELO AGNALDO DE ALMEIDA em 25/11/2021 23:59.
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11/11/2021 02:07
Publicado Despacho em 29/10/2021.
-
11/11/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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29/10/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 14:10
Conclusos para decisão
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22/10/2019 01:55
Decorrido prazo de RODRIGO KONIG RASIA em 21/10/2019 23:59:59.
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14/10/2019 18:26
Juntada de Petição de petição
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07/10/2019 00:07
Publicado Intimação em 04/10/2019.
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07/10/2019 00:06
Publicado Intimação em 04/10/2019.
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07/10/2019 00:06
Publicado Intimação em 04/10/2019.
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05/10/2019 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2019 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2019 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 07:50
Expedição de intimação.
-
03/10/2019 07:47
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 07:39
Expedição de intimação.
-
03/10/2019 07:39
Expedição de intimação.
-
20/09/2019 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 14:04
Conclusos para despacho
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19/09/2019 21:47
Juntada de Petição de petição
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02/06/2019 00:13
Decorrido prazo de SONIA SANTOS PORTELLA em 31/05/2019 23:59:59.
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02/06/2019 00:12
Decorrido prazo de ARTHUR JOSE GRANICH em 31/05/2019 23:59:59.
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25/05/2019 00:31
Publicado Intimação em 24/05/2019.
-
25/05/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2019 12:56
Expedição de intimação.
-
22/05/2019 12:49
Juntada de Certidão
-
11/01/2019 10:56
RECEBIMENTO
-
22/11/2017 16:48
PETIÇÃO
-
08/11/2017 17:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/08/2017 15:42
CONCLUSÃO
-
28/06/2017 15:01
PETIÇÃO
-
28/06/2017 15:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/06/2017 14:58
RECEBIMENTO
-
12/06/2017 17:24
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
12/05/2017 12:36
RECEBIMENTO
-
06/02/2017 14:41
CONCLUSÃO
-
14/12/2016 14:57
RECEBIMENTO
-
14/12/2016 14:46
PETIÇÃO
-
14/12/2016 14:44
PETIÇÃO
-
30/11/2016 15:37
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/11/2016 16:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/05/2016 16:52
CONCLUSÃO
-
25/02/2016 13:11
PETIÇÃO
-
24/02/2016 17:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/11/2015 16:33
CONCLUSÃO
-
29/10/2015 15:07
PETIÇÃO
-
29/10/2015 15:01
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/10/2015 14:55
RECEBIMENTO
-
26/10/2015 16:21
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
21/10/2015 15:21
RECEBIMENTO
-
15/09/2015 14:42
CONCLUSÃO
-
11/09/2015 13:47
PETIÇÃO
-
11/09/2015 13:42
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/09/2015 13:39
RECEBIMENTO
-
27/04/2015 17:30
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
27/04/2015 17:20
PETIÇÃO
-
27/04/2015 17:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/11/2014 13:29
RECEBIMENTO
-
26/09/2014 17:15
PETIÇÃO
-
09/10/2013 14:59
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/04/2013 15:00
CONCLUSÃO
-
10/04/2013 15:56
RECEBIMENTO
-
22/03/2013 18:03
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
22/03/2013 17:58
RECEBIMENTO
-
16/01/2013 10:17
PETIÇÃO
-
25/11/2009 11:15
CONCLUSÃO
-
14/02/2007 11:10
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2007
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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