TJBA - 8000709-70.2019.8.05.0048
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 16:31
Baixa Definitiva
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06/12/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 16:31
Juntada de Certidão
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02/12/2024 19:24
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS TEIXEIRA CUNHA em 31/10/2024 23:59.
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02/12/2024 19:24
Decorrido prazo de JOÃO FONTES DE SENA JUNIOR em 05/11/2024 23:59.
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02/12/2024 11:43
Juntada de Certidão
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28/11/2024 19:50
Juntada de Petição de Ciência
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14/10/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 11:05
Juntada de Petição de certidão
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12/10/2024 18:50
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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12/10/2024 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8000709-70.2019.8.05.0048 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Representante: Danielle Silva De Jesus Advogado: Antonio Marcos Teixeira Cunha (OAB:BA58662) Reu: João Fontes De Sena Junior Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000709-70.2019.8.05.0048 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE REPRESENTANTE: DANIELLE SILVA DE JESUS Advogado(s): ANTONIO MARCOS TEIXEIRA CUNHA registrado(a) civilmente como ANTONIO MARCOS TEIXEIRA CUNHA (OAB:BA58662) REU: JOÃO FONTES DE SENA JUNIOR Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 proposta por DANIELLE SILVA DE JESUS em face do JOÃO FONTES DE SENA JUNIOR, devidamente qualificados nos autos.
Paralisado o feito, foi determinada a intimação da parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, e aquela, apesar de devidamente intimada, quedou-se inerte. É o breve relatório, decido.
Cuida-se de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68, na qual, não cumprida a determinação deste Juízo, foi intimada a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito e a mesma quedou-se inerte.
A fluência do prazo legal concedido para a manifestação da parte “in albis“ demonstra, inequivocamente, a falta de interesse no prosseguimento do feito, no que se impõe a sua extinção sem resolução do mérito.
Ressalte-se que não se vislumbra, neste momento, prejuízo à parte em razão da ausência de sua intimação pessoal antecipada para se manifestar em 5 (cinco) dias – art. 485, §1º, do CPC, pois tal providência pode ser substituída pela intimação da sentença, com prazo de 15 (quinze) dias para recurso, do qual cabe juízo de retratação - art. 485, §7º - restabelecendo o curso do processo se convencido o julgador que o interesse persiste e que a parte pretende cooperar com o andamento.
De igual modo, a extinção sem resolução do mérito, nos moldes aqui consignados, não induz à formação de coisa julgada material, razão pela qual, se não prescrita a pretensão, poderia a parte, eventualmente, ajuizar nova ação.
Inexiste, portanto, prejuízo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inc.
III, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado.
Custas pela parte autora, as quais ficam com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça ora deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito -
09/10/2024 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8000709-70.2019.8.05.0048 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Representante: Danielle Silva De Jesus Advogado: Antonio Marcos Teixeira Cunha (OAB:BA58662) Reu: João Fontes De Sena Junior Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000709-70.2019.8.05.0048 Parte Autora - Nome: DANIELLE SILVA DE JESUS Endereço: RUA YOLANDA MOURA, 210, CASA, CENTRO, GAVIãO - BA - CEP: 44650-000 Advogado(s): ANTONIO MARCOS TEIXEIRA CUNHA registrado(a) civilmente como ANTONIO MARCOS TEIXEIRA CUNHA (OAB:BA58662) Parte Ré - Nome: JOÃO FONTES DE SENA JUNIOR Endereço: PRAÇA DR.
PEDRO, SN, CARTORIO DE REGISTRO CIVIL, IMOVEIS DE RIACHÃO JAC, CENTRO, RIACHãO DO JACUíPE - BA - CEP: 44640-000 Advogado(s): DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Vistos e Examinados.
Em razão do lapso temporal transcorrido e do silêncio das partes nos autos, é possível que tenha havido alteração da situação fática exposta nos autos.
Destarte, INTIME-SE a parte autora, através de seu Procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda subsiste o interesse processual que originou a demanda, sob pena de extinção.
Após, CONCLUSOS.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito -
07/10/2024 17:17
Juntada de Certidão
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07/10/2024 17:15
Juntada de Certidão
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07/10/2024 17:14
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 17:09
Expedição de intimação.
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04/10/2024 10:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/09/2024 08:04
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 09:38
Conclusos para despacho
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24/07/2024 09:37
Juntada de Certidão
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23/07/2024 18:58
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS TEIXEIRA CUNHA em 19/07/2024 23:59.
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17/07/2024 20:48
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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17/07/2024 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8000709-70.2019.8.05.0048 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Representante: Danielle Silva De Jesus Advogado: Antonio Marcos Teixeira Cunha (OAB:BA58662) Reu: João Fontes De Sena Junior Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000709-70.2019.8.05.0048 Parte Autora - Nome: DANIELLE SILVA DE JESUS Endereço: RUA YOLANDA MOURA, 210, CASA, CENTRO, GAVIãO - BA - CEP: 44650-000 Advogado(s): ANTONIO MARCOS TEIXEIRA CUNHA registrado(a) civilmente como ANTONIO MARCOS TEIXEIRA CUNHA (OAB:BA58662) Parte Ré - Nome: JOÃO FONTES DE SENA JUNIOR Endereço: PRAÇA DR.
PEDRO, SN, CARTORIO DE REGISTRO CIVIL, IMOVEIS DE RIACHÃO JAC, CENTRO, RIACHãO DO JACUíPE - BA - CEP: 44640-000 Advogado(s): DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Vistos e Examinados.
Em razão do lapso temporal transcorrido e do silêncio das partes nos autos, é possível que tenha havido alteração da situação fática exposta nos autos.
Destarte, INTIME-SE a parte autora, através de seu Procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda subsiste o interesse processual que originou a demanda, sob pena de extinção.
Após, CONCLUSOS.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito -
09/07/2024 19:24
Juntada de Certidão
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09/07/2024 19:23
Juntada de Certidão
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06/07/2024 16:48
Expedição de intimação.
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06/07/2024 16:48
Expedição de Mandado.
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06/07/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2024 15:16
Conclusos para despacho
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06/07/2024 15:12
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada conduzida por 03/08/2023 11:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE, #Não preenchido#.
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13/11/2023 11:33
Juntada de Termo de audiência
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01/08/2023 05:23
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS TEIXEIRA CUNHA em 28/07/2023 23:59.
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25/07/2023 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2023 12:31
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2023 23:33
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS TEIXEIRA CUNHA em 08/02/2023 23:59.
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12/07/2023 05:35
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS TEIXEIRA CUNHA em 25/01/2023 23:59.
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11/07/2023 03:19
Decorrido prazo de JOÃO FONTES DE SENA JUNIOR em 04/07/2023 23:59.
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07/07/2023 20:37
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 11:51
Juntada de Petição de Documento_1
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05/07/2023 11:14
Juntada de Certidão
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05/07/2023 11:12
Juntada de Certidão
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05/07/2023 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2023 11:09
Expedição de intimação.
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05/07/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 11:09
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:34
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 03/08/2023 11:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE.
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04/07/2023 11:26
Juntada de Certidão
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13/06/2023 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 20:44
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2023 04:33
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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03/06/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 11:17
Juntada de Certidão
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01/06/2023 11:16
Expedição de intimação.
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01/06/2023 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 11:06
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 10:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/07/2023 11:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE.
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28/05/2023 00:55
Decorrido prazo de JOÃO FONTES DE SENA JUNIOR em 10/02/2023 23:59.
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23/05/2023 08:44
Audiência Instrução e Julgamento convertida em diligência para 16/02/2023 11:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE.
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07/02/2023 11:34
Juntada de Certidão
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14/01/2023 22:08
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/01/2023 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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13/01/2023 23:16
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/01/2023 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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28/12/2022 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/12/2022 11:35
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2022 12:40
Expedição de intimação.
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13/12/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 12:40
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 11:44
Audiência INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para 16/02/2023 11:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE.
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12/12/2022 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 13:06
Conclusos para despacho
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06/12/2022 13:01
Audiência CONCILIAÇÃO realizada para 06/12/2022 11:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE.
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06/12/2022 12:57
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 06/12/2022 11:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE.
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25/10/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 11:59
Conclusos para despacho
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13/10/2022 09:09
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 13/10/2022 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE.
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07/09/2022 05:25
Decorrido prazo de JOÃO FONTES DE SENA JUNIOR em 02/09/2022 23:59.
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22/08/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 03:44
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS TEIXEIRA CUNHA em 17/08/2022 23:59.
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19/08/2022 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 13:29
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2022 08:32
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
23/07/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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14/07/2022 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 09:16
Expedição de intimação.
-
14/07/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2022 09:16
Expedição de Mandado.
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11/07/2022 21:10
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 21:09
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 13/10/2022 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE.
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11/07/2022 20:20
Conclusos para despacho
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05/07/2022 09:47
Audiência Conciliação Videoconferência convertida em diligência para 05/07/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE.
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05/07/2022 09:46
Juntada de Certidão
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03/05/2022 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 10:59
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 03:56
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS TEIXEIRA CUNHA em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2022 16:55
Publicado Intimação em 13/04/2022.
-
18/04/2022 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 20:43
Expedição de intimação.
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11/04/2022 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 20:43
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 19:53
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 19:52
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 05/07/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE.
-
24/02/2022 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS TEIXEIRA CUNHA em 23/02/2022 23:59.
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22/02/2022 03:21
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
22/02/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
14/02/2022 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 16:33
Expedição de intimação.
-
14/02/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 12:46
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 15:46
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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20/07/2021 14:13
Expedição de intimação.
-
20/07/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 11:03
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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26/05/2021 20:29
Conclusos para julgamento
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26/05/2021 20:28
Audiência Mediação/Conciliação cancelada para 31/05/2021 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE.
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18/05/2021 12:59
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS TEIXEIRA CUNHA em 17/05/2021 23:59.
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12/05/2021 09:26
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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12/05/2021 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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06/05/2021 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2021 11:35
Ato ordinatório praticado
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16/04/2021 02:09
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS TEIXEIRA CUNHA em 15/04/2021 23:59.
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05/04/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 05:04
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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24/03/2021 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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19/03/2021 11:37
Expedição de citação.
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19/03/2021 11:37
Expedição de intimação.
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19/03/2021 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/03/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 09:16
Ato ordinatório praticado
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12/03/2021 09:15
Audiência Mediação/Conciliação designada para 31/05/2021 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE.
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12/11/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2019 10:03
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 09:43
Conclusos para decisão
-
12/12/2019 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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