TJBA - 8000144-80.2021.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 18:52
Baixa Definitiva
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25/11/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 18:52
Juntada de Certidão
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07/11/2024 11:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/10/2024 01:10
Decorrido prazo de ANAIR LIZIA VIGAS DA SILVA RASTELLY em 07/10/2024 23:59.
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06/10/2024 05:32
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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06/10/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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25/09/2024 12:16
Juntada de Certidão
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12/09/2024 20:43
Juntada de informação
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12/09/2024 20:38
Expedição de intimação.
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12/09/2024 20:37
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000144-80.2021.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Anair Lizia Vigas Da Silva Rastelly Advogado: Edgar Ferreira De Sousa (OAB:MT17664/O) Reu: Banco Original S/a Despacho: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8000144-80.2021.8.05.0228 AUTOR: ANAIR LIZIA VIGAS DA SILVA RASTELLY REU: BANCO ORIGINAL S/A D E S P A C H O Trata-se de ação de conhecimento de cunho consumerista pela qual a parte autora alega desconhecer a origem de contrato com dívida vencida que ensejou a negativação de seus dados pessoais junto a órgão de proteção ao crédito e que deseja seja excluída em sede de tutela provisória de urgência.
A declaração de residência subscrita pela parte autora não é suficiente para comprovar ter a mesma residência ou domicílio nesta comarca, o que enseja reconhecimento de incompetência para processar e julgar o feito.
Ademais, deverá a parte autora comprovar reclamação e tentativa de solução administrativa da demanda, sob pena de extinção do feito sem resolução de seu mérito por ausência de pretensão resistida.
Prazo: 15 dias.
Santo Amaro/BA, (data gerada pelo sistema) ANDRÉ GOMMA DE AZEVEDO Juiz de Direito -
08/07/2024 20:06
Indeferida a petição inicial
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08/07/2024 14:29
Conclusos para julgamento
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29/03/2024 09:23
Conclusos para despacho
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29/03/2024 09:23
Juntada de Certidão
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02/02/2024 23:43
Decorrido prazo de ANAIR LIZIA VIGAS DA SILVA RASTELLY em 01/02/2024 23:59.
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30/12/2023 12:03
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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30/12/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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06/12/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 07:54
Conclusos para despacho
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25/01/2021 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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