TJBA - 8001483-55.2022.8.05.0126
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis e Comerciais,Consumidor e Fazenda Publica - Itapetinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 13:02
Baixa Definitiva
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28/08/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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03/08/2024 04:40
Decorrido prazo de JULIANA LAMINES FUCIDJI em 01/08/2024 23:59.
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15/07/2024 04:59
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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15/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA INTIMAÇÃO 8001483-55.2022.8.05.0126 Inventário Jurisdição: Itapetinga Inventariante: Andreia Paula Gomes De Oliveira Advogado: Juliana Lamines Fucidji (OAB:MG188676) Herdeiro: Mayse Silva De Oliveira Advogado: Juliana Lamines Fucidji (OAB:MG188676) Herdeiro: Anderson Paulo Gomes De Oliveira Advogado: Juliana Lamines Fucidji (OAB:MG188676) Inventariado: Andre Paulo Gomes De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA Processo: INVENTÁRIO n. 8001483-55.2022.8.05.0126 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA INVENTARIANTE: ANDREIA PAULA GOMES DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado(s): JULIANA LAMINES FUCIDJI (OAB:MG188676) INVENTARIADO: ANDRE PAULO GOMES DE OLIVEIRA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
ANDREIA PAULA GOMES DE OLIVEIRA, devidamente qualificado(a) nos autos, por seu(sua) advogado(a), propôs ação de inventário e partilha dos bens deixados pelo(a)(s) falecido(a)(s) ANDRÉ PAULO GOMES DE OLIVEIRA.
O(A) requerente foi intimado(a) para emendar/completar a petição inicial, contudo, quedou-se inerte.
Com efeito, a petição inicial deve ser indeferida (art. 321, par. Único, do NCPC).
ANTE O EXPOSTO, com suporte no art. 330, IV, c/c 485, I, ambos do NCPC, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Condeno o(a) requerente ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade ficará suspensa em razão da gratuidade da justiça que lhe concedo neste ato.
Sem honorários na espécie.
P.
R.
Intime(m)-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Itapetinga, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO JOSÉ BATISTA NETO JUIZ DE DIREITO -
04/07/2024 09:13
Indeferida a petição inicial
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24/05/2024 13:56
Conclusos para decisão
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27/01/2023 17:25
Decorrido prazo de JULIANA LAMINES FUCIDJI em 31/10/2022 23:59.
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10/11/2022 20:50
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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10/11/2022 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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14/10/2022 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 17:00
Conclusos para despacho
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31/05/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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