TJBA - 0501258-34.2018.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros Publicos - Alagoinhas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 22:01
Conclusos para decisão
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07/04/2025 21:59
Juntada de Certidão
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21/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 0501258-34.2018.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Interessado: Celiana De Araujo Bispo Advogado: Rodrigo Henrique Da Silva Santos (OAB:BA42465) Advogado: Eutalia Janine Freire Dos Reis (OAB:BA44394) Interessado: Djalma Galdino Bispo Advogado: Rodrigo Henrique Da Silva Santos (OAB:BA42465) Advogado: Eutalia Janine Freire Dos Reis (OAB:BA44394) Interessado: Hospital Das Clinicas De Alagoinhas Ltda Advogado: Joana Carneiro Campos Montargil (OAB:BA17708) Advogado: Leonardo De Almeida Azi (OAB:BA16821) Advogado: Leticia Rodrigues De Almeida Lupatini Fois (OAB:BA33229) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501258-34.2018.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INTERESSADO: CELIANA DE ARAUJO BISPO e outros Advogado(s): RODRIGO HENRIQUE DA SILVA SANTOS (OAB:BA42465), EUTALIA JANINE FREIRE DOS REIS (OAB:BA44394) INTERESSADO: HOSPITAL DAS CLINICAS DE ALAGOINHAS LTDA Advogado(s): JOANA CARNEIRO CAMPOS MONTARGIL (OAB:BA17708), LEONARDO DE ALMEIDA AZI (OAB:BA16821), LETICIA RODRIGUES DE ALMEIDA LUPATINI FOIS (OAB:BA33229) DECISÃO Trata-se de ação proposta por CELIANA DE ARAUJO BISPO, DJALMA GALDINO BISPO em desfavor de HOSPITAL DAS CLINICAS DE ALAGOINHAS LTDA, devidamente qualificados na petição inicial, em fase de julgamento conforme o estado do processo (Capítulo X do CPC).
Conforme precedentes do STJ, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória, (II) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas.
Assim, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca da produção de provas foi genérico, é de bom alvitre facultar as partes, com base no princípio da duração razão razoável do processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao juízo se efetivamente desejam produzir outras provas além das constantes dos autos a fim de verificar a possibilidade julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
A parte autora já especificou as provas ao ID 310431261.
Ante exposto, intimem-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretende produzir.
O silencio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos e diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Não havendo provas a serem produzidas ou decorrendo o prazo supra, sem a devida manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença, ou, do contrário, façam-se os autos conclusos para os termos do art. 357 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
05/07/2024 18:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/09/2023 17:50
Conclusos para despacho
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15/07/2023 07:28
Decorrido prazo de DJALMA GALDINO BISPO em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 07:28
Decorrido prazo de CELIANA DE ARAUJO BISPO em 14/07/2023 23:59.
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05/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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25/06/2023 14:08
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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25/06/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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20/06/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 11:05
Conclusos para despacho
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27/11/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 00:00
Petição
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08/11/2022 00:00
Publicação
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04/11/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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03/10/2022 00:00
Mero expediente
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08/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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17/02/2019 00:00
Petição
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17/02/2019 00:00
Petição
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17/02/2019 00:00
Petição
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17/02/2019 00:00
Petição
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17/02/2019 00:00
Petição
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17/02/2019 00:00
Petição
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17/02/2019 00:00
Petição
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17/02/2019 00:00
Petição
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17/02/2019 00:00
Petição
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17/02/2019 00:00
Petição
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17/02/2019 00:00
Petição
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02/02/2019 00:00
Publicação
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31/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/01/2019 00:00
Documento
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31/01/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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27/01/2019 00:00
Petição
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18/12/2018 00:00
Documento
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12/12/2018 00:00
Publicação
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11/12/2018 00:00
Expedição de Carta
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10/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/12/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/11/2018 00:00
Audiência Designada
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11/08/2018 00:00
Publicação
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09/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/08/2018 00:00
Mero expediente
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15/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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14/03/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2018
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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