TJBA - 0006482-63.2012.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 13:15
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 13:08
Juntada de Certidão
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03/01/2025 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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11/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:55
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 14:12
Proferido despacho
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29/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:33
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 20/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:33
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 20/08/2024 23:59.
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15/08/2024 11:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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15/08/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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15/08/2024 11:20
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2024.
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15/08/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 09:46
Conclusos para despacho
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26/07/2024 09:46
Juntada de Certidão
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26/07/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0006482-63.2012.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Exequente: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Executado: Adoaldo Gomes Costa - Me Executado: Adoaldo Gomes Costa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0006482-63.2012.8.05.0022 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998) EXECUTADO: ADOALDO GOMES COSTA - ME e outros Advogado(s): DESPACHO Ao contrário do que diz a parte autora em petição de ID 299091516, existe nos autos comprovação de óbito da parte ré, conforme documento juntados pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Ofício da Comarca de Barreiras-BA em ID 299089047, inclusive a certidão de óbito (ID 299089762).
Nota-se que a presente ação foi ajuizada em 29 de junho de 2012, após o óbito do requerido ocorrido em 12 de julho de 2010, conforme certidão de óbito anexada em ID 299089762.
Sendo assim, o enquadramento jurídico da situação em que uma ação judicial é ajuizada em face de réu falecido previamente à propositura da demanda é a de ilegitimidade passiva do de cujus, devendo ser facultado ao autor, diante da ausência de ato citatório válido, emendar a petição inicial para regularizar o polo passivo, dirigindo a sua pretensão ao espólio.
Nesse sentido entende a jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
AJUIZAMENTO POSTERIOR À MORTE DO EXECUTADO.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
IMPOSSIBILIDADE ANTE O NÃO APERFEIÇOAMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
CABÍVEL, NO ENTANTO, OPORTUNIZAR À EMENDA DA INICIAL COM O DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO A QUEM, DIANTE DO CENÁRIO FÁTICO ATUAL, DETÉM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO.
SENTENÇA REFORMADA PARA AFASTAR A EXTINÇÃO DO FEITO.
REALIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO, CELERIDADE, PRIMAZIA DO MÉRITO E DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
TJ-AL - AC: 00000326020138020020 AL 0000032-60.2013.8.02.0020, Relator: Des.
Alcides Gusmão da Silva, Data de Julgamento: 08/04/2021, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 13/04/2021).
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de extinção.
Barreiras/BA, data da assinatura eletrônica.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
09/07/2024 18:24
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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04/04/2024 09:21
Conclusos para despacho
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30/12/2023 10:56
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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30/12/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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04/12/2023 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 16:51
Conclusos para despacho
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20/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 18:04
Conclusos para despacho
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25/11/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 00:42
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
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07/05/2022 00:00
Petição
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16/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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17/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
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23/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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06/08/2019 00:00
Petição
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02/08/2019 00:00
Publicação
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01/08/2019 00:00
Publicação
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31/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/06/2019 00:00
Mero expediente
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21/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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12/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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27/03/2018 00:00
Expedição de Certidão
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27/03/2018 00:00
Mandado
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22/03/2018 00:00
Expedição de Certidão
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22/03/2018 00:00
Mandado
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22/03/2018 00:00
Petição
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21/03/2018 00:00
Expedição de Mandado
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21/03/2018 00:00
Expedição de Mandado
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07/03/2018 00:00
Expedição de Ofício
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07/03/2018 00:00
Expedição de Ofício
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27/02/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/01/2018 00:00
Guarda Intermediária
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20/03/2017 00:00
Guarda Intermediária
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05/06/2014 00:00
Mero expediente
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03/02/2014 00:00
Petição
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03/02/2014 00:00
Petição
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13/01/2014 00:00
Publicação
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09/01/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/01/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/01/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/09/2013 00:00
Mandado
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12/08/2013 00:00
Expedição de Mandado
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07/05/2013 00:00
Expedição de Mandado
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01/11/2012 00:00
Petição
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21/09/2012 00:00
Mero expediente
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23/07/2012 16:50
Processo autuado
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18/07/2012 13:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2012
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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