TJBA - 0501835-15.2014.8.05.0113
1ª instância - 4ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA DESPACHO 0501835-15.2014.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Executado: Walter Santos Magalhaes Registrado(a) Civilmente Como Walter Santos Magalhaes Executado: Robson Da Silva Magalhães Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0501835-15.2014.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Requerido: EXECUTADO: WALTER SANTOS MAGALHAES, ROBSON DA SILVA MAGALHÃES DESPACHO 1.
Considerando que o presente processo ainda não se encontra na fase expropriatória, eis que as consultas então colacionadas objetivava apenas encontrar novos endereços dos executados, para serem citados, conforme anteriormente requerido pelo próprio exequente (451011281), tem-se que a petição apresentada (466183262) caracteriza verdadeiro abandono.
Assim, INTIME-SE o exequente, pessoalmente, para, no prazo de 5 dias, dar andamento efetivo aos autos, cumprindo a determinação anterior deste Juízo, sob pena de extinção do feito por abandono.
O presente ato tem força de carta intimatória.
Itabuna (Ba), 2 de outubro de 2024.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito -
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA DESPACHO 0501835-15.2014.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Executado: Walter Santos Magalhaes Registrado(a) Civilmente Como Walter Santos Magalhaes Executado: Robson Da Silva Magalhães Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0501835-15.2014.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Requerido: EXECUTADO: WALTER SANTOS MAGALHAES, ROBSON DA SILVA MAGALHÃES DESPACHO 1.
Objetivando o atendimento do quanto requerido (451011281), INTIME-SE o exequente, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas processuais da diligência respectiva (informações on-line).
Itabuna (Ba), 4 de julho de 2024.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito VIC -
02/10/2022 22:32
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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02/10/2022 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
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25/09/2022 14:36
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2022.
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25/09/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2022
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23/09/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 12:48
Conclusos para despacho
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31/08/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 11:56
Conclusos para despacho
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15/08/2022 11:56
Comunicação eletrônica
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15/08/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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01/08/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/06/2022 00:00
Petição
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01/06/2022 00:00
Publicação
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07/02/2022 00:00
Documento
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04/10/2021 00:00
Expedição de documento
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07/08/2021 00:00
Publicação
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04/08/2021 00:00
Mero expediente
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22/07/2021 00:00
Petição
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16/07/2021 00:00
Petição
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13/07/2021 00:00
Publicação
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07/05/2021 00:00
Mandado
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24/04/2021 00:00
Mandado
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12/03/2021 00:00
Publicação
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10/03/2021 00:00
Mero expediente
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06/03/2021 00:00
Petição
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27/02/2021 00:00
Petição
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23/02/2021 00:00
Publicação
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19/02/2021 00:00
Mero expediente
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25/11/2020 00:00
Publicação
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19/11/2020 00:00
Expedição de documento
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19/11/2020 00:00
Reativação
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19/11/2019 00:00
Por decisão judicial
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19/11/2019 00:00
Expedição de documento
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07/06/2019 00:00
Publicação
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04/06/2019 00:00
Por decisão judicial
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22/05/2019 00:00
Petição
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12/04/2019 00:00
Publicação
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08/04/2019 00:00
Expedição de documento
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08/04/2019 00:00
Reativação
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20/07/2018 00:00
Reativação
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20/07/2018 00:00
Petição
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08/05/2018 00:00
Por decisão judicial
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30/04/2018 00:00
Petição
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25/04/2018 00:00
Publicação
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20/04/2018 00:00
Mero expediente
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12/11/2017 00:00
Petição
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01/11/2017 00:00
Publicação
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01/07/2016 00:00
Mandado
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23/08/2014 00:00
Publicação
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19/08/2014 00:00
Reforma de decisão anterior
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18/08/2014 00:00
Expedição de documento
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25/07/2014 00:00
Petição
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23/07/2014 00:00
Publicação
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17/07/2014 00:00
Ausência das condições da ação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2014
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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