TJBA - 8000377-40.2024.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 08:36
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 16/06/2025 23:59.
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02/04/2025 12:21
Expedição de intimação.
-
02/04/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:11
Expedição de intimação.
-
17/02/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 09:21
Expedição de intimação.
-
04/02/2025 09:21
Expedição de intimação.
-
04/02/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 19:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 29/10/2024 23:59.
-
16/12/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:49
Expedição de intimação.
-
16/12/2024 11:49
Expedição de intimação.
-
30/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 20:45
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
06/09/2024 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:21
Expedição de intimação.
-
29/08/2024 14:21
Expedição de intimação.
-
27/08/2024 17:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/07/2024 17:37
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 08:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 01:51
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
11/07/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8000377-40.2024.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Allianz Seguros S/a Advogado: Jocimar Estalk (OAB:SP247302) Reu: Municipio De Presidente Tancredo Neves Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000377-40.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A Advogado(s): JOCIMAR ESTALK (OAB:SP247302) REU: MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a sua relevância e pertinência.
Em se tratando de Depoimento Pessoal, que se apresente os dados eletrônicos das partes para ulterior intimação de audiência por videoconferência, onde será colhida a oitiva requerida. (Artigo 385 do Código de Processo Civil.) Sendo requerida a exibição de documento ou coisa, que seja o objeto de prova individualizado e apresentada a sua finalidade ao caso concreto, bem como as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o objeto material se acha em poder da parte contrária ou de terceiros (Artigo 397 Código de Processo Civil).
Tratando-se de acostamento de provas documentais, não obstante o fato de que incumbe aos sujeitos do processo instruir a documentação adequada na petição inicial ou contestação, é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, havendo, por obvio, a submissão ao contraditório.
Havendo a necessidade ou requerimento de se acostar documentos eletrônicos, que se siga o procedimento previsto nos artigos 439 à 441 do Código de Processo Civil.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, em observância ao quanto estabelecido nos artigos 357, §4° c/c 450 do Código de Processo Civil, o rol de testemunhas deverá ser depositado junto ao requerimento no mesmo prazo assinalado no presente despacho e conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
Ainda, caso seja possível, que se acoste identificação eletrônica das testemunhas (Email ou afins) para fins de instrução por videoconferência, caso haja necessidade.
No que se refere a prova pericial, deve ser especificado detalhadamente para que fim a mesma se presta e qual a sua extensão, sob pena de indeferimento.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 04 de julho de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
05/07/2024 18:06
Expedição de intimação.
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04/07/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 10:06
Conclusos para despacho
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07/06/2024 13:29
Juntada de Petição de réplica
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25/05/2024 02:56
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
25/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 17:59
Expedição de citação.
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17/05/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 01:55
Decorrido prazo de JOCIMAR ESTALK em 05/04/2024 23:59.
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07/04/2024 01:53
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
07/04/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 17:44
Expedição de citação.
-
05/03/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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