TJBA - 8000748-34.2015.8.05.0072
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Fazenda Publica da Comarca de Cruz das Almas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2024 01:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRUZ DAS ALMAS em 08/11/2024 23:59.
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16/09/2024 13:00
Baixa Definitiva
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16/09/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 12:59
Juntada de Certidão
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16/09/2024 12:59
Expedição de sentença.
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03/08/2024 01:06
Decorrido prazo de SONEANY RODRIGUES MACHADO em 01/08/2024 23:59.
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29/07/2024 00:24
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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29/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS SENTENÇA 8000748-34.2015.8.05.0072 Execução Fiscal Jurisdição: Cruz Das Almas Exequente: Municipio De Cruz Das Almas Advogado: Paulo Anderson Nascimento Santana (OAB:BA37118) Executado: Soneany Rodrigues Machado Sentença: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DE FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 8000748-34.2015.8.05.0072 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CRUZ DAS ALMAS EXECUTADO: SONEANY RODRIGUES MACHADO SENTENÇA Cuida-se de Execução de Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE CRUZ DAS ALMAS.
O exequente informa a quitação da dívida cobrada. É o relatório.
Consoante o documento juntado aos autos pelo exequente, o executado quitou a dívida objeto de cobrança judicial.
Pelo exposto, extingo o feito com resolução de mérito na forma dos arts. 487, III, a e 924, II, do CPC/2015.
Sem custas.
Arquivem-se com baixa após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cruz das Almas, data de assinatura no sistema.
Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro Juiz de Direito -
08/07/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 21:06
Cominicação eletrônica
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08/07/2024 21:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2024 11:11
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 11:11
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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03/05/2024 13:56
Expedição de carta via ar digital.
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03/05/2024 13:54
Juntada de Certidão
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11/03/2024 17:02
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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11/03/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 14:24
Juntada de Certidão
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10/11/2022 17:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/11/2022 18:48
Declarada incompetência
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07/10/2022 16:18
Conclusos para decisão
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31/03/2016 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2015 16:06
Conclusos para decisão
-
08/11/2015 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
10/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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