TJBA - 8000212-63.2018.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 08:50
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000212-63.2018.8.05.0251 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Sobradinho Requerente: Antonio Dos Santos Advogado: Diego Brasileiro Silva Franca (OAB:BA34840) Requerido: Altemir Henrique Da Silva Requerido: Evandro Henrique Da Silva Requerido: Adriana Henrique Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL n. 8000212-63.2018.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO REQUERENTE: ANTONIO DOS SANTOS Advogado(s): DIEGO BRASILEIRO SILVA FRANCA registrado(a) civilmente como DIEGO BRASILEIRO SILVA FRANCA (OAB:BA34840) REQUERIDO: EVANDRO HENRIQUE DA SILVA e outros (2) Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE proposta por ANTONIO DOS SANTOS, em face de ALTEMIR HENRIQUE DA SILVA Ao ID 434034557, em certidão negativa, o Oficial de Justiça informou o falecimento da parte autora.
Certidão de óbito juntada ao ID 434042073. É o relatório.
Decido.
O falecimento do autor importa na perda superveniente do objeto, impondo-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, por falta de interesse de agir, ante a perda superveniente do objeto, haja vista o falecimento de ANTONIO DOS SANTOS.
Sem custas.
P.R.I.
Sobradinho/BA, 05 de julho de 2024 Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito -
08/07/2024 09:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/06/2024 11:12
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 20:25
Decorrido prazo de DIEGO BRASILEIRO SILVA FRANCA em 06/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:40
Conclusos para decisão
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11/05/2024 22:28
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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11/05/2024 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 10:44
Juntada de informação
-
05/03/2024 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 19:36
Juntada de Petição de certidão
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05/03/2024 12:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
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06/11/2023 16:16
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 19:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2023 12:16
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 14:04
Conclusos para despacho
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21/10/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 10:57
Decorrido prazo de DIEGO BRASILEIRO SILVA FRANCA em 21/09/2022 23:59.
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30/08/2022 14:00
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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30/08/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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26/08/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2022 08:43
Expedição de citação.
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26/08/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 08:32
Juntada de informação
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18/08/2022 13:30
Expedição de citação.
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18/08/2022 13:28
Juntada de informação
-
22/02/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2022 15:09
Expedição de Carta precatória.
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21/02/2022 11:04
Juntada de informação
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21/02/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/02/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 11:01
Conclusos para despacho
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13/04/2021 10:59
Juntada de Certidão
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04/11/2019 08:57
Juntada de Petição de petição
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03/11/2019 00:09
Publicado Intimação em 18/10/2019.
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19/10/2019 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/10/2019 13:16
Expedição de intimação.
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16/10/2019 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2019 08:38
Conclusos para despacho
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01/03/2019 21:19
Decorrido prazo de DIEGO BRASILEIRO SILVA FRANCA em 07/08/2018 23:59:59.
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05/08/2018 01:02
Publicado Intimação em 31/07/2018.
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05/08/2018 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2018 11:42
Juntada de Petição de comunicações
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12/07/2018 14:39
Decorrido prazo de DIEGO BRASILEIRO SILVA FRANCA em 08/06/2018 23:59:59.
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12/07/2018 14:33
Publicado Intimação em 30/05/2018.
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12/07/2018 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/06/2018 04:05
Decorrido prazo de ALTEMIR HENRIQUE DA SILVA em 25/06/2018 23:59:59.
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30/06/2018 03:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 12/06/2018 23:59:59.
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30/06/2018 01:33
Decorrido prazo de ALTEMIR HENRIQUE DA SILVA em 25/06/2018 23:59:59.
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30/06/2018 01:32
Decorrido prazo de ALTEMIR HENRIQUE DA SILVA em 25/06/2018 23:59:59.
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30/06/2018 01:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 12/06/2018 23:59:59.
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30/06/2018 01:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 12/06/2018 23:59:59.
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16/06/2018 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2018 16:09
Conclusos para decisão
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14/06/2018 16:09
Audiência conciliação realizada para 14/06/2018 10:15.
-
14/06/2018 16:09
Juntada de ata da audiência
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30/05/2018 12:10
Juntada de Petição de citação
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30/05/2018 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2018 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2018 00:20
Expedição de Mandado.
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26/05/2018 00:20
Expedição de intimação.
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26/05/2018 00:16
Audiência conciliação designada para 14/06/2018 10:15.
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23/05/2018 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2018 22:35
Conclusos para decisão
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22/05/2018 18:39
Distribuído por sorteio
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22/05/2018 18:39
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2018
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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