TJBA - 8000104-77.2022.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 05:21
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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13/09/2025 05:21
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8000104-77.2022.8.05.0256Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITASEXEQUENTE: Municipio de Teixeira de FreitasAdvogado(s): DAMILLE GABRIELLI ALMEIDA (OAB:BA21952)EXECUTADO: MARIA DO CARMO SOUZA PINHOAdvogado(s): SENTENÇA O Municipio de Teixeira de Freitas ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima designada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA's constantes do processo.O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do cancelamento da dívida.É O RELATÓRIO.É cediço que a Execução Fiscal pode ser extinta por força de cancelamento, antes da decisão de primeiro grau, da inscrição de dívida ativa (art. 26 da LEF).A extinção da Execução Fiscal se faz imperiosa, tendo em vista que houve cancelamento do débito em execução (art. 26 da LEF), conforme foi informado pelo próprio Exequente.Isto posto, com supedâneo no artigo 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução.
Retirem-se eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada.Sem condenação ao pagamento de custas ante a isenção legal.
Sem honorários ante a falta de angularização processual.Com força de mandado.TEIXEIRA DE FREITAS/BAAssinado digitalmente por Juiz(a) de Direitodata registrada no sistema PJE -
11/09/2025 09:26
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
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11/09/2025 09:26
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
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11/09/2025 09:26
Comunicação eletrônica
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11/09/2025 09:26
Comunicação eletrônica
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11/09/2025 09:26
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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08/09/2025 17:58
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 17:58
Juntada de Petição de pedido de extinção por cancelamento da dívida
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13/05/2025 12:55
Conclusos para despacho
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24/01/2024 22:34
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SOUZA PINHO em 06/07/2023 23:59.
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17/01/2024 18:44
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 12/12/2023 23:59.
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17/11/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 09:41
Expedição de carta via ar digital.
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03/04/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 20:59
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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24/02/2022 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2022 12:24
Conclusos para despacho
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05/01/2022 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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