TJBA - 8000711-06.2018.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/01/2025 13:54
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2024 10:01
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DESPACHO 8000711-06.2018.8.05.0200 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Pojuca Exequente: Silvanete Martins Siqueira Advogado: Leonardo Jose Silva Jorge De Oliveira (OAB:BA49780) Executado: Ympactus Comercial S/a Executado: Laspro Consultores Ltda Advogado: Oreste Nestor De Souza Laspro (OAB:SP98628) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000711-06.2018.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA EXEQUENTE: SILVANETE MARTINS SIQUEIRA Advogado(s): LEONARDO JOSE SILVA JORGE DE OLIVEIRA (OAB:BA49780) EXECUTADO: LASPRO CONSULTORES LTDA e outros Advogado(s): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB:SP98628) DESPACHO Intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias [que corre em simultâneo ao acima assinalado], se manifestarem acerca do interesse na produção de outras provas.
Caso as partes desejem produzir novas provas, deverão especificá-las e justificar sua produção, apontando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo sem resposta ou se as partes manifestarem desinteresse em outras provas, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Em observância ao princípio da celeridade, atribuo a este despacho força de mandado/ofício/carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação.
P.C.I.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 8000711-06.2018.8.05.0200 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Pojuca Exequente: Silvanete Martins Siqueira Advogado: Leonardo Jose Silva Jorge De Oliveira (OAB:BA49780) Executado: Ympactus Comercial S/a Executado: Laspro Consultores Ltda Advogado: Oreste Nestor De Souza Laspro (OAB:SP98628) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000711-06.2018.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA EXEQUENTE: SILVANETE MARTINS SIQUEIRA Advogado(s): LEONARDO JOSE SILVA JORGE DE OLIVEIRA (OAB:BA49780) EXECUTADO: YMPACTUS COMERCIAL S/A Advogado(s): DECISÃO Intime-se a Autora, por seu advogado, para se manifestar sobre a contestação e documentos apresentados pelo Réu (ID 209100644).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro o pedido de retificação do polo passivo em ID 209100644.
Ao cartório, proceda-se com o necessário.
Atente-se a Serventia para que as publicações em nome do réu sejam realizadas em nome do Bel.
ORESTE NESTOR DE DOUZA LASPRO inscrito na OAB/SP sob o nº 98.628, como requerido na peça de defesa.
Publique-se.
Cumpra-se.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
03/10/2024 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:38
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 8000711-06.2018.8.05.0200 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Pojuca Exequente: Silvanete Martins Siqueira Advogado: Leonardo Jose Silva Jorge De Oliveira (OAB:BA49780) Executado: Ympactus Comercial S/a Executado: Laspro Consultores Ltda Advogado: Oreste Nestor De Souza Laspro (OAB:SP98628) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000711-06.2018.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA EXEQUENTE: SILVANETE MARTINS SIQUEIRA Advogado(s): LEONARDO JOSE SILVA JORGE DE OLIVEIRA (OAB:BA49780) EXECUTADO: YMPACTUS COMERCIAL S/A Advogado(s): DECISÃO Intime-se a Autora, por seu advogado, para se manifestar sobre a contestação e documentos apresentados pelo Réu (ID 209100644).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro o pedido de retificação do polo passivo em ID 209100644.
Ao cartório, proceda-se com o necessário.
Atente-se a Serventia para que as publicações em nome do réu sejam realizadas em nome do Bel.
ORESTE NESTOR DE DOUZA LASPRO inscrito na OAB/SP sob o nº 98.628, como requerido na peça de defesa.
Publique-se.
Cumpra-se.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
09/07/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2022 11:38
Expedição de citação.
-
30/12/2020 17:41
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE SILVA JORGE DE OLIVEIRA em 20/07/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 14:05
Conclusos para decisão
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29/09/2020 11:06
Juntada de aviso de recebimento
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03/07/2020 13:35
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
03/07/2020 13:35
Expedição de intimação via Sistema.
-
31/10/2018 15:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2018 11:42
Conclusos para decisão
-
25/10/2018 11:42
Distribuído por sorteio
-
25/10/2018 11:41
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2018
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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