TJBA - 0570722-96.2014.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0570722-96.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Gilvanete Rodrigues Coimbra Advogado: Isaac Villasboas De Oliveira (OAB:BA28601) Advogado: Matheus Alves Torres (OAB:BA36282) Interessado: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0570722-96.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: GILVANETE RODRIGUES COIMBRA Advogado(s) do reclamante: ISAAC VILLASBOAS DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ISAAC VILLASBOAS DE OLIVEIRA, MATHEUS ALVES TORRES RÉU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos, etc.
GILVANETE RODRIGUES COIMBRA, já qualificado nos autos, por intermédio de causídico devidamente constituído, opôs embargos de declaração em face da Sentença prolatada por este Juízo nos autos de numeração em epígrafe, em que litiga com ESTADO DA BAHIA.
Em síntese, aponta a embargante omissão operada por este Juízo quando da prolação da Sentença (ID. 225001254).
Houve juntada de contrarrazões pelo (a) embargado (a), colacionadas sob (ID. 225001272).
Conheço dos embargos de declaração (ID. 225001262), tendo em vista que estes são tempestivos.
O Código de Processo Civil, em homenagem aos magnos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, previu a plausibilidade dos embargos de declaração (arts. 1022 e seguintes do CPC/15) sempre que presentes, na decisão, obscuridade, erro material ou contradição, bem como quando restar omissão em ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
Trata-se de remédio voluntário idôneo a ensejar, dentro de um mesmo processo, o esclarecimento ou integração de decisão vergastada, sendo forçoso concluir que as elementares supra citadas são fundamentais, pois a sua ausência, muito além de promover o retardamento do curricular andamento do feito, enseja o seu descabimento e eventual incidência de multa quando manifestamente protelatórios, ou seja, claramente inadmissíveis ou improcedentes.
Atendo-me à peça de embargos, verifico que a mesma se enquadra na moldura normativa legitimadora desta pretensão recursal, vez que pretende o esclarecimento ou integração da decisão atacada.
De fato, assiste razão em parte a argumentação da embargante, pois deferido foi a gratuidade de justiça no ID. 225000981, estando desde então a Embargante sob o manto da gratuidade, inclusive se exendendo a fase de cumprimento.
Desta forma, acolho em parte os embargos de declaração opostos pela parte Autora, conferindo efeitos infringentes à Sentença de ID. 225001254, para fazer constar no comando sentencial "Fica suspensa a exigibilidade da condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais na forma do §3º do art. 98 do CPC", mantendo incólume os demais termos da sentenobjurgada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador-BA, 28 de maio de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
05/10/2022 11:24
Comunicação eletrônica
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05/10/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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20/08/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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04/04/2022 00:00
Petição
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01/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
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01/03/2021 00:00
Mero expediente
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09/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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14/08/2019 00:00
Petição
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06/08/2019 00:00
Petição
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30/07/2019 00:00
Publicação
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27/07/2019 00:00
Expedição de Certidão
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26/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/07/2019 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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21/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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03/05/2018 00:00
Petição
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20/04/2018 00:00
Publicação
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18/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/04/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/04/2018 00:00
Petição
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01/03/2018 00:00
Expedição de Certidão
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01/03/2018 00:00
Publicação
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27/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/02/2018 00:00
Mero expediente
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23/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
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19/01/2018 00:00
Petição
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16/01/2018 00:00
Petição
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31/10/2017 00:00
Publicação
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28/10/2017 00:00
Expedição de Certidão
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27/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/10/2017 00:00
Mero expediente
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27/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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01/08/2017 00:00
Petição
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19/07/2017 00:00
Publicação
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17/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/07/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/07/2017 00:00
Documento
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12/07/2017 00:00
Publicação
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11/07/2017 00:00
Documento
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10/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/07/2017 00:00
Mero expediente
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04/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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09/06/2017 00:00
Petição
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11/11/2016 00:00
Petição
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28/09/2016 00:00
Mandado
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21/09/2016 00:00
Publicação
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16/09/2016 00:00
Expedição de Certidão
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16/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/09/2016 00:00
Expedição de Mandado
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16/09/2016 00:00
Mero expediente
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16/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
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31/08/2016 00:00
Petição
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10/06/2016 00:00
Publicação
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09/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/06/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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31/03/2016 00:00
Petição
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25/01/2016 00:00
Documento
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25/01/2016 00:00
Petição
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10/12/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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10/12/2015 00:00
Petição
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10/12/2015 00:00
Petição
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10/12/2015 00:00
Petição
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10/12/2015 00:00
Petição
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07/12/2015 00:00
Publicação
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03/12/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/12/2015 00:00
Mero expediente
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02/12/2015 00:00
Concluso para Despacho
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02/12/2015 00:00
Petição
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10/09/2015 00:00
Publicação
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08/09/2015 00:00
Expedição de Certidão
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04/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/09/2015 00:00
Expedição de Ofício
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13/08/2015 00:00
Mero expediente
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12/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
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12/08/2015 00:00
Petição
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13/07/2015 00:00
Petição
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14/05/2015 00:00
Expedição de Certidão
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14/05/2015 00:00
Publicação
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13/05/2015 00:00
Expedição de Ofício
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11/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/05/2015 00:00
Antecipação de tutela
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08/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
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08/05/2015 00:00
Publicação
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07/05/2015 00:00
Petição
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05/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/05/2015 00:00
Mero expediente
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05/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
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05/05/2015 00:00
Petição
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24/04/2015 00:00
Publicação
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17/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/04/2015 00:00
Mero expediente
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16/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
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20/12/2014 00:00
Publicação
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17/12/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/12/2014 00:00
Mero expediente
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15/12/2014 00:00
Concluso para Despacho
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15/12/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2014
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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