TJBA - 8000240-58.2022.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 05:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 07:50
Juntada de Certidão óbito
-
18/05/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:05
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 16:06
Juntada de Certidão
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23/04/2025 16:04
Expedição de intimação.
-
23/04/2025 15:33
Expedição de intimação.
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23/04/2025 15:33
Julgado procedente em parte o pedido
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22/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8000240-58.2022.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Isaias Do Nascimento Advogado: Katherine Logrado Pessoa (OAB:BA25687) Reu: Estado Da Bahia Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8000240-58.2022.8.05.0229 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Leito de enfermaria / leito oncológico] Autor (a): ISAIAS DO NASCIMENTO Réu: ESTADO DA BAHIA e outros As partes são legítimas e encontram-se devidamente representadas, assim como o réu foi regularmente citado, inexistindo irregularidades, estando, portanto, o processo em ordem, pelo que declaro o feito SANEADO.
E, tratando-se no caso de questão de direito e de fato, comprovada por documento, não há necessidade de produção de outras provas.
Voltem-me conclusos para o julgamento antecipado da lide, com fundamento no art. 355, I do CPC, devendo os autos serem incluídos no fluxo respectivo a fim de que seja julgado de acordo com a ordem cronológica (art. 12 do CPC).
Santo Antônio de Jesus - BA, 8 de julho de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Tainá Marques Residente Jurídica -
16/10/2024 22:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/07/2024 23:59.
-
16/10/2024 21:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/07/2024 23:59.
-
16/10/2024 16:19
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 16:18
Expedição de intimação.
-
16/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 11:05
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8000240-58.2022.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Isaias Do Nascimento Advogado: Katherine Logrado Pessoa (OAB:BA25687) Reu: Estado Da Bahia Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8000240-58.2022.8.05.0229 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Leito de enfermaria / leito oncológico] Autor (a): ISAIAS DO NASCIMENTO Réu: ESTADO DA BAHIA e outros As partes são legítimas e encontram-se devidamente representadas, assim como o réu foi regularmente citado, inexistindo irregularidades, estando, portanto, o processo em ordem, pelo que declaro o feito SANEADO.
E, tratando-se no caso de questão de direito e de fato, comprovada por documento, não há necessidade de produção de outras provas.
Voltem-me conclusos para o julgamento antecipado da lide, com fundamento no art. 355, I do CPC, devendo os autos serem incluídos no fluxo respectivo a fim de que seja julgado de acordo com a ordem cronológica (art. 12 do CPC).
Santo Antônio de Jesus - BA, 8 de julho de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Tainá Marques Residente Jurídica -
08/07/2024 22:05
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 22:04
Expedição de intimação.
-
08/07/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 15:52
Conclusos para despacho
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11/03/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 10:25
Decorrido prazo de KATHERINE LOGRADO PESSOA em 05/12/2023 23:59.
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31/12/2023 11:46
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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31/12/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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16/11/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 16:34
Expedição de citação.
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16/11/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 10:16
Expedição de citação.
-
30/06/2023 10:12
Expedição de ofício.
-
30/06/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 19:10
Expedição de ofício.
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31/05/2023 15:31
Expedição de ofício.
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31/05/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
12/02/2022 02:48
Decorrido prazo de KATHERINE LOGRADO PESSOA em 07/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 13:33
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
05/02/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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05/02/2022 03:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/02/2022 23:59.
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03/02/2022 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2022 15:43
Juntada de Outros documentos
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02/02/2022 15:33
Expedição de ofício.
-
02/02/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2022 15:14
Expedição de intimação.
-
02/02/2022 11:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2022 18:02
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 02:05
Decorrido prazo de KATHERINE LOGRADO PESSOA em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 04:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 06:18
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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26/01/2022 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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24/01/2022 16:05
Juntada de Certidão
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21/01/2022 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/01/2022 18:20
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2022 18:13
Expedição de ofício.
-
21/01/2022 11:05
Expedição de intimação.
-
20/01/2022 15:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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