TJBA - 8000332-68.2017.8.05.0081
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:10
Expedição de intimação.
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11/06/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 16:09
Expedição de ato ordinatório.
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11/06/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 16:05
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/09/2024 12:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/08/2024 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
-
14/08/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 10:45
Expedição de ato ordinatório.
-
31/07/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 13:42
Juntada de Petição de apelação
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO SENTENÇA 8000332-68.2017.8.05.0081 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Formosa Do Rio Preto Autor: Maria Guedes Leite Advogado: Rafael Alexandre Da Silva Junior (OAB:DF47913) Advogado: Rafael Alexandre Da Silva (OAB:DF04476) Reu: Municipio De Formosa Do Rio Preto Advogado: Gabriela Fernandes Ribeiro (OAB:BA52074) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000332-68.2017.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO AUTOR: MARIA GUEDES LEITE Advogado(s): RAFAEL ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR (OAB:DF47913), RAFAEL ALEXANDRE DA SILVA (OAB:DF04476) REU: MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO Advogado(s): GABRIELA FERNANDES RIBEIRO (OAB:BA52074) SENTENÇA MARIA GUEDES LEITE, interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da sentença prolatada nos autos, alegando existir contradição no decisum.
DECIDO.
Os Embargos de Declaração, a teor do art. 1.022, do Código de Processo Civil, prestam-se a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
No caso sob exame, não existe vício a ser sanado por meio de Embargos de Declaração, pois a matéria posta nos autos restou claramente apreciada, consoante se depreende da analise do decisio embargado.
Malgrado o Embargante aponte a existência de vícios na sentença, suas alegações versam sobre suposto error in judicando, revelando seu inconformismo com a conclusão do juízo.
Conforme sabido, é a contradição, omissão e ambiguidade internas, existentes exclusivamente no texto da decisão sob ataque, entre suas proposições, e não a que eventualmente ocorra entre a prova dos autos e a decisão, entre esta e o entendimento da jurisprudência, ou entre a sentença e eventual interpretação de texto de lei, que autorizam o manejo dos embargos de declaração pela parte.
Constata-se, então, a mais não poder, que a sentença objurgada apreciou toda a matéria trazida a colação.
O fato de a decisão impugnada ser contrária aos interesses do Embargante não configura omissão, contradição, obscuridade ou erro material, razão pela qual se conclui pela inexistência de qualquer defeito embargável na decisão recorrida, refugindo os presentes Aclaratórios ao espectro legal e taxativamente delimitado para sua oportunização.
Assim, conheço dos embargos declaratórios e nego-lhes provimento, tendo-se em vista não vislumbrar na sentença guerreada qualquer contradição, omissão ou obscuridade quanto aos argumentados pelas defesas, mantendo-a íntegra neste aspecto.
Deixo de aplicar a multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC, tendo-se em vista que não vislumbrei caráter protelatório nos presentes embargos.
Havendo interposição de recurso, certifique sua tempestividade e preparo e vista à parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, de plano, remetam os autos ao E.TJBA, com nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Formosa do Rio Preto-BA, data registrada no sistema.
ISADORA BALESTRA MARQUES Juíza de Direito Designada -
08/07/2024 21:17
Expedição de sentença.
-
08/07/2024 14:45
Expedição de despacho.
-
08/07/2024 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/04/2024 11:35
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 11:34
Expedição de despacho.
-
26/10/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 18:28
Decorrido prazo de MARIA GUEDES LEITE em 18/09/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 18/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 22:26
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
21/09/2023 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
17/09/2023 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 05:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 13:17
Expedição de despacho.
-
05/09/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:49
Decorrido prazo de MARIA GUEDES LEITE em 09/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 13:33
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 13:32
Expedição de intimação.
-
13/04/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2023 15:27
Expedição de intimação.
-
04/04/2023 12:52
Expedição de sentença.
-
04/04/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 20:22
Expedição de intimação.
-
03/04/2023 20:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA GUEDES LEITE - CPF: *06.***.*90-46 (AUTOR).
-
03/04/2023 20:22
Julgado improcedente o pedido
-
09/03/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 11:08
Conclusos para julgamento
-
23/05/2022 11:08
Expedição de intimação.
-
11/05/2022 06:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 06/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 03:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 29/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 03:28
Decorrido prazo de MARIA GUEDES LEITE em 29/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 08:10
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
12/04/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
31/03/2022 07:49
Expedição de intimação.
-
31/03/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2022 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 03:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 26/07/2021 23:59.
-
26/10/2021 17:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 02/08/2021 23:59.
-
26/10/2021 17:36
Decorrido prazo de MARIA GUEDES LEITE em 02/08/2021 23:59.
-
28/09/2021 14:46
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 14:45
Expedição de intimação.
-
24/07/2021 06:17
Publicado Despacho em 09/07/2021.
-
24/07/2021 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
-
08/07/2021 14:29
Expedição de intimação.
-
08/07/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 04:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 13/05/2020 23:59:59.
-
15/04/2020 10:54
Conclusos para julgamento
-
10/03/2020 08:37
Conclusos para decisão
-
09/03/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 11:35
Publicado Despacho em 06/03/2020.
-
05/03/2020 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 18:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/02/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 18:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 03:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 08/10/2018 23:59:59.
-
22/03/2019 03:41
Decorrido prazo de MARIA GUEDES LEITE em 08/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 13:29
Conclusos para decisão
-
22/09/2018 00:23
Publicado Despacho em 17/09/2018.
-
22/09/2018 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 15:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 13:10
Expedição de despacho.
-
12/09/2018 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 11:15
Conclusos para despacho
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03/04/2018 10:34
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2018 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2017 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2017 13:50
Expedição de Mandado.
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21/11/2017 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 20/11/2017 23:59:59.
-
21/11/2017 01:16
Decorrido prazo de MARIA GUEDES LEITE em 20/11/2017 23:59:59.
-
19/11/2017 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 17/11/2017 23:59:59.
-
18/11/2017 00:29
Decorrido prazo de MARIA GUEDES LEITE em 17/11/2017 23:59:59.
-
24/10/2017 00:22
Publicado Despacho em 24/10/2017.
-
24/10/2017 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2017 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2017 16:30
Conclusos para decisão
-
08/09/2017 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2017
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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