TJBA - 8030738-16.2020.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:24
Baixa Definitiva
-
05/05/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 16:23
Juntada de Certidão
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12/10/2024 02:12
Decorrido prazo de JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:12
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:20
Decorrido prazo de JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 01:20
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 21:52
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
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24/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 01:44
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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07/09/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 15:35
Juntada de ato ordinatório
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31/07/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8030738-16.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Bruno Rafael Dos Santos Advogado: Evelyn Reiche Bacelar Ventim (OAB:BA26755) Reu: Banco Besa S.a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8030738-16.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: BRUNO RAFAEL DOS SANTOS Requerido(a) REU: BANCO BESA S.A Vistos, etc...
Trata-se de cumprimento de sentença, para comprovar a satisfação espontânea da obrigação de pagar quantia certa determinada na sentença, mediante o depósito do valor de R$4.837,35 (quatro mil oitocentos e trinta e sete reais e trinta e cinco centavos).
Devidamente intimado, o autor concordou com o valor depositado, requerendo o levantamento da quantia (ID. 425408913). É o relatório.
Decido.
Sendo o cumprimento de sentença uma fase processual com objetivo único de satisfazer fatidicamente o direito do credor representado em título judicial, provado o pagamento, atingindo a finalidade da execução, outra solução não há, senão extinguir o feito.
Posto isso, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, nos termos do art. 924, I, c/c art. 513 do CPC.
Expeça-se alvará em nome do patrono da parte autora, conforme poderes específicos para recebimento de valores previstos da procuração de ID.49944889, autorizando o levantamento da quantia depositada em conta judicial com todos os seus acréscimos, conforme comprovante de depósito constante no ID. 425064836.
Intime-se pessoalmente a parte autora, através de carta com aviso de recebimento, dando conhecimento desta sentença.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Salvador/BA, 2 de maio de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito VFA -
07/07/2024 20:07
Expedição de carta via ar digital.
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07/07/2024 20:06
Juntada de Alvará
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01/07/2024 02:50
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 08:57
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 28/06/2024 23:59.
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30/05/2024 20:20
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
30/05/2024 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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16/05/2024 15:42
Julgado procedente o pedido
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30/04/2024 14:32
Conclusos para despacho
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25/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 09:31
Baixa Definitiva
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30/01/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 14:21
Juntada de Alvará
-
17/11/2023 01:33
Publicado Sentença em 13/11/2023.
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17/11/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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10/11/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 15:28
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
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06/10/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 10:05
Juntada de Petição de laudo pericial
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04/07/2023 20:00
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 20:00
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 10:16
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
-
07/06/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 10:01
Juntada de Petição de laudo pericial
-
26/05/2023 10:32
Juntada de informação
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18/04/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 09:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/12/2022 11:01
Conclusos para decisão
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03/07/2022 05:55
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 01/07/2022 23:59.
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28/06/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 10:48
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
12/06/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
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09/06/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2022 12:31
Outras Decisões
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18/04/2022 10:52
Conclusos para despacho
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11/11/2021 18:37
Juntada de Petição de réplica
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28/10/2021 08:18
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL DOS SANTOS em 03/09/2021 23:59.
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15/08/2021 22:02
Publicado Decisão em 12/08/2021.
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15/08/2021 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2021
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12/08/2021 09:38
Expedição de carta via ar digital.
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10/08/2021 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2021 13:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/07/2021 13:29
Conclusos para despacho
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28/07/2021 13:23
Audiência Conciliação cancelada para 14/10/2020 11:40 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR.
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10/07/2021 01:14
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL DOS SANTOS em 24/03/2021 23:59.
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09/07/2021 15:32
Publicado Ato Ordinatório em 02/03/2021.
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09/07/2021 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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26/04/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
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18/04/2021 08:25
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL DOS SANTOS em 05/04/2021 23:59.
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03/03/2021 14:10
Expedição de citação.
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03/03/2021 14:10
Expedição de citação.
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01/03/2021 16:02
Expedição de ato ordinatório.
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01/03/2021 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
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01/03/2021 16:02
Juntada de informação
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15/09/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
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16/04/2020 10:30
Audiência conciliação designada para 14/10/2020 11:40.
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16/04/2020 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2020 11:17
Conclusos para despacho
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26/03/2020 11:15
Juntada de Petição de procuração
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25/03/2020 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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