TJBA - 8001075-29.2024.8.05.0018
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Barra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/05/2025 13:28
Juntada de Petição de contra-razões
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03/05/2025 19:02
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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03/05/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:49
Expedição de intimação.
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15/04/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 02:24
Decorrido prazo de RAFAEL SALEK RUIZ em 10/04/2025 23:59.
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29/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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27/03/2025 17:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/03/2025 15:01
Expedição de intimação.
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18/03/2025 14:49
Expedição de ofício.
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18/03/2025 14:49
Expedição de intimação.
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18/03/2025 14:49
Julgado improcedente o pedido
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07/02/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 17:50
Juntada de Petição de réplica
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03/08/2024 04:22
Decorrido prazo de ESTEVAO NOBRE QUIRINO em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 13:29
Conclusos para despacho
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02/08/2024 11:27
Juntada de Termo de audiência
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02/08/2024 10:14
Juntada de ata da audiência
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02/08/2024 10:09
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 02/08/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA, #Não preenchido#.
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01/08/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA INTIMAÇÃO 8001075-29.2024.8.05.0018 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Barra Autor: Edinaldo Matos Leitao Advogado: Estevao Nobre Quirino (OAB:RO9658) Reu: Caixa De Previdencia E Assistencia Dos Servidores Da Fundacao Nacional De Saude Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001075-29.2024.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA AUTOR: EDINALDO MATOS LEITAO Advogado(s): ESTEVAO NOBRE QUIRINO (OAB:RO9658) REU: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE Advogado(s): DESPACHO Isento de custas, uma vez que o feito tramitará sob o rito da Lei 9.099/95 (art. 54).
Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Designo audiência de conciliação, a ser aprazada de acordo com a pauta em cartório, e que será realizada conforme disponibilidade da conciliadora do Fórum da Comarca de Barra/BA.
CITE-SE e intime-se a parte Ré, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, e será proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei 9099/95).
Fica a parte Ré advertida ainda que não havendo acordo na audiência de conciliação designada, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa.
Ciente ainda que a contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento (ENUNCIADO 10 do FONAJE).
Advertida ainda que se a causa for de valor superior a vinte salários-mínimos, deverá comparecer à audiência assistida por advogado, apresentando toda a defesa e provas que entender pertinentes.
Intime-se a parte Autora, via DJE, fazendo constar no mandado que a sua ausência importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais (Enunciado 28 do FONAJE).
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente FORÇA DE MANDADO/CARTA CITAÇÃO, observando o endereço declinado na petição inicial, bem como as advertências elencadas nos itens acima.
Intime-se e cumpra-se.
BARRA, datado e assinado eletronicamente.
Laura Mirella Neri de Morais Juíza de Direito Substituta -
09/07/2024 18:34
Expedição de ofício.
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09/07/2024 18:34
Expedição de intimação.
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09/07/2024 10:42
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 02/08/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA, #Não preenchido#.
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09/07/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 17:57
Conclusos para despacho
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29/05/2024 17:56
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 28/06/2024 08:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA, #Não preenchido#.
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29/05/2024 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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