TJBA - 8090633-68.2021.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 09:32
Juntada de Petição de OUTRAS CIENCIAS
-
21/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:13
Expedição de despacho.
-
16/01/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8090633-68.2021.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Lilian Da Silveira Oliveira Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: Juliano Dourado Matos Cunha (OAB:BA40284) Inventariado: Vagner Souza Matos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8090633-68.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: LILIAN DA SILVEIRA OLIVEIRA Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160), JULIANO DOURADO MATOS CUNHA (OAB:BA40284) INVENTARIADO: VAGNER SOUZA MATOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a inventariante para apresentar plano de partilha.
Deverá juntar certidões negativas fiscais dos três ententes: federal, estadual e municipal.
Juntar certidão negativa de testamento.
Pagamento do ITCD e declaração da fazenda estadual.
Prazo: 15 dias, sob pena de remoção.
P.R.I.C.
SALVADOR/BA, 3 de julho de 2024. (assinado digitalmente) LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO Juíza de Direito Substituta Designada DECRETO JUDICIÁRIO Nº 526, DE 27 DE JUNHO DE 2024 -
03/07/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 23:59
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023.
-
19/08/2023 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
17/08/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 04:42
Decorrido prazo de LILIAN DA SILVEIRA OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
21/03/2023 14:01
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
01/02/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 20:05
Publicado Decisão em 17/01/2023.
-
20/01/2023 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
16/01/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2023 14:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 04:48
Decorrido prazo de LILIAN DA SILVEIRA OLIVEIRA em 07/02/2022 23:59.
-
13/12/2021 10:40
Publicado Despacho em 13/12/2021.
-
13/12/2021 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 10:09
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
10/12/2021 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2021 12:10
Expedição de despacho.
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07/12/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 15:43
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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