TJBA - 8009581-98.2022.8.05.0103
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 14:01
Baixa Definitiva
-
24/09/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 13:59
Juntada de informação
-
23/09/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 11:00
Processo Desarquivado
-
23/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 02:24
Decorrido prazo de GEORGE RIBEIRO BRAZ em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:24
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CARDOSO BRAZ em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:24
Decorrido prazo de JULIANO RIBEIRO BRAZ em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:24
Decorrido prazo de NARA GEORGIA RIBEIRO BRAZ PATROCINIO em 20/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 23:58
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
12/08/2024 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 11:19
Baixa Definitiva
-
29/07/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 11:49
Juntada de informação
-
26/07/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 09:52
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 09:26
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 07:08
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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25/07/2024 04:07
Decorrido prazo de GEORGE RIBEIRO BRAZ em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:07
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CARDOSO BRAZ em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:48
Decorrido prazo de JULIANO RIBEIRO BRAZ em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:48
Decorrido prazo de NARA GEORGIA RIBEIRO BRAZ PATROCINIO em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 11:22
Baixa Definitiva
-
17/07/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DECISÃO 8009581-98.2022.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Ilhéus Requerente: George Ribeiro Braz Advogado: Bruno Vinicio Sequeira Lago (OAB:BA33514) Requerente: Jose Antonio Cardoso Braz Advogado: Bruno Vinicio Sequeira Lago (OAB:BA33514) Requerente: Juliano Ribeiro Braz Advogado: Bruno Vinicio Sequeira Lago (OAB:BA33514) Requerente: Nara Georgia Ribeiro Braz Patrocinio Advogado: Bruno Vinicio Sequeira Lago (OAB:BA33514) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8009581-98.2022.8.05.0103 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assunto: [Família] Autor (a): GEORGE RIBEIRO BRAZ e outros (3) Réu: Trata-se de novo pedido de alvará judicial proposto por GEORGE RIBEIRO BRAZ, JULIANO RIBEIRO BRAZ e NARA GEORGIA RIBEIRO BRAZ PATROCÍNIO, com propósito de obter autorização para levantamento da terceira parcela de valor (abono precatório do FUNDEF), devido pelo Estado da Bahia e não recebidos em vida por MARIA JORGINA RIBEIRO BRAZ, genitora dos requerentes, falecida no dia 16/06/2021.
Este juízo já havia deliberado anteriormente em favor dos requerentes nestes mesmos autos.
Não obstante, os requerentes informam que a liberação da terceira parcela ocorreu posteriormente, conforme declaração acostada (Id. 449584249).
Desta forma, todas as informações necessárias já foram trazidas ao conhecimento deste juízo. É o relatório do necessário.
Fundamento e Decido.
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, previsto no artigo 725, inciso VII, do CPC.
A ação foi devidamente instruída, comprovando-se a existência de valor em nome da falecida e a legitimidade dos requerentes na condição de herdeiros/filhos.
A Lei Estadual nº 14.485/2022 trata da destinação da primeira parcela recebida pelo Estado da Bahia em razão de precatório judicial, a título de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, aos profissionais do Magistério da Educação Básica.
Dispõe a lei, no art. 9º, verbis: Os herdeiros dos profissionais do Magistério ativos e inativos habilitados na forma do art. 5º desta Lei deverão requerer a percepção do abono, mediante apresentação de alvará judicial autorizando o levantamento parcial ou integral do valor, na forma e prazo a serem definidos em Regulamento. É o que se verifica na hipótese dos autos, devendo o pedido ser deferido.
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO.
Para tanto, determino a expedição de alvará em favor dos requerentes GEORGE RIBEIRO BRAZ, JULIANO RIBEIRO BRAZ e NARA GEORGIA RIBEIRO BRAZ PATROCÍNIO, competindo a cada um destes 1/3 (um terço) do montante devido pelo Estado da Bahia à Srª.
MARIA JORGINA RIBEIRO BRAZ (falecida), referente a terceira parcela do valor não recebido em vida, de que trata a Lei Estadual nº 14.485/2022, conforme informado na declaração de Id. 449584249.
Sem custas.
P.
R.
Intime-se e Cumpra-se.
Após, arquivem-se com baixa.
Ilhéus - Ba, 27 de junho de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
09/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 23:21
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
30/06/2024 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 11:46
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 10:36
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:02
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 13:15
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 11:11
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 10:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:31
Baixa Definitiva
-
29/02/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 13:31
Expedição de Alvará.
-
25/09/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 13:31
Expedição de Alvará.
-
25/09/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 00:57
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
20/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 19:18
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
19/09/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:22
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
19/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 12:06
Processo Desarquivado
-
15/09/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 10:14
Baixa Definitiva
-
24/04/2023 10:14
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 11:49
Julgado procedente o pedido
-
23/03/2023 09:51
Conclusos para julgamento
-
23/03/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2023 02:03
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
26/01/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
23/01/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 10:44
Desentranhado o documento
-
23/01/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 08:05
Juntada de Informações
-
09/11/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 15:05
Conclusos para despacho
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09/11/2022 08:53
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
09/11/2022 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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