TJBA - 8000488-50.2022.8.05.0091
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA PLENA DA COMARCA DE IBICARAÍ/BA Autos: 8000488-50.2022.8.05.0091 Autor(a)(s): SIMONICA OLIVEIRA DE SOUZA Réu(s): CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP SENTENÇA Conforme se infere dos autos, a despeito de intimada, a parte autora não compareceu à audiência designada.
Inobstante, apresentou manifestação na petição do ID 438395127, informando o não comparecimento em razão do seu quadro de saúde.
Em que pese as alegações apresentadas, observo que não há suporte documento qualquer, ou mesmo mera declaração da parte interessada que a sustente, de modo que não pode ser acatado.
Com efeito, os documentos acostada da inicial não são contemporâneos à data da audiência, motivo pelo qual não se prestam a justificar a ausência da autora no ato que é essencial neste procedimento.
Outrossim, a audiência foi designada e realizada de forma virtual, sem a necessidade de deslocamento da parte autora, que poderia ter ingressado no ambiente da audiência da sua própria residência, de modo que a mera alegação, sem qualquer comprovação documental, da efetiva impossibilidade de comparecimento, seja por motivo de sáude ou outro, não deve ser acolhida. Ante o exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei n. 9.099/1995, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e, consequentemente, revogo a tutela de urgência anteriormente deferida. Condeno o(a) requerente(s) ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários sucumbenciais.
Transitada em julgado, arquive-se. Ibicaraí/BA, datado eletronicamente. Bruna Montoro de Souza Juíza Substituta -
05/09/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 06:10
Expedição de citação.
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25/06/2025 06:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/08/2024 11:35
Conclusos para despacho
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04/04/2024 07:11
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 15:39
Juntada de ata da audiência
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02/03/2024 16:41
Decorrido prazo de JUAREZ LIMA DE ALENCAR MICHELLI DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
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28/02/2024 09:33
Juntada de carta via ar digital
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09/02/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2024 09:10
Expedição de citação.
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15/01/2024 09:04
Expedição de intimação.
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15/01/2024 09:04
Expedição de intimação.
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29/12/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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29/12/2023 14:42
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO redesignada para 18/03/2024 12:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ.
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27/10/2023 16:47
Juntada de Certidão
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23/10/2023 18:27
Decorrido prazo de JUAREZ LIMA DE ALENCAR MICHELLI DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 11:24
Juntada de carta via ar digital
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20/09/2023 15:42
Expedição de citação.
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20/09/2023 15:42
Expedição de intimação.
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20/09/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 15:39
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 23/10/2023 13:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ.
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13/09/2023 14:16
Expedição de intimação.
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12/09/2023 10:21
Outras Decisões
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12/09/2023 09:22
Conclusos para decisão
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30/08/2023 12:29
Conclusos para decisão
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30/08/2023 12:29
Juntada de Certidão
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08/08/2023 17:42
Conclusos para despacho
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08/08/2023 08:36
Conclusos para decisão
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02/08/2023 14:39
Expedição de citação.
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02/08/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 14:39
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2023 11:52
Conclusos para julgamento
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07/05/2023 03:59
Decorrido prazo de JUAREZ LIMA DE ALENCAR MICHELLI DOS SANTOS em 05/09/2022 23:59.
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28/03/2023 08:22
Conclusos para decisão
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23/03/2023 11:42
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 22/09/2022 09:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ.
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08/11/2022 13:56
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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08/11/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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28/09/2022 14:40
Decorrido prazo de CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP em 27/09/2022 23:59.
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27/09/2022 13:00
Juntada de ata da audiência
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23/09/2022 08:50
Decorrido prazo de CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP em 20/09/2022 23:59.
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25/08/2022 12:23
Expedição de citação.
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25/08/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 12:19
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 22/09/2022 09:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ.
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25/08/2022 12:18
Expedição de intimação.
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15/07/2022 08:29
Decorrido prazo de JUAREZ LIMA DE ALENCAR MICHELLI DOS SANTOS em 14/07/2022 23:59.
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07/07/2022 08:25
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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07/07/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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05/07/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2022 09:38
Concedida a Medida Liminar
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10/06/2022 11:58
Conclusos para decisão
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10/06/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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