TJBA - 0545879-33.2015.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 14:38
Expedição de Termo/Auto de Penhora.
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29/07/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 18:20
Decorrido prazo de RIVADAVIA ALVES BARBOSA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 18:20
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MUSICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DA BAHIA em 03/07/2025 23:59.
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16/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 10:05
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
07/06/2025 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503395483
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02/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 12:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:27
Decorrido prazo de RIVADAVIA ALVES BARBOSA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:27
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MUSICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DA BAHIA em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 11:17
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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29/03/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 03:21
Decorrido prazo de RIVADAVIA ALVES BARBOSA em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 03:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MUSICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DA BAHIA em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 10:43
Expedição de decisão.
-
10/01/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 02:26
Decorrido prazo de RIVADAVIA ALVES BARBOSA em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0545879-33.2015.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Condominio Edificio Themis Advogado: Sergio Barbosa Da Silva (OAB:BA19238) Executado: Rivadavia Alves Barbosa Advogado: Henrique Goncalves Trindade (OAB:BA11651) Advogado: Romulo Guimaraes Brito (OAB:BA28687) Advogado: Henrique Goncalves Trindade Filho (OAB:BA41780) Executado: Sindicato Dos Musicos Profissionais Do Estado Da Bahia Advogado: Henrique Goncalves Trindade (OAB:BA11651) Advogado: Romulo Guimaraes Brito (OAB:BA28687) Advogado: Henrique Goncalves Trindade Filho (OAB:BA41780) Terceiro Interessado: Rafaela Santos Ribeiro Do Vale Registrado(a) Civilmente Como Rafaela Santos Ribeiro Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0545879-33.2015.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO THEMIS EXECUTADO: RIVADAVIA ALVES BARBOSA, SINDICATO DOS MUSICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DA BAHIA Intime-se o Executado para que se manifeste sobre a petição de ID. 463401456, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 29 de outubro de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC -
29/10/2024 22:48
Expedição de despacho.
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29/10/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 11:02
Expedição de despacho.
-
20/08/2024 05:53
Decorrido prazo de RIVADAVIA ALVES BARBOSA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 05:53
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MUSICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DA BAHIA em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:37
Decorrido prazo de RIVADAVIA ALVES BARBOSA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:37
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MUSICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DA BAHIA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:21
Decorrido prazo de RIVADAVIA ALVES BARBOSA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MUSICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DA BAHIA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:08
Decorrido prazo de RIVADAVIA ALVES BARBOSA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:08
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MUSICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DA BAHIA em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 03:03
Decorrido prazo de RIVADAVIA ALVES BARBOSA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 03:03
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MUSICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DA BAHIA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:26
Decorrido prazo de RIVADAVIA ALVES BARBOSA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:26
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MUSICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DA BAHIA em 08/08/2024 23:59.
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05/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 18:12
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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28/07/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0545879-33.2015.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Condominio Edificio Themis Advogado: Sergio Barbosa Da Silva (OAB:BA19238) Executado: Rivadavia Alves Barbosa Advogado: Henrique Goncalves Trindade (OAB:BA11651) Advogado: Romulo Guimaraes Brito (OAB:BA28687) Advogado: Henrique Goncalves Trindade Filho (OAB:BA41780) Executado: Sindicato Dos Musicos Profissionais Do Estado Da Bahia Advogado: Henrique Goncalves Trindade (OAB:BA11651) Advogado: Romulo Guimaraes Brito (OAB:BA28687) Advogado: Henrique Goncalves Trindade Filho (OAB:BA41780) Terceiro Interessado: Rafaela Santos Ribeiro Do Vale Registrado(a) Civilmente Como Rafaela Santos Ribeiro Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0545879-33.2015.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO THEMIS EXECUTADO: RIVADAVIA ALVES BARBOSA, SINDICATO DOS MUSICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DA BAHIA Manifeste-se as partes acerca do aludida pela Sra.
Perita.
Prazo de15 (quinze) dias.
Salvador, 16 de julho de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC -
17/07/2024 18:31
Expedição de despacho.
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16/07/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 13:11
Conclusos para despacho
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16/07/2024 12:58
Juntada de Petição de outros documentos
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0545879-33.2015.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Condominio Edificio Themis Advogado: Sergio Barbosa Da Silva (OAB:BA19238) Executado: Rivadavia Alves Barbosa Advogado: Henrique Goncalves Trindade (OAB:BA11651) Advogado: Romulo Guimaraes Brito (OAB:BA28687) Advogado: Henrique Goncalves Trindade Filho (OAB:BA41780) Executado: Sindicato Dos Musicos Profissionais Do Estado Da Bahia Advogado: Henrique Goncalves Trindade (OAB:BA11651) Advogado: Romulo Guimaraes Brito (OAB:BA28687) Advogado: Henrique Goncalves Trindade Filho (OAB:BA41780) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0545879-33.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO THEMIS Advogado(s): SERGIO BARBOSA DA SILVA (OAB:BA19238) EXECUTADO: RIVADAVIA ALVES BARBOSA e outros Advogado(s): HENRIQUE GONCALVES TRINDADE (OAB:BA11651), ROMULO GUIMARAES BRITO (OAB:BA28687), HENRIQUE GONCALVES TRINDADE FILHO (OAB:BA41780) DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINAIS ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO THEMIS em face de RIDAVIA ALVES BARBOSA e SINDICATO DOS MÚSICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DA BAHIA.
Gratuidade deferida em Id 260851465.
Em audiência de conciliação (Id 260851486) as partes fizeram um acordo, o que foi homologado em Id 260851490.
A parte Autora informa o descumprimento do pacto celebrado e requer a execução do acordo (Id 260851507).
Instadas a se manifestarem (Id 260851622), as partes Rés mantiveram-se silentes.
Intimadas pessoalmente (Id 260851643), o oficial de justiça intimou o Sindicato dos Músicos Profissionais da Bahia através do seu representante legal, mas não conseguiu a intimação do Sr.
Ridavia Alves Barbosa.
Em Id 260852026, o Sindicato dos Músicos Profissionais da Bahia informa que tem ciência do acordo e não vai se eximir de suas responsabilidades, mas se encontra em situação financeira precária.
A parte Autora requereu em Id 260852032 nova audiência de conciliação, onde houve o pedido de penhora das salas informadas, mas não houve êxito (Id 260852056).
Em Id 260852701 o Requerente pleiteou o início da execução.
Esta Juíza determinou a intimação do executado para pagamento do débito (Id 260852864), mas ficaram inertes.
O exequente em Id 260852905 requereu que fosse penhorado os imóveis de salas 614 e 615 localizadas na Praça da Sé, no. 05, Edf.
Themis, pugnando pela avaliação desta e caso não fossem quitados os valores em execução no prazo estipulado em Lei, fossem levados a Praça ou a Leilão.
Após a determinação da penhora e avaliação dos imóveis (Id 409494273), o oficial de justiça colacionou aos autos o auto de penhora e avaliação no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) cada sala.
Informa, em tempo, que não foi possível intimar a senhora Ridavia Alves Barbosa, nem o sindicato dos músicos profissionais da Bahia, por não ser estabelecida no endereço e não os encontrar pessoalmente.
Após, o Réu Sindicato dos Músicos Profissionais da Bahia foi intimado via postal, tendo o AR positivo em Id 431508767, como também a Ré Ridavia Alves Barbosa, em Id 431511622.
Em Id 439131452, o Exequente requer que os imóveis supracitados sejam levados a leilão, uma vez que os executados mantiveram-se inertes e não ofereceram embargos à execução.
Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Pois bem.
Certo é que os executados mantiveram-se silentes aos comandos judiciais, conforme exposto alhures, para se manifestarem acerca do quanto solicitado pelo exequente.
Frise-se que, uma vez penhorado o imóvel, e não havendo oposição do devedor ou qualquer outra justificação que afaste ou torne inválida a penhora, o imóvel poderá ser levado a leilão judicial para que ocorra a sua alienação e posterior pagamento da dívida com o valor pago pelo interessado em sua aquisição.
Tendo em vista a necessidade de se realizar o leilão judicial, na forma do decreto judiciário nº 1005 (CPTEC), de 06 de novembro de 2017, defiro a realização e nomeio leiloeiro o Dr(a).
RAFAELA SANTOS RIBEIRO, JUCEB nº 18/005133-4, fone 71-99143-5962, email: contato@nortebahialeilões.Com.Br, que deverá ser intimado a dizer se aceita o munus, exarando a sua proposta de honorários, juntando ainda currículo, com comprovação de especialização.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 5 de julho de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC03 -
09/07/2024 09:52
Juntada de informação
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09/07/2024 09:48
Juntada de acesso aos autos
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08/07/2024 21:19
Expedição de decisão.
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08/07/2024 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 19:40
Decorrido prazo de RIVADAVIA ALVES BARBOSA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 19:40
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MUSICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DA BAHIA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 18:52
Decorrido prazo de RIVADAVIA ALVES BARBOSA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 18:52
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MUSICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DA BAHIA em 27/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 17:05
Decorrido prazo de RIVADAVIA ALVES BARBOSA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 17:05
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MUSICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DA BAHIA em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 11:11
Expedição de despacho.
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03/06/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:04
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 09:24
Expedição de despacho.
-
16/05/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 19:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO THEMIS em 28/02/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:37
Decorrido prazo de RIVADAVIA ALVES BARBOSA em 28/02/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:37
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MUSICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DA BAHIA em 28/02/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:37
Decorrido prazo de RIVADAVIA ALVES BARBOSA em 05/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:37
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MUSICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DA BAHIA em 05/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO THEMIS em 28/02/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:37
Decorrido prazo de RIVADAVIA ALVES BARBOSA em 28/02/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:37
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MUSICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DA BAHIA em 28/02/2024 23:59.
-
07/03/2024 18:18
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
07/03/2024 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
07/03/2024 18:17
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
-
07/03/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
20/02/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 12:45
Expedição de carta via ar digital.
-
30/01/2024 12:45
Expedição de carta via ar digital.
-
30/01/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:43
Expedição de carta via ar digital.
-
30/01/2024 12:43
Expedição de carta via ar digital.
-
30/01/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
07/12/2023 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
21/11/2023 09:26
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 09:26
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 00:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO THEMIS em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:25
Decorrido prazo de RIVADAVIA ALVES BARBOSA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:25
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MUSICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DA BAHIA em 09/10/2023 23:59.
-
16/09/2023 07:14
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
16/09/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
14/09/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 05:49
Decorrido prazo de RIVADAVIA ALVES BARBOSA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 05:49
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MUSICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DA BAHIA em 23/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 03:47
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
01/08/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 01:22
Mandado devolvido Negativamente
-
28/06/2023 01:16
Mandado devolvido Negativamente
-
23/06/2023 10:18
Decorrido prazo de RIVADAVIA ALVES BARBOSA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 10:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MUSICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DA BAHIA em 22/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:44
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
31/05/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
26/05/2023 09:31
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 09:31
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 14:38
Conclusos para despacho
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16/02/2023 21:59
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2022.
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16/02/2023 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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21/10/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 04:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 04:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
16/09/2021 00:00
Publicação
-
14/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 00:00
Mero expediente
-
13/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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11/09/2021 00:00
Petição
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09/07/2021 00:00
Publicação
-
07/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/06/2021 00:00
Publicação
-
31/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 00:00
Mero expediente
-
25/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
24/05/2021 00:00
Petição
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01/05/2021 00:00
Publicação
-
29/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 00:00
Mero expediente
-
28/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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28/04/2021 00:00
Petição
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20/04/2021 00:00
Publicação
-
16/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 00:00
Mero expediente
-
15/04/2021 00:00
Mudança de Classe Processual
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15/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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15/04/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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20/07/2020 00:00
Expedição de Carta
-
20/07/2020 00:00
Expedição de Carta
-
11/07/2020 00:00
Publicação
-
09/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/07/2020 00:00
Mero expediente
-
07/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
07/07/2020 00:00
Petição
-
18/03/2020 00:00
Publicação
-
16/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/03/2020 00:00
Mero expediente
-
11/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
06/11/2019 00:00
Petição
-
05/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
05/11/2019 00:00
Petição
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05/11/2019 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
-
14/09/2019 00:00
Publicação
-
12/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/09/2019 00:00
Audiência Designada
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09/09/2019 00:00
Mero expediente
-
06/09/2019 00:00
Audiência Designada
-
10/07/2019 00:00
Petição
-
15/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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12/04/2019 00:00
Petição
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25/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
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25/03/2019 00:00
Mandado
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25/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
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06/11/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
06/11/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
29/09/2018 00:00
Publicação
-
27/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/09/2018 00:00
Mero expediente
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15/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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19/01/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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01/12/2016 00:00
Petição
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26/08/2016 00:00
Publicação
-
23/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/08/2016 00:00
Mero expediente
-
23/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
19/08/2016 00:00
Petição
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17/02/2016 00:00
Publicação
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12/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/01/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/11/2015 00:00
Publicação
-
09/11/2015 00:00
Audiência
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09/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/11/2015 00:00
Homologação de Transação
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09/11/2015 00:00
Concluso para Sentença
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09/11/2015 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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21/10/2015 00:00
Expedição de Carta
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21/10/2015 00:00
Expedição de Carta
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03/10/2015 00:00
Publicação
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30/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/09/2015 00:00
Audiência Designada
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30/09/2015 00:00
Mero expediente
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17/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
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08/09/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2015
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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