TJBA - 8001863-58.2025.8.05.0228
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e de Execucoes Penais - Santo Amaro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:19
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 15:48
Juntada de Certidão
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17/09/2025 15:22
Expedição de Ofício.
-
16/09/2025 21:43
Juntada de Petição de _PJe_ 1aPJ. criminal. ciente
-
12/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE SANTO AMARO - Vara dos Feitos Criminais, Júri, Execuções Penais e da Infância e Juventude SENTENÇA Processo n. 8001863-58.2025.8.05.0228 Vistos, etc.
Conforme Ofício Circular Conjunto nº CGJ/CCI 02/2024, uma vez instaurada a ação penal, caberá ao juiz exarar decisão, nos autos do Inquérito Policial, determinando a respectiva baixa, com movimentação de julgamento, mantendo-os apensos à ação penal para garantir às partes o acesso às provas produzidas.
Assim, verificando que sobre os fatos apurados no presento procedimento investigativo já houve oferecimento de denúncia, a qual foi devidamente recebida por este Juízo, alternativa não resta a não ser determinar o arquivamento dos autos.
Do exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO que deverá seguir apenso à Ação Penal n. 8002150-21.2025.8.05.0228.
P.
R.
I.
Arquivem-se, oportunamente. Santo Amaro, data registrada no sistema. ABRAÃO BARRETO CORDEIRO Juiz de Direito -
11/09/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2025 11:39
Expedição de intimação.
-
11/09/2025 11:39
Expedição de intimação.
-
10/09/2025 16:32
Determinado o arquivamento do procedimento investigatório
-
10/09/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 10:04
Expedição de manifestação pc para mp.
-
10/06/2025 14:53
Comunicação eletrônica
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10/06/2025 14:53
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
10/06/2025 14:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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