TJBA - 8008778-83.2022.8.05.0146
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 01:05
Mandado devolvido Negativamente
-
06/05/2025 03:02
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
06/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
06/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
06/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 08:15
Baixa Definitiva
-
09/04/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 21:54
Expedição de intimação.
-
08/04/2025 21:54
Extinto o processo por desistência
-
04/04/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:50
Expedição de intimação.
-
15/03/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8008778-83.2022.8.05.0146 Habilitação De Crédito Jurisdição: Juazeiro Requerente: Ricardo Rocha Moreira Advogado: Leticia Marques Silva Azevedo (OAB:PE49796) Requerido: Felipe Almeida De Oliveira Coelho Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8008778-83.2022.8.05.0146 Ação de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERENTE: RICARDO ROCHA MOREIRA REQUERIDO: FELIPE ALMEIDA DE OLIVEIRA COELHO * Vistos etc., 1.
Defiro o pedido de suspensão de ID 418739428, suspendendo o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 2.
Após o decurso do prazo, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito. 3.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, caso este em que o Cartório certificará, voltem-me os autos conclusos; 4.
Publique-se.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dra.
Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito Juíza de Direito -
02/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8008778-83.2022.8.05.0146 Habilitação De Crédito Jurisdição: Juazeiro Requerente: Ricardo Rocha Moreira Advogado: Leticia Marques Silva Azevedo (OAB:PE49796) Requerido: Felipe Almeida De Oliveira Coelho Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8008778-83.2022.8.05.0146 Ação de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERENTE: RICARDO ROCHA MOREIRA REQUERIDO: FELIPE ALMEIDA DE OLIVEIRA COELHO * Vistos etc., 1.
Defiro o pedido de suspensão de ID 418739428, suspendendo o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 2.
Após o decurso do prazo, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito. 3.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, caso este em que o Cartório certificará, voltem-me os autos conclusos; 4.
Publique-se.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dra.
Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito Juíza de Direito -
08/07/2024 15:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/04/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 23:35
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
26/03/2024 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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04/03/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 02:22
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
10/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 16:03
Juntada de devolução de carta precatória
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07/10/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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