TJBA - 8000512-52.2019.8.05.0166
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 13:34
Baixa Definitiva
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16/09/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 04:22
Decorrido prazo de PONTO DAS ANTENAS MC LTDA em 02/08/2024 23:59.
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON SENTENÇA 8000512-52.2019.8.05.0166 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Miguel Calmon Reu: Lorena Sena Dos Santos Autor: Ponto Das Antenas Mc Ltda Advogado: Camila Bacelar Lima Leal (OAB:BA57026) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000512-52.2019.8.05.0166 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON AUTOR: PONTO DAS ANTENAS MC LTDA Advogado(s): CAMILA BACELAR LIMA LEAL (OAB:BA57026) REU: LORENA SENA DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Não comprovada a condição do art. 8º, § 1º, II, da Lei nº 9.099/1995, EXTINGO o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, IV, da referida lei.
SEM CUSTAS, por cuidar-se do JEC.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
ARQUIVE-SE com baixa.
Miguel Calmon, data do sistema.
EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA Juiz de Direito Substituto -
10/07/2024 13:08
Expedição de sentença.
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09/07/2024 18:27
Expedição de sentença.
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09/07/2024 18:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/06/2024 09:07
Conclusos para decisão
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27/08/2023 02:56
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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27/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
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04/05/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 08:55
Expedição de citação.
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04/05/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 14:23
Conclusos para despacho
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24/12/2021 01:42
Juntada de ata da audiência
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02/12/2021 08:22
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2021 11:44
Juntada de Petição de citação
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24/11/2021 13:03
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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24/11/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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22/11/2021 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2021 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2021 08:33
Expedição de citação.
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19/11/2021 13:39
Audiência Conciliação designada para 15/12/2021 13:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON.
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18/11/2021 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 13:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/11/2021 13:05
Conclusos para despacho
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18/11/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/03/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 11:07
Conclusos para despacho
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26/07/2020 17:01
Decorrido prazo de CAMILA BACELAR LIMA LEAL em 08/07/2020 23:59:59.
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11/06/2020 18:26
Publicado Intimação em 09/06/2020.
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10/06/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
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08/06/2020 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/04/2019 08:38
Conclusos para despacho
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18/04/2019 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2019
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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