TJBA - 0000070-33.1991.8.05.0126
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis e Comerciais,Consumidor e Fazenda Publica - Itapetinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2025 08:40
Decorrido prazo de FABRICIO MOREIRA SANTOS em 03/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 17:07
Decorrido prazo de PAULO DE ARAUJO SANTOS em 03/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 17:07
Decorrido prazo de CLAUDIO ANDERSON SILVA MOREIRA em 03/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 17:07
Decorrido prazo de LEILA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 17:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CASTRO NUNES em 03/05/2024 23:59.
-
20/04/2024 13:40
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
20/04/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:30
Outras Decisões
-
18/01/2024 23:41
Decorrido prazo de PAULO DE ARAUJO SANTOS em 24/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 03:59
Decorrido prazo de LEILA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA em 24/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 03:59
Decorrido prazo de JACKSON PEREIRA GOMES em 24/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 03:59
Decorrido prazo de ILKA DE OLIVEIRA LIMA RODRIGUES em 24/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 03:59
Decorrido prazo de BERNARDO PEREIRA GOMES em 24/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 03:59
Decorrido prazo de ALESSANDRA OLIVEIRA ABREU em 24/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 03:59
Decorrido prazo de CLAUDIO ANDERSON SILVA MOREIRA em 24/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 03:59
Decorrido prazo de FABRICIO MOREIRA SANTOS em 24/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 03:59
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CASTRO NUNES em 24/11/2023 23:59.
-
14/12/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 00:20
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
31/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA INTIMAÇÃO 0000070-33.1991.8.05.0126 Inventário Jurisdição: Itapetinga Inventariante: Maria Ferreira De Oliveira Advogado: Leila Maria Ferreira De Oliveira (OAB:BA7076) Advogado: Paulo De Araujo Santos (OAB:BA12522) Advogado: Alessandra Oliveira Abreu (OAB:BA22623) Inventariante: Ari Silvio Ferreira De Oliveira Advogado: Paulo De Araujo Santos (OAB:BA12522) Advogado: Alessandra Oliveira Abreu (OAB:BA22623) Inventariante: Aleck Sander De Oliveira Guimaraes Advogado: Jackson Pereira Gomes (OAB:BA10254) Advogado: Fabricio Moreira Santos (OAB:BA15333) Advogado: Bernardo Pereira Gomes (OAB:BA17131) Requerido: Francisco Reboucas De Oliveira Terceiro Interessado: Hedem De Oliveira Lima Advogado: Claudio Anderson Silva Moreira (OAB:BA32725) Advogado: Ilka De Oliveira Lima Rodrigues (OAB:BA12177) Advogado: Paulo Roberto Castro Nunes (OAB:BA30201) Terceiro Interessado: Zenilde Ferreira De Oliveira Lima Advogado: Ilka De Oliveira Lima Rodrigues (OAB:BA12177) Advogado: Paulo Roberto Castro Nunes (OAB:BA30201) Terceiro Interessado: Tatiane Melo De Oliveira Advogado: Paulo Roberto Castro Nunes (OAB:BA30201) Terceiro Interessado: Tiago Melo De Oliveira Advogado: Paulo Roberto Castro Nunes (OAB:BA30201) Terceiro Interessado: Tamires Melo De Oliveira Advogado: Paulo Roberto Castro Nunes (OAB:BA30201) Intimação: COMARCA DE ITAPETINGA 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.
R.
Cel.
Belisário Ferraz, 137, Centro, Itapetinga - BA, Telefone: (77) 3261-3511 / 3286 DESPACHO PROCESSO Nº: 0000070-33.1991.8.05.0126 AUTOR: INVENTARIANTE: MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA, ARI SILVIO FERREIRA DE OLIVEIRA, ALECK SANDER DE OLIVEIRA GUIMARAES RÉU:REQUERIDO: FRANCISCO REBOUCAS DE OLIVEIRA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: INVENTÁRIO (39) Vistos os autos.
Sobre a petição id 400570831, manifestem-se os herdeiros que estão representados por advogado diverso daquele que assinou a referida petição.
Itapetinga (BA), data da assinatura eletrônica.
MÁRIO JOSÉ BATISTA NETO Juiz de Direito -
26/10/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 03:08
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
04/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:34
Juntada de aviso de recebimento
-
22/03/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 13:15
Juntada de aviso de recebimento
-
17/03/2023 13:13
Desentranhado o documento
-
17/03/2023 13:07
Juntada de aviso de recebimento
-
15/02/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 09:19
Expedição de Carta.
-
07/02/2023 19:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA INTIMAÇÃO 0000070-33.1991.8.05.0126 Inventário Jurisdição: Itapetinga Inventariante: Maria Ferreira De Oliveira Advogado: Leila Maria Ferreira De Oliveira (OAB:BA7076) Advogado: Paulo De Araujo Santos (OAB:BA12522) Advogado: Alessandra Oliveira Abreu (OAB:BA22623) Inventariante: Ari Silvio Ferreira De Oliveira Advogado: Paulo De Araujo Santos (OAB:BA12522) Advogado: Alessandra Oliveira Abreu (OAB:BA22623) Inventariante: Aleck Sander De Oliveira Guimaraes Advogado: Jackson Pereira Gomes (OAB:BA10254) Advogado: Fabricio Moreira Santos (OAB:BA15333) Advogado: Bernardo Pereira Gomes (OAB:BA17131) Requerido: Francisco Reboucas De Oliveira Terceiro Interessado: Hedem De Oliveira Lima Advogado: Claudio Anderson Silva Moreira (OAB:BA32725) Advogado: Ilka De Oliveira Lima Rodrigues (OAB:BA12177) Advogado: Paulo Roberto Castro Nunes (OAB:BA30201) Terceiro Interessado: Zenilde Ferreira De Oliveira Lima Advogado: Ilka De Oliveira Lima Rodrigues (OAB:BA12177) Advogado: Paulo Roberto Castro Nunes (OAB:BA30201) Terceiro Interessado: Tatiane Melo De Oliveira Advogado: Paulo Roberto Castro Nunes (OAB:BA30201) Terceiro Interessado: Tiago Melo De Oliveira Advogado: Paulo Roberto Castro Nunes (OAB:BA30201) Terceiro Interessado: Tamires Melo De Oliveira Advogado: Paulo Roberto Castro Nunes (OAB:BA30201) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA Processo: INVENTÁRIO n. 0000070-33.1991.8.05.0126 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA INVENTARIANTE: Maria Ferreira de Oliveira e outros (2) Advogado(s): LEILA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como LEILA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA7076), PAULO DE ARAUJO SANTOS (OAB:BA12522), ALESSANDRA OLIVEIRA ABREU (OAB:BA22623), JACKSON PEREIRA GOMES (OAB:BA10254), FABRICIO MOREIRA SANTOS (OAB:BA15333), BERNARDO PEREIRA GOMES (OAB:BA17131) REQUERIDO: FRANCISCO REBOUCAS DE OLIVEIRA Advogado(s): DECISÃO 1.
O acolhimento do pedido id 336273517 implicaria o adiantamento de quinhão a cessionário de direito hereditário.
O adiantamento de quinhão é uma medida excepcionalíssima dentro do processamento do inventário, somente admitida quando comprovado o perigo na demora que justifique a partilha antecipada, como por exemplo, quando o(a) herdeiro(a) necessita de recursos para custear o tratamento de um doença grave, o que não é o caso dos autos, porquanto o cessionário despendeu, recentemente, quantia significativa para adquirir os direitos hereditários e inexiste prova de que esteja acometido de doença grave.
Ademais, como já exposto em anterior decisão, a eficácia da cessão dos direitos hereditários dependerá do resultado final do processo, pois não se sabe sequer se haverá patrimônio para ser partilhado, uma vez que não há comprovação das quitações fiscais, muito menos de que a área pretendida integrará o quinhão do cedente.
Além disso, aparentemente, houve erro na lavratura da escritura de cessão de direitos hereditários, pois nela constou a cessão “tão somente com relação à fração ideal equivalente a 1/6 (um sexto), o que equivale a 36,8906ha (trinta e seis hectares, oitenta e nove ares e seis centiares), do(a) imóvel rural denominado de Fazenda Influência“, entretanto tal área, após a realização do georreferenciamento já averbado na matrícula do imóvel, equivale à sua totalidade Ante o exposto, indefiro o pedido id 336273517. 2.
O interessado ALECK SANDER DE OLIVEIRA GUIMARÃES deverá, no prazo de quinze dias, informar se foi aberto o inventário de NILZA FERREIRA DE OLIVEIRA.
Em caso positivo, deverá carrear aos autos cópia do termo de inventariante.
Em caso negativo, deverá informar se existem outros bens a inventariar além do seu quinhão na herança em referência. 3.
Imprima-se o trâmite regular, devendo a secretaria observar o despacho id Num. 321397194 - Pág. 01/02. 4.
Defiro os pedidos de cumulação de inventario de MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA (viúva meeira) e de FRANCISCO REBOUÇAS DE OLIVEIRA FILHO (filho do autor da herança Francisco Rebouças de Oliveira) Int-se.
Itapetinga, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO JOSÉ BATISTA NETO Juiz de Direito -
17/01/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 14:19
Outras Decisões
-
12/01/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
09/06/2022 00:00
Publicação
-
07/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/06/2022 00:00
Antecipação de tutela
-
02/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
12/05/2022 00:00
Petição
-
27/03/2022 00:00
Publicação
-
16/03/2022 00:00
Petição
-
25/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/02/2022 00:00
Petição
-
29/01/2022 00:00
Publicação
-
27/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 00:00
Mero expediente
-
19/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
12/11/2021 00:00
Petição
-
09/11/2021 00:00
Publicação
-
05/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/10/2021 00:00
Petição
-
17/05/2021 00:00
Petição
-
20/02/2020 00:00
Petição
-
14/02/2020 00:00
Publicação
-
12/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/01/2020 00:00
Petição
-
21/11/2019 00:00
Publicação
-
19/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/11/2019 00:00
Mero expediente
-
03/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
30/10/2017 00:00
Publicação
-
24/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/10/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/10/2017 00:00
Correção de Classe
-
24/10/2017 00:00
Expedição de documento
-
24/10/2017 00:00
Expedição de documento
-
17/09/2015 00:00
Desapensado
-
17/09/2015 00:00
Recebimento
-
07/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
26/03/2015 00:00
Petição
-
26/03/2015 00:00
Recebimento
-
22/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
18/09/2014 00:00
Petição
-
18/09/2014 00:00
Mandado
-
12/09/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
11/09/2014 00:00
Publicação
-
10/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/09/2014 00:00
Mero expediente
-
22/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
19/05/2014 00:00
Petição
-
19/05/2014 00:00
Recebimento
-
07/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
07/04/2014 00:00
Recebimento
-
27/09/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
12/08/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
17/03/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
11/01/2011 00:00
Recebimento
-
16/12/2010 00:00
Protocolo de Petição
-
16/12/2010 00:00
Entrega em carga/vista
-
18/11/2009 00:00
Conclusão
-
18/11/2009 00:00
Decurso de Prazo
-
06/08/2009 00:00
Expedição de documento
-
06/08/2009 00:00
Despacho do juiz
-
27/04/2009 00:00
Conclusão
-
27/04/2009 00:00
Petição
-
06/04/2009 00:00
Conclusão
-
16/03/2009 00:00
Protocolo de Petição
-
10/03/2009 00:00
Protocolo de Petição
-
03/03/2009 00:00
Protocolo de Petição
-
18/02/2009 00:00
Concluso para Sentença
-
17/02/2009 00:00
Petição
-
10/02/2009 00:00
Protocolo de Petição
-
14/05/2008 00:00
Concluso ao juiz
-
14/05/2008 00:00
Autos - conclusos
-
18/03/2008 00:00
Carta precat. - expedida
-
30/01/2008 00:00
Mandado - expeca-se
-
24/01/2008 00:00
Publicado pelo dpj
-
16/01/2008 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
15/01/2008 00:00
Para publicação dpj
-
02/01/2008 00:00
Concluso ao juiz
-
24/09/2007 00:00
Publicado pelo dpj
-
19/09/2007 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
01/11/1991 00:00
Processo autuado
-
01/11/1991 00:00
Processo distribuido manualmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/1991
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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