TJBA - 8128922-07.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:47
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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28/05/2025 01:24
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE LATICINIOS PALMEIRA DOS INDIOS S/A ILPISA em 24/02/2025 23:59.
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28/04/2025 20:29
Expedição de carta via ar digital.
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21/01/2025 14:47
Expedição de carta via ar digital.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8128922-07.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Toledo E Toledo Advocacia E Consultoria S/s Ltda Advogado: Wagner Leandro Assuncao Toledo (OAB:BA23041) Advogado: Igor Evangelista (OAB:SP273558) Executado: Industria De Laticinios Palmeira Dos Indios S/a Ilpisa Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8128922-07.2020.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOLEDO E TOLEDO ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S LTDA EXECUTADO: INDUSTRIA DE LATICINIOS PALMEIRA DOS INDIOS S/A ILPISA Vistos, etc. 1.
Cite(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), nos termos da inicial, para que no prazo de três dias, efetue(m) o pagamento da dívida, ficando advertido(a)(s) que o prazo para pagamento inicia-se com a citação - art. 829 do CPC. 2.
Não efetuado o pagamento, no prazo acima assinalado, proceda o Sr.
Oficial de Justiça, nos moldes do § 1º do art. 829 do CPC, à penhora e avaliação dos bens indicados pelo exequente. 3.
Não sendo encontrado(a)(s) o(s) executado(a)(s) para citação, deverá o(a) Oficial promover o arresto de tantos bens quantos necessários para garantia da execução, devendo ser observado o disposto no art. 830 do CPC. 4.
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. 5.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), para efeito de pagamento do débito.
Em ocorrendo o pagamento no prazo de 03 (três) dias, sem embargos, reduzir-se-á pela metade (art. 827, §1º do CPC). 6.
Fica(m) o(a)(s) Executado(a)(s) advertido(a)(s) quanto à possibilidade de oposição de Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 915 do CPC.
Cumpra-se.
ATRIBUO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO.
Salvador, 8 de julho de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC08 -
10/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:21
Expedição de despacho.
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08/10/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 02:54
Decorrido prazo de TOLEDO E TOLEDO ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S LTDA em 23/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8128922-07.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Toledo E Toledo Advocacia E Consultoria S/s Ltda Advogado: Wagner Leandro Assuncao Toledo (OAB:BA23041) Advogado: Igor Evangelista (OAB:BA30779) Executado: Industria De Laticinios Palmeira Dos Indios S/a Ilpisa Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8128922-07.2020.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOLEDO E TOLEDO ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S LTDA EXECUTADO: INDUSTRIA DE LATICINIOS PALMEIRA DOS INDIOS S/A ILPISA Vistos, etc. 1.
Cite(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), nos termos da inicial, para que no prazo de três dias, efetue(m) o pagamento da dívida, ficando advertido(a)(s) que o prazo para pagamento inicia-se com a citação - art. 829 do CPC. 2.
Não efetuado o pagamento, no prazo acima assinalado, proceda o Sr.
Oficial de Justiça, nos moldes do § 1º do art. 829 do CPC, à penhora e avaliação dos bens indicados pelo exequente. 3.
Não sendo encontrado(a)(s) o(s) executado(a)(s) para citação, deverá o(a) Oficial promover o arresto de tantos bens quantos necessários para garantia da execução, devendo ser observado o disposto no art. 830 do CPC. 4.
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. 5.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), para efeito de pagamento do débito.
Em ocorrendo o pagamento no prazo de 03 (três) dias, sem embargos, reduzir-se-á pela metade (art. 827, §1º do CPC). 6.
Fica(m) o(a)(s) Executado(a)(s) advertido(a)(s) quanto à possibilidade de oposição de Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 915 do CPC.
Cumpra-se.
ATRIBUO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO.
Salvador, 8 de julho de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC08 -
08/07/2024 22:23
Expedição de despacho.
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08/07/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 10:46
Conclusos para despacho
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26/01/2023 01:51
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE LATICINIOS PALMEIRA DOS INDIOS S/A ILPISA em 18/11/2022 23:59.
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16/11/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 02:20
Publicado Decisão em 14/10/2022.
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05/11/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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13/10/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 11:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TOLEDO E TOLEDO ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
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10/10/2022 15:06
Conclusos para despacho
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10/10/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2021 12:11
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE LATICINIOS PALMEIRA DOS INDIOS S/A ILPISA em 23/07/2021 23:59.
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26/10/2021 12:11
Decorrido prazo de TOLEDO E TOLEDO ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S LTDA em 23/07/2021 23:59.
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04/07/2021 11:22
Publicado Despacho em 30/06/2021.
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04/07/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
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29/06/2021 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/06/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 00:55
Conclusos para despacho
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28/01/2021 06:27
Decorrido prazo de TOLEDO E TOLEDO ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S LTDA em 14/12/2020 23:59:59.
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12/11/2020 09:32
Expedição de despacho via Sistema.
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11/11/2020 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 11:40
Conclusos para despacho
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11/11/2020 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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