TJBA - 8075812-30.2019.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:59
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:44
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 24/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 13:58
Decorrido prazo de EVELIN SANTOS DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 16:55
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
12/04/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 13:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/01/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8075812-30.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Evelin Santos Da Silva Advogado: Jose Leonam Santos Cruz (OAB:BA59355) Reu: Lojas Renner S.a.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Advogado: Jacques Antunes Soares (OAB:RS75751) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8075812-30.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: EVELIN SANTOS DA SILVA Advogado(s): JOSE LEONAM SANTOS CRUZ (OAB:BA59355) REU: LOJAS RENNER S.A.
Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), JACQUES ANTUNES SOARES registrado(a) civilmente como JACQUES ANTUNES SOARES (OAB:RS75751) DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, diante da constituição de novo patrono pela parte demandada e da juntada de substabelecimento sem reserva de poderes pelo antigo procurador (ID 144365154 - Pág. 04/20), defiro o pedido de exclusão do antigo procurador Ricardo Lopes Godoy (OAB/BA 47.095) do presente feito no PJe (petição de ID 371300295), devendo a secretaria providenciar a mencionada exclusão, permanecendo apenas o advogado Jacques Antunes Soares (OAB/RS 75.751) como procurador da parte requerida.
Ademais, cumpra-se o despacho de ID 351494692 e, por conseguinte, INCLUA-SE O PRESENTE FEITO EM PAUTA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, que será realizada na modalidade virtual, a fim de produzir provas quanto aos fatos objeto da lide.
Agendada a audiência, INTIME-SE a parte Requerida e INTIME-SE também a parte Autora, para comparecimento na data e horário designados, informando-se quanto às deliberações a seguir expostas.
Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias para que a(s) parte(s) junte(m) aos autos rol de testemunhas (art. 357, §4º, NCPC).
Consoante dispõe o art. 455, caput, do Novo Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, ressaltando-se que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. (art. 455, §§1º e 3º, NCPC).
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, §2º, NCPC).
As pessoas a serem ouvidas deverão ser informadas, por ocasião da sua intimação, da data e horário da audiência, bem como alertadas de que, no momento da assentada, deverão estar de posse de documento oficial de identificação, com foto.
As testemunhas somente serão intimadas por via judicial nas hipóteses previstas no art. 455, §4º do Novo Código de Processo Civil, o que deverá ser requerido pela parte no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
REALIZAR-SE-Á A AUDIÊNCIA ORA DESIGNADA DE MANEIRA VIRTUAL, via aplicativo adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Lifesize).
Com efeito, deve a secretaria providenciar o encaminhamento às partes, ao(s) Advogado(s), ao(s) membro(s) do MP e/ou da DPE (se for o caso), e às testemunhas por meio eletrônico adequado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, do link de acesso que permitirá o ingresso à sala de videoconferência, tudo devidamente certificado.
PROVIDENCIE-SE, ainda, a gravação da audiência e a disponibilização do respectivo link nos autos eletrônicos, tudo devidamente certificado pelo Cartório/Secretaria.
Salvo decisão em sentido contrário, a impossibilidade de participação por qualquer das partes, procuradores, defensores públicos, promotores de justiça ou testemunhas pelas formas disponibilizadas não prejudicará a realização da audiência.
Incumbe às partes a informação nos autos acerca de eventual e comprovada impossibilidade de participação própria ou das testemunhas que tenha arrolado nas audiências pelos meios disponíveis.
Também as testemunhas e peritos porventura intimados judicialmente, seja por Oficial de Justiça, seja pelo Cartório, deverão informar e justificar eventual impossibilidade de participação.
Cumpre ao cartório e aos Oficiais de Justiça, ademais, certificar a respeito acaso tal circunstância lhes seja noticiada diretamente.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 1 de dezembro de 2023.
Pedro Henrique Santos Calazans Oliveira Juiz Substituto Processo minutado pela Força-Tarefa instituída pelo Ato Normativo Conjunto nº 26/2023, publicado no DJE do dia 5 de setembro de 2023. -
08/10/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8075812-30.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Evelin Santos Da Silva Advogado: Jose Leonam Santos Cruz (OAB:BA59355) Reu: Lojas Renner S.a.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Advogado: Jacques Antunes Soares (OAB:RS75751) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8075812-30.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: EVELIN SANTOS DA SILVA Advogado(s): JOSE LEONAM SANTOS CRUZ (OAB:BA59355) REU: LOJAS RENNER S.A.
Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), JACQUES ANTUNES SOARES registrado(a) civilmente como JACQUES ANTUNES SOARES (OAB:RS75751) DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, diante da constituição de novo patrono pela parte demandada e da juntada de substabelecimento sem reserva de poderes pelo antigo procurador (ID 144365154 - Pág. 04/20), defiro o pedido de exclusão do antigo procurador Ricardo Lopes Godoy (OAB/BA 47.095) do presente feito no PJe (petição de ID 371300295), devendo a secretaria providenciar a mencionada exclusão, permanecendo apenas o advogado Jacques Antunes Soares (OAB/RS 75.751) como procurador da parte requerida.
Ademais, cumpra-se o despacho de ID 351494692 e, por conseguinte, INCLUA-SE O PRESENTE FEITO EM PAUTA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, que será realizada na modalidade virtual, a fim de produzir provas quanto aos fatos objeto da lide.
Agendada a audiência, INTIME-SE a parte Requerida e INTIME-SE também a parte Autora, para comparecimento na data e horário designados, informando-se quanto às deliberações a seguir expostas.
Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias para que a(s) parte(s) junte(m) aos autos rol de testemunhas (art. 357, §4º, NCPC).
Consoante dispõe o art. 455, caput, do Novo Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, ressaltando-se que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. (art. 455, §§1º e 3º, NCPC).
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, §2º, NCPC).
As pessoas a serem ouvidas deverão ser informadas, por ocasião da sua intimação, da data e horário da audiência, bem como alertadas de que, no momento da assentada, deverão estar de posse de documento oficial de identificação, com foto.
As testemunhas somente serão intimadas por via judicial nas hipóteses previstas no art. 455, §4º do Novo Código de Processo Civil, o que deverá ser requerido pela parte no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
REALIZAR-SE-Á A AUDIÊNCIA ORA DESIGNADA DE MANEIRA VIRTUAL, via aplicativo adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Lifesize).
Com efeito, deve a secretaria providenciar o encaminhamento às partes, ao(s) Advogado(s), ao(s) membro(s) do MP e/ou da DPE (se for o caso), e às testemunhas por meio eletrônico adequado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, do link de acesso que permitirá o ingresso à sala de videoconferência, tudo devidamente certificado.
PROVIDENCIE-SE, ainda, a gravação da audiência e a disponibilização do respectivo link nos autos eletrônicos, tudo devidamente certificado pelo Cartório/Secretaria.
Salvo decisão em sentido contrário, a impossibilidade de participação por qualquer das partes, procuradores, defensores públicos, promotores de justiça ou testemunhas pelas formas disponibilizadas não prejudicará a realização da audiência.
Incumbe às partes a informação nos autos acerca de eventual e comprovada impossibilidade de participação própria ou das testemunhas que tenha arrolado nas audiências pelos meios disponíveis.
Também as testemunhas e peritos porventura intimados judicialmente, seja por Oficial de Justiça, seja pelo Cartório, deverão informar e justificar eventual impossibilidade de participação.
Cumpre ao cartório e aos Oficiais de Justiça, ademais, certificar a respeito acaso tal circunstância lhes seja noticiada diretamente.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 1 de dezembro de 2023.
Pedro Henrique Santos Calazans Oliveira Juiz Substituto Processo minutado pela Força-Tarefa instituída pelo Ato Normativo Conjunto nº 26/2023, publicado no DJE do dia 5 de setembro de 2023. -
08/07/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 07:52
Decorrido prazo de EVELIN SANTOS DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
19/01/2024 07:52
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 13/12/2023 23:59.
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30/12/2023 06:48
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
30/12/2023 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
01/12/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 17:47
Audiência Conciliação cancelada para 02/06/2020 13:00 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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07/03/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 10:01
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
05/05/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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29/04/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 15:58
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 01:38
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 14/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 20:00
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 23:00
Publicado Despacho em 19/03/2021.
-
25/03/2021 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
18/03/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 00:21
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 19/10/2020 23:59:59.
-
25/01/2021 00:21
Decorrido prazo de EVELIN SANTOS DA SILVA em 19/10/2020 23:59:59.
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05/01/2021 03:12
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2020.
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17/11/2020 16:53
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 09:24
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 15:15
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2020 03:56
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2020.
-
09/09/2020 22:09
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2020 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 19:00
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2020 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
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11/02/2020 04:33
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 10/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 00:24
Decorrido prazo de EVELIN SANTOS DA SILVA em 07/02/2020 23:59:59.
-
10/01/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 10:13
Publicado Decisão em 17/12/2019.
-
17/12/2019 09:47
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 17:54
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
-
16/12/2019 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 10:34
Concedida a Medida Liminar
-
27/11/2019 13:13
Audiência conciliação designada para 02/06/2020 13:00.
-
25/11/2019 15:04
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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