TJBA - 8001745-05.2022.8.05.0126
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis e Comerciais,Consumidor e Fazenda Publica - Itapetinga
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 18:05
Baixa Definitiva
-
27/08/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
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03/08/2024 04:41
Decorrido prazo de BRAULIO ZACARIAS FERRAZ em 01/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 01:02
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
29/07/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA INTIMAÇÃO 8001745-05.2022.8.05.0126 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itapetinga Interessado: Alaniel Silva Oliveira Advogado: Braulio Zacarias Ferraz (OAB:BA17546) Interessado: Luiz Felipe Da Rocha Oliveira Advogado: Braulio Zacarias Ferraz (OAB:BA17546) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001745-05.2022.8.05.0126 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA INTERESSADO: ALANIEL SILVA OLIVEIRA e outros Advogado(s): BRAULIO ZACARIAS FERRAZ registrado(a) civilmente como BRAULIO ZACARIAS FERRAZ (OAB:BA17546) Advogado(s): SENTENÇA Vistos os autos.
ALANIEL SILVA OLIVEIRA e LUIZ FELIPE DA ROCHA OLIVEIRA, qualificados nos autos, por seu advogado, propuseram ação que nominaram de “AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA COM PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA”, com o objetivo de obter a exoneração do primeiro autor quanto ao pagamento da pensão alimentícia ao segundo autor.
Foi determinada a intimação da parte autora para emendar a petição inicial, sob pena de extinção, conforme despacho id. 212013776, contudo não o fez, conforme se depreende da certidão id. 437196081.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas processuais, aplicando-se aqui a mesma razão externada pelo STJ ao julgar o RECURSO ESPECIAL Nº 2.016.021.
Sem honorários advocatícios, porquanto a parte ré sequer foi citada.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Itapetinga, BA, data da assinatura eletrônica.
Mário José Batista Neto.
Juiz de Direito. -
03/07/2024 16:18
Indeferida a petição inicial
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25/03/2024 21:06
Conclusos para julgamento
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09/09/2022 12:45
Decorrido prazo de BRAULIO ZACARIAS FERRAZ em 06/09/2022 23:59.
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16/08/2022 10:08
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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16/08/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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09/08/2022 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 18:14
Conclusos para decisão
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04/07/2022 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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