TJBA - 0547665-49.2014.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 15:22
Expedição de despacho.
-
18/07/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:34
Expedição de despacho.
-
18/07/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:23
Expedição de despacho.
-
16/07/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 16:00
Expedição de sentença.
-
15/07/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 17:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 14:42
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
26/01/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0547665-49.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Zozimo Viana Brito Advogado: Iana Carla Pereira De Abreu Ferreira (OAB:BA35709) Advogado: Alain Amorim (OAB:BA34210) Interessado: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0547665-49.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADO: ZOZIMO VIANA BRITO Advogado(s): IANA CARLA PEREIRA DE ABREU FERREIRA (OAB:BA35709), ALAIN AMORIM (OAB:BA34210) INTERESSADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): SENTENÇA Parte autora requer a desistência da ação.
Informa que os valores foram pagos na esfera administrativa, por meio de Programa de Parcelamento Incentivado.
Intimado, o Município do Salvador se manifestou. É o relato.
Decido.
Inexistindo manifestação contrária do réu, resta homologar o pedido de desistência.
Vislumbro que cabe à parte autora, em atenção ao que dispõe o art. 90 do CPC e ao princípio da causalidade, o pagamento de honorários advocatícios, uma vez que houve participação efetiva da parte contrária na demanda.
Os honorários de sucumbência devem incidir sobre o valor do débito calculado com o PPI, vez que é esse o interesse econômico frustrado em relação ao quanto ora discutido.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o presente processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Eventuais custas, a cargo da parte autora.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual mínimo e dentro dos limites estabelecidos no art. 85, §3º, do CPC, a incidir sobre o valor efetivamente transacionado e pago, de acordo com o PPI.
Certificado o trânsito em julgado ou com a renúncia ao prazo recursal e, cumpridas demais diligências que se fizerem necessárias, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de dezembro de 2024. -
11/12/2024 17:38
Expedição de sentença.
-
11/12/2024 17:38
Extinto o processo por desistência
-
28/11/2024 03:16
Decorrido prazo de ZOZIMO VIANA BRITO em 27/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 13:35
Conclusos para decisão
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01/11/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 16:34
Expedição de despacho.
-
24/10/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 03:05
Decorrido prazo de ZOZIMO VIANA BRITO em 09/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 23:39
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0547665-49.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Zozimo Viana Brito Advogado: Iana Carla Pereira De Abreu Ferreira (OAB:BA35709) Advogado: Alain Amorim (OAB:BA34210) Interessado: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0547665-49.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADO: ZOZIMO VIANA BRITO Advogado(s): IANA CARLA PEREIRA DE ABREU FERREIRA (OAB:BA35709), ALAIN AMORIM (OAB:BA34210) INTERESSADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DESPACHO Intime-se o Município de Salvador para se manifestar em 15 (quinze) dias.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 9 de julho de 2024. -
10/07/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:28
Expedição de despacho.
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09/07/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 22:39
Decorrido prazo de ZOZIMO VIANA BRITO em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/04/2024 23:59.
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10/03/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 18:44
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 14:33
Expedição de despacho.
-
06/03/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 08:13
Comunicação eletrônica
-
27/10/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
18/08/2016 00:00
Publicação
-
15/08/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
15/08/2016 00:00
Expedição de Ofício
-
15/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/08/2016 00:00
Liminar
-
27/07/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/07/2016 00:00
Petição
-
15/07/2016 00:00
Publicação
-
12/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/07/2016 00:00
Mero expediente
-
12/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
11/07/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
08/07/2016 00:00
Petição
-
01/07/2016 00:00
Publicação
-
30/06/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
29/06/2016 00:00
Expedição de Ofício
-
28/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/06/2016 00:00
Procedência em Parte
-
16/03/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
15/03/2016 00:00
Petição
-
09/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
07/03/2016 00:00
Petição
-
25/02/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
25/02/2016 00:00
Expedição de Ofício
-
11/09/2015 00:00
Publicação
-
08/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/08/2015 00:00
Mero expediente
-
16/07/2015 00:00
Petição
-
14/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
14/07/2015 00:00
Petição
-
18/05/2015 00:00
Publicação
-
14/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/05/2015 00:00
Mero expediente
-
12/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
12/05/2015 00:00
Petição
-
06/05/2015 00:00
Publicação
-
04/05/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
03/05/2015 00:00
Expedição de Ofício
-
30/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/04/2015 00:00
Mero expediente
-
30/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
30/03/2015 00:00
Petição
-
30/03/2015 00:00
Publicação
-
26/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/03/2015 00:00
Mero expediente
-
19/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
19/03/2015 00:00
Petição
-
19/03/2015 00:00
Petição
-
26/02/2015 00:00
Publicação
-
23/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/02/2015 00:00
Mero expediente
-
26/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
23/01/2015 00:00
Petição
-
16/10/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
16/10/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
02/10/2014 00:00
Publicação
-
29/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/09/2014 00:00
Mero expediente
-
19/09/2014 00:00
Petição
-
02/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
02/09/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2014
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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