TJBA - 8006592-28.2021.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 04:41
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA FE SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
19/01/2024 04:02
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA FE SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 20:44
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA BRANDAO em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 20:44
Decorrido prazo de ISABELE DA SILVA TRINDADE em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 01:49
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
20/10/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8006592-28.2021.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Residencial Turim Spe Ltda Advogado: Patricia Silva Brandao (OAB:BA63259) Advogado: Isabele Da Silva Trindade (OAB:BA21082) Executado: Edmundo Cerqueira Dos Reis Advogado: Isabel Cristina Fe Silva (OAB:BA65326) Executado: Marcus Vinicius Santos Carneiro Executado: Marcos Antonio Passos Carneiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8006592-28.2021.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: RESIDENCIAL TURIM SPE LTDA Advogado(s): PATRICIA SILVA BRANDAO (OAB:BA63259), ISABELE DA SILVA TRINDADE (OAB:BA21082) EXECUTADO: EDMUNDO CERQUEIRA DOS REIS e outros (2) Advogado(s): ISABEL CRISTINA FE SILVA (OAB:BA65326) SENTENÇA RESIDENCIAL TURIM SPE LTDA, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, ingressou com a presente ação em face de EDMUNDO CERQUEIRA DOS REIS, MARCUS VINICIUS SANTOS CARNEIRO, MARCOS ANTONIO PASSOS CARNEIRO.
Por meio da petição de ID 414037941, as partes informam ter havido composição amigável, e requerem a homologação do acordo celebrado.
As partes são legítimas, capazes, o direito é de natureza disponível e o feito não se ressente de qualquer vício material ou processual; ademais, o acordo é de comum interesse entre ambas as partes, representadas por seus procuradores, a quem foram conferidos poderes para transigir.
Diante de todo o exposto, por entender que o acordo firmado entre as partes não afronta o ordenamento jurídico, homologo a transação efetivada, atribuindo-lhe o caráter de título executivo judicial.
Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito (art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil).
Com lastro no §3º do Art. 90 do CPC, isento as partes do pagamento das custas remanescentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as determinações, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
FEIRA DE SANTANA/BA, 10 de outubro de 2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito L.S.S -
17/10/2023 22:04
Baixa Definitiva
-
17/10/2023 22:04
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 10:56
Expedição de intimação.
-
10/10/2023 10:56
Expedição de intimação.
-
10/10/2023 10:56
Expedição de intimação.
-
10/10/2023 10:56
Expedição de intimação.
-
10/10/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 10:56
Homologada a Transação
-
10/10/2023 10:12
Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:37
Expedição de intimação.
-
27/07/2023 17:37
Expedição de intimação.
-
27/07/2023 17:37
Expedição de intimação.
-
27/07/2023 17:37
Expedição de intimação.
-
27/07/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 23:34
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA FE SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
27/05/2023 07:04
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA BRANDAO em 01/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 03:06
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
24/03/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
16/03/2023 22:19
Juntada de informação
-
13/03/2023 16:31
Juntada de Termo de audiência
-
13/03/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 11:48
Expedição de intimação.
-
13/02/2023 11:48
Expedição de intimação.
-
13/02/2023 11:48
Expedição de intimação.
-
13/02/2023 11:48
Expedição de intimação.
-
13/02/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 17:59
Audiência Conciliação designada para 13/03/2023 11:00 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA.
-
06/01/2023 21:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
06/01/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
16/11/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 17:01
Desentranhado o documento
-
09/08/2022 18:23
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 03:54
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA BRANDAO em 27/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 15:57
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
12/05/2022 10:16
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
12/05/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
04/05/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 16:46
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
07/04/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 12:44
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
28/01/2022 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
25/01/2022 15:47
Desentranhado o documento
-
25/01/2022 15:47
Desentranhado o documento
-
25/01/2022 15:46
Desentranhado o documento
-
25/01/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2022 15:37
Desentranhado o documento
-
25/01/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2021 10:56
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 10:56
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 10:56
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 09:11
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 23:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 14:53
Mandado devolvido Positivamente
-
24/06/2021 12:08
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PASSOS CARNEIRO em 23/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 12:08
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SANTOS CARNEIRO em 23/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 12:08
Decorrido prazo de EDMUNDO CERQUEIRA DOS REIS em 23/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 20:52
Mandado devolvido Positivamente
-
15/06/2021 20:36
Mandado devolvido Positivamente
-
04/06/2021 17:05
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
04/06/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
28/05/2021 13:38
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 13:38
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 13:38
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 20:48
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000399-25.2023.8.05.0048
Quisalda Oliveira Carneiro
Banco Bmg SA
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/05/2023 14:32
Processo nº 8002895-24.2023.8.05.0049
Ana Dilma Silva Conceicao Sao Pedro
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Afranio Santos da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/07/2023 16:09
Processo nº 8022990-79.2023.8.05.0080
Patricia Silva Souza de Carvalho
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Renata Sousa de Castro Vita
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/09/2023 16:14
Processo nº 8002968-93.2023.8.05.0049
Carlos Carneiro da Silva
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Afranio Santos da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/07/2023 15:06
Processo nº 8000661-29.2023.8.05.0224
Rita de Cassia Barreto do Nascimento
Banco do Brasil S/A
Advogado: Wendel Moreira Malheiros
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/07/2023 10:27