TJBA - 8020631-44.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 14:32
Remessa dos Autos à Central de Custas
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16/09/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 03:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CIDADE BAIXA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 03:03
Decorrido prazo de ROBERTO STUDART RAMOS DE QUEIROZ em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CIDADE BAIXA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:26
Decorrido prazo de ROBERTO STUDART RAMOS DE QUEIROZ em 08/08/2024 23:59.
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8020631-44.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Condominio Edificio Cidade Baixa Advogado: Camilla Bento De Araujo Mesquita (OAB:BA34272) Advogado: Henrique Bonifacio Alves Barnabe (OAB:BA35202) Exequente: Roberto Studart Ramos De Queiroz Advogado: Camilla Bento De Araujo Mesquita (OAB:BA34272) Advogado: Henrique Bonifacio Alves Barnabe (OAB:BA35202) Executado: Yuri Saulo Araujo De Alencar Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8020631-44.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CIDADE BAIXA e outros Advogado(s): CAMILLA BENTO DE ARAUJO MESQUITA (OAB:BA34272), HENRIQUE BONIFACIO ALVES BARNABE (OAB:BA35202) EXECUTADO: YURI SAULO ARAUJO DE ALENCAR Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, opostos por CONDOMINIO EDIFICIO CIDADE BAIXA e outros, devidamente qualificados nos autos, em face de YURI SAULO ARAUJO DE ALENCAR.
Ao ID 280984727, o exequente foi intimado para efetuar o pagamento das custas processuais, tendo permanecido inerte, conforme certidão de ID 114157538.
Vieram-me conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Analisando o caderno digital, observa-se que a parte exequente deixou de adimplir as custas processuais, e, apesar de devidamente intimada para tanto, manteve-se inerte, consoante certidão de ID 451658117.
Nesta senda, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE FEITO, nos termos do artigo 290 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 5 de julho de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC08 -
08/07/2024 21:01
Expedição de sentença.
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08/07/2024 12:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/07/2024 12:22
Conclusos para despacho
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26/01/2023 20:44
Decorrido prazo de YURI SAULO ARAUJO DE ALENCAR em 06/12/2022 23:59.
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26/01/2023 18:35
Decorrido prazo de ROBERTO STUDART RAMOS DE QUEIROZ em 06/12/2022 23:59.
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26/01/2023 18:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CIDADE BAIXA em 06/12/2022 23:59.
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08/01/2023 21:24
Publicado Despacho em 03/11/2022.
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08/01/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
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01/11/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 09:44
Conclusos para despacho
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29/10/2021 21:40
Decorrido prazo de YURI SAULO ARAUJO DE ALENCAR em 27/07/2021 23:59.
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27/07/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 22:38
Publicado Despacho em 05/07/2021.
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07/07/2021 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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30/06/2021 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 14:50
Conclusos para despacho
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30/06/2021 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2019 01:07
Decorrido prazo de ROBERTO STUDART RAMOS DE QUEIROZ em 02/08/2019 23:59:59.
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03/08/2019 00:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CIDADE BAIXA em 02/08/2019 23:59:59.
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11/07/2019 01:33
Publicado Despacho em 11/07/2019.
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11/07/2019 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2019 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/07/2019 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2019 18:30
Conclusos para despacho
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04/07/2019 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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