TJBA - 0513254-09.2016.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 09:52
Baixa Definitiva
-
21/10/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 09:36
Juntada de informação de pagamento
-
18/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:58
Transitado em Julgado em 11/05/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0513254-09.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Inbrands Industria De Roupas S.a.
Advogado: Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara (OAB:RJ112310-A) Terceiro Interessado: Vanuza Lima Borges Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 0513254-09.2016.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Fato Gerador/Incidência] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: INBRANDS INDUSTRIA DE ROUPAS S.A. (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo da decisão: Cuidam-se de Embargos de Declaração opostos por INBRANDS INDUSTRIA DE ROUPAS S.A em face da decisão de ID. 376545319, complementada pela de ID. 402085466, que extinguiu parcialmente o feito.
Para tanto, aduz o Embargante haver nela omissão no que toca à "quitação integral do débito por meio do depósito de ID 218952408, já convertido em renda, e a consequente extinção do crédito tributário pelo pagamento".
Intimado, o Ente não se manifestou.
Decido.
Os novos aclaratórios da Executada procedem.
A decisão anterior contém omissão quanto ao fato de que o depósito judicial (ID 218952408) contemplou as 4 infrações: a integralidade das infrações nº 1 e nº 2, bem como os valores reduzidos das infrações nº 3 e nº 4, tudo nos termos do cálculo apresentado pela própria Fazenda Estadual no ID. 218952405.
Assim, como aduzido pela Embargante, o Estado não só vem descumprindo a decisão transitada em julgado proferida nos Embargos à Execução conexos, como se mantém inerte também quanto à baixa dos débitos vinculados às infrações nº 1 e nº 2, que foram objeto de depósito judicial já convertido em renda.
Do exposto, ACOLHO os presentes Embargos de Declaração reconhecendo a quitação integral do débito por meio do depósito de ID 218952408, já convertido em renda em prol do Estado, e a consequente extinção do crédito tributário pelo pagamento, na forma do art. 156, inciso I, do CTN c/c art. 924, inciso II do CPC.
Custas pela Executada, acaso pendentes, cuja base de cálculo é o valor pago, de R$ 12.869,54, intimando-se para pagar, em 10 dias.
Cumpridas, arquive-se, com baixa.
P.
I.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
09/07/2024 21:52
Expedição de decisão.
-
09/07/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 08:51
Decorrido prazo de INBRANDS INDUSTRIA DE ROUPAS S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 20:53
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
07/04/2024 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 15:53
Expedição de decisão.
-
07/03/2024 16:24
Expedição de despacho.
-
07/03/2024 16:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/01/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 22:02
Expedição de despacho.
-
16/08/2023 18:30
Expedição de decisão.
-
16/08/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
06/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
03/08/2023 15:56
Expedição de decisão.
-
03/08/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 14:57
Expedição de despacho.
-
01/08/2023 14:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/07/2023 14:39
Conclusos para julgamento
-
26/07/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 02:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 18:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/04/2023 23:59.
-
27/06/2023 12:23
Expedição de despacho.
-
05/06/2023 17:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 04:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/03/2023 23:59.
-
10/04/2023 16:06
Expedição de decisão.
-
10/04/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2023 12:29
Juntada de decisão
-
24/03/2023 11:58
Expedição de decisão.
-
24/03/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 11:25
Expedição de decisão.
-
24/03/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 11:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/03/2023 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2023 23:59.
-
21/03/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 18:39
Expedição de decisão.
-
15/03/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 18:21
Expedição de decisão.
-
15/03/2023 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/03/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 09:49
Expedição de decisão.
-
10/01/2023 18:08
Expedição de ato ordinatório.
-
10/01/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
29/12/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 12:34
Juntada de informação
-
16/12/2022 22:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 08:20
Expedição de ato ordinatório.
-
16/12/2022 08:19
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 08:16
Juntada de Alvará
-
15/12/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 11:47
Expedição de despacho.
-
10/11/2022 18:20
Expedição de ato ordinatório.
-
10/11/2022 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 15:34
Conclusos para decisão
-
15/10/2022 21:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 13:23
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2022.
-
16/09/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 16:36
Expedição de ato ordinatório.
-
14/09/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 16:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2022 14:41
Conclusos para julgamento
-
13/09/2022 14:40
Expedição de ato ordinatório.
-
13/09/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2022 04:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 04:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 00:00
Expedição de documento
-
19/03/2022 00:00
Petição
-
09/03/2022 00:00
Mero expediente
-
29/12/2021 00:00
Petição
-
03/12/2021 00:00
Mero expediente
-
01/12/2021 00:00
Petição
-
17/11/2021 00:00
Publicação
-
03/11/2021 00:00
Mero expediente
-
23/10/2021 00:00
Petição
-
21/10/2021 00:00
Expedição de documento
-
16/09/2021 00:00
Mero expediente
-
27/08/2021 00:00
Petição
-
09/08/2021 00:00
Mero expediente
-
19/07/2021 00:00
Petição
-
30/04/2021 00:00
Mero expediente
-
16/04/2021 00:00
Reativação
-
16/04/2021 00:00
Petição
-
09/05/2019 00:00
Expedição de documento
-
09/05/2019 00:00
Recebimento de Embargos à Execução
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15/10/2018 00:00
Petição
-
17/08/2018 00:00
Publicação
-
14/08/2018 00:00
Mero expediente
-
14/04/2017 00:00
Petição
-
27/10/2016 00:00
Publicação
-
20/10/2016 00:00
Mero expediente
-
04/06/2016 00:00
Petição
-
27/04/2016 00:00
Mero expediente
-
25/04/2016 00:00
Petição
-
17/03/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2016
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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