TJBA - 8000101-11.2020.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 10:13
Baixa Definitiva
-
29/10/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000101-11.2020.8.05.0251 Divórcio Litigioso Jurisdição: Sobradinho Requerente: Rosicleia Luciene De Souza Ribeiro Advogado: Francisco Washington De Moura Santos (OAB:BA46235) Requerido: Arismar Inacio Ribeiro Advogado: Jademilson Rodrigues De Medeiros (OAB:BA44295) Advogado: Lilian Joic Silva Batista (OAB:BA68297) Advogado: Andre Luiz Alves Lima (OAB:PE55980) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000101-11.2020.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO REQUERENTE: ROSICLEIA LUCIENE DE SOUZA RIBEIRO Advogado(s): FRANCISCO WASHINGTON DE MOURA SANTOS (OAB:BA46235) REQUERIDO: ARISMAR INACIO RIBEIRO Advogado(s): JADEMILSON RODRIGUES DE MEDEIROS (OAB:BA44295), LILIAN JOIC SILVA BATISTA (OAB:BA68297), ANDRE LUIZ ALVES LIMA (OAB:PE55980) SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que a parte autora se mudou sem declinar o endereço perante este juízo, como se vê em ID. 436054053 Desta forma, considero válida a intimação da parte autora que mudou de endereço, sem comunicar ao juízo, conforme artigo 274, parágrafo único, do CPC.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, III do CPC.
Isento de Custas.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito -
08/07/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 09:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/06/2024 11:24
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 18:27
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2024 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 19:42
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
18/03/2024 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 11:28
Expedição de petição.
-
15/03/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2023 21:40
Expedição de Mandado.
-
12/10/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/10/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2022 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2022 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 00:06
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 00:26
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
06/09/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
06/09/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
01/09/2021 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 13:58
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 07:59
Decorrido prazo de ARISMAR INACIO RIBEIRO em 09/06/2021 23:59.
-
21/05/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 12:30
Publicado Despacho em 14/05/2021.
-
20/05/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
13/05/2021 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 12:08
Conclusos para julgamento
-
15/04/2021 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/04/2021 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2021 03:27
Decorrido prazo de JADEMILSON RODRIGUES DE MEDEIROS em 09/09/2020 23:59:59.
-
05/01/2021 08:15
Decorrido prazo de ARISMAR INACIO RIBEIRO em 13/07/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 03:11
Publicado Intimação em 19/08/2020.
-
17/09/2020 04:37
Decorrido prazo de ARISMAR INACIO RIBEIRO em 28/08/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 09:56
Publicado Despacho em 05/08/2020.
-
25/08/2020 16:35
Publicado Citação em 29/07/2020.
-
18/08/2020 17:06
Juntada de Petição de comunicações
-
18/08/2020 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 10:00
Juntada de Petição de comunicações
-
04/08/2020 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 09:32
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 16:15
Publicado Citação em 21/05/2020.
-
20/05/2020 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 10:23
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000624-64.2022.8.05.0053
Edileusa dos Santos Soares
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro do Rego
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/07/2022 12:12
Processo nº 8001998-50.2024.8.05.0149
Iraci Leao Dourado Santos
Parana Banco S/A
Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/07/2024 15:19
Processo nº 0000406-48.2019.8.05.0193
Ministerio Publico da Bahia
Simar Souza da Silva
Advogado: Karina Marques Menezes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/11/2019 14:34
Processo nº 8137752-88.2022.8.05.0001
Fibracem Teleinformatica LTDA
W. Reis Nolasco Eireli
Advogado: Ikaro Silva Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/09/2022 17:44
Processo nº 8006289-71.2023.8.05.0103
Samuel Emidio de Souza
Ines Barreto Lopes
Advogado: Rogerio Silva Alves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/07/2023 02:06