TJBA - 8002320-20.2023.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 04:26
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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21/09/2025 04:26
Disponibilizado no DJEN em 19/09/2025
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8002320-20.2023.8.05.0080 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: GISLIANE LIMA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ANA CLAUDIA SILVA BRITO - BA66254 REU: J L A BORJA REPRESENTACOES, ELIELSON DA ASSUNCAO TOSTA [] DESPACHO Vistos, etc.
Proceda-se nova tentativa de citação do réu, J L A BORJA REPRESENTACOES, acerca do teor da inicial, até mesmo Via WhatsApp (se cabível), a fim de que ofereça contestação, nos termos do art. 335, I ou II, do CPC, conforme o caso.
Conste a advertência prevista no art. 344 do CPC.
Ressalte-se que, na petição de ID nº 463005476, foram informados o e-mail e o número de contato da parte ré.
Com relação ao réu ELIELSON DA ASSUNCAO TOSTA, considerando que foi devidamente citada (ID. 400698712) e ainda não apresentou defesa, decreto a sua REVELIA.
Isto posto, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, em cinco dias, informe se pretende produzir provas em eventual audiência a ser designada, especificando-as e estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC).
Na hipótese de não haver provas a serem produzidas, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, II do CPC/2015.
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito AR - 
                                            
18/09/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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18/09/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 20:22
Determinada a citação de J L A BORJA REPRESENTACOES - CNPJ: 27.***.***/0001-30 (REU)
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31/01/2025 17:43
Conclusos para despacho
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31/01/2025 17:42
Juntada de Certidão
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09/01/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 01:23
Mandado devolvido Negativamente
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10/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 08:38
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 01:15
Mandado devolvido Negativamente
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08/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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29/03/2024 02:28
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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29/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 01:20
Mandado devolvido Negativamente
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07/02/2024 09:24
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 09:24
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 09:14
Juntada de Certidão
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28/10/2023 07:20
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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28/10/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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20/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8002320-20.2023.8.05.0080 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Feira De Santana Autor: Gisliane Lima Dos Santos Advogado: Ana Claudia Silva Brito (OAB:BA66254) Reu: J L A Borja Representacoes Reu: Elielson Da Assuncao Tosta Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8002320-20.2023.8.05.0080 Classe - Assunto: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) - [Perdas e Danos, Despejo por Inadimplemento] Pólo Ativo: AUTOR: GISLIANE LIMA DOS SANTOS Pólo Passivo: REU: J L A BORJA REPRESENTACOES, ELIELSON DA ASSUNCAO TOSTA Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se à parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais pendentes de recolhimento: (02) Mandado de Citação - Intimação: R$ 137,86 (código 41017); (01) litisconsórcio(s): R$ 32,00 (código 49032).
Observação: (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito) Feira de Santana/BA, 17 de outubro de 2023.
PAULO RENAN FIGUEIREDO RIOS Diretor de Secretaria CONCEIÇÃO DE NAZARETH BRANDÃO FALCÃO Sub Escrivã - 
                                            
17/10/2023 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 23:47
Decorrido prazo de GISLIANE LIMA DOS SANTOS em 06/07/2023 23:59.
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28/09/2023 01:24
Mandado devolvido Negativamente
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27/09/2023 16:48
Juntada de Petição de outros documentos
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27/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 12:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/06/2023 03:57
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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28/06/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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14/06/2023 18:10
Expedição de citação.
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14/06/2023 18:10
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 16:29
Não Concedida a Medida Liminar
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31/05/2023 16:40
Conclusos para despacho
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30/05/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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01/05/2023 19:06
Publicado Despacho em 10/04/2023.
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01/05/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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05/04/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 23:29
Conclusos para decisão
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04/02/2023 23:29
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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