TJBA - 8000711-42.2021.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 12:58
Baixa Definitiva
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27/08/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 12:57
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000711-42.2021.8.05.0251 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Sobradinho Autor: S.
R.
S.
D.
M.
Advogado: Lilian Joic Silva Batista (OAB:BA68297) Representante: Jeane Maria Sobral De Miranda Advogado: Lilian Joic Silva Batista (OAB:BA68297) Reu: Edson Augusto Bruno Do Nascimento Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000711-42.2021.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO AUTOR: S.
R.
S.
D.
M. e outros Advogado(s): LILIAN JOIC SILVA BATISTA (OAB:BA68297) REU: EDSON AUGUSTO BRUNO DO NASCIMENTO Advogado(s): SENTENÇA Devidamente intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito (id. 420435492), a parte autora permaneceu silente, conforme se depreende da certidão de id. 443576552, razão pela qual se impõe a extinção do processo, sem julgamento de mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, II e III do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei, ressalvada a gratuidade judiciária.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
P.R.I.
Atribuo ao presente ato força de mandado Sobradinho/BA, 05 de julho de 2024.
LUCIANA CAVALCANTE PAIM MACHADO Juíza de Direito -
08/07/2024 09:56
Expedição de intimação.
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08/07/2024 09:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/06/2024 12:57
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 08:04
Juntada de Petição de 8000711_42.2021.8.05.0251
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08/05/2024 12:53
Expedição de intimação.
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08/05/2024 12:45
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 12:44
Juntada de Certidão
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15/11/2023 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/11/2023 09:16
Juntada de Petição de certidão
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26/10/2023 17:33
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 10:58
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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05/07/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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22/05/2023 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2023 19:29
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 10:29
Conclusos para despacho
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25/08/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2022 04:56
Decorrido prazo de LILIAN JOIC SILVA BATISTA em 09/06/2022 23:59.
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19/05/2022 14:08
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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19/05/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2022 09:28
Expedição de intimação.
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17/05/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2022 09:28
Expedição de Mandado.
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17/05/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 08:59
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada para 03/05/2022 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO.
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30/04/2022 04:46
Decorrido prazo de LILIAN JOIC SILVA BATISTA em 29/04/2022 23:59.
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29/04/2022 03:29
Decorrido prazo de JEANE MARIA SOBRAL DE MIRANDA em 28/04/2022 23:59.
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28/04/2022 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2022 22:53
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2022 16:23
Publicado Intimação em 19/04/2022.
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22/04/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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19/04/2022 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2022 22:49
Juntada de Petição de certidão
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18/04/2022 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2022 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 12:31
Expedição de intimação.
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14/04/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2022 12:31
Expedição de Mandado.
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14/04/2022 12:20
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 03/05/2022 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO.
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14/04/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
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31/10/2021 03:12
Decorrido prazo de LILIAN JOIC SILVA BATISTA em 30/08/2021 23:59.
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23/08/2021 08:40
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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23/08/2021 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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19/08/2021 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 13:26
Conclusos para decisão
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17/08/2021 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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