TJBA - 0004942-91.2006.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0004942-91.2006.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Interessado: Ana Luiza Dantas Marques Advogado: Florimar Dos Santos Viana (OAB:BA13902) Advogado: Ivan Brandi Da Silva (OAB:BA7941) Advogado: Olival Serra Santana (OAB:BA14997) Advogado: Paulo Antonio De Araujo Ribeiro (OAB:BA7867) Advogado: Raul Nei Marques Requiao (OAB:BA5944) Interessado: Julia Maria Dantas Marques Advogado: Ivan Brandi Da Silva (OAB:BA7941) Advogado: Olival Serra Santana (OAB:BA14997) Advogado: Paulo Antonio De Araujo Ribeiro (OAB:BA7867) Advogado: Raul Nei Marques Requiao (OAB:BA5944) Interessado: Ana Suely De Souza Prado Advogado: Silvio Avelino Pires Britto Junior (OAB:BA8250) Advogado: Luiz Viana Queiroz (OAB:BA8487) Advogado: Matheus Pita Fontes (OAB:BA43787) Advogado: Luciano Lima Figueiredo (OAB:BA20845) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 0004942-91.2006.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: ANA LUIZA DANTAS MARQUES, JULIA MARIA DANTAS MARQUES INTERESSADO: ANA SUELY DE SOUZA PRADO DECISÃO Considerando que o presente feito versa sobre matéria de competência especializada da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos, criada por através da Resolução N.14 de 20 de setembro de 2022, bem como o disposto na Instrução Normativa N.CGJ-02/2022-GSEC do E.
TJBA, determino a sua redistribuição para 1ª da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos desta Comarca de Lauro de Freitas (Ba).
Providencie a SECRETARIA a remessa dos autos àquela unidade com redistribuição no sistema PJe.
Cumpra-se.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
31/03/2022 12:01
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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24/01/2022 17:43
Conclusos para decisão
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31/05/2021 13:19
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2021.
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31/05/2021 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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24/05/2021 21:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 18:01
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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30/09/2020 00:00
Petição
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25/09/2020 00:00
Petição
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11/09/2020 00:00
Publicação
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11/09/2020 00:00
Publicação
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08/09/2020 00:00
Mero expediente
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02/03/2020 00:00
Mero expediente
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07/02/2020 00:00
Expedição de documento
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07/02/2020 00:00
Petição
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07/02/2020 00:00
Petição
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07/02/2020 00:00
Petição
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07/02/2020 00:00
Petição
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07/02/2020 00:00
Petição
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07/02/2020 00:00
Petição
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07/02/2020 00:00
Petição
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07/02/2020 00:00
Petição
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07/02/2020 00:00
Petição
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07/02/2020 00:00
Petição
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07/02/2020 00:00
Petição
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07/02/2020 00:00
Petição
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07/02/2020 00:00
Petição
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07/02/2020 00:00
Petição
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07/02/2020 00:00
Petição
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07/02/2020 00:00
Petição
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07/02/2020 00:00
Petição
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07/02/2020 00:00
Petição
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07/02/2020 00:00
Petição
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07/02/2020 00:00
Documento
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07/02/2020 00:00
Documento
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07/02/2020 00:00
Documento
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07/02/2020 00:00
Documento
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30/08/2016 00:00
Recebimento
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23/03/2016 00:00
Recebimento
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29/02/2016 00:00
Recebimento
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25/02/2016 00:00
Petição
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17/12/2015 00:00
Petição
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18/09/2015 00:00
Recebimento
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29/07/2015 00:00
Recebimento
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31/03/2015 00:00
Recebimento
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26/03/2015 00:00
Publicação
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20/03/2015 00:00
Com efeito suspensivo
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09/03/2015 00:00
Recebimento
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26/09/2014 00:00
Petição
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28/07/2014 00:00
Recebimento
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14/07/2014 00:00
Publicação
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04/07/2014 00:00
Recebimento
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03/07/2014 00:00
Por decisão judicial
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10/06/2014 00:00
Expedição de documento
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06/06/2014 00:00
Petição
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06/06/2014 00:00
Petição
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17/02/2014 00:00
Recebimento
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03/02/2014 00:00
Recebimento
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03/02/2014 00:00
Petição
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30/01/2014 00:00
Publicação
-
30/01/2014 00:00
Publicação
-
24/01/2014 00:00
Recebimento
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24/01/2014 00:00
Mero expediente
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17/01/2014 00:00
Petição
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16/09/2013 00:00
Recebimento
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20/08/2013 00:00
Petição
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20/08/2013 00:00
Petição
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20/08/2013 00:00
Petição
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20/08/2013 00:00
Recebimento
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14/08/2013 00:00
Mero expediente
-
12/06/2013 00:00
Recebimento
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28/05/2013 00:00
Recebimento
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20/03/2013 00:00
Recebimento
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21/02/2013 00:00
Petição
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19/02/2013 00:00
Petição
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22/01/2013 00:00
Remessa
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07/12/2012 00:00
Remessa
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23/10/2012 00:00
Petição
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23/10/2012 00:00
Recebimento
-
05/10/2012 00:00
Petição
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04/10/2012 00:00
Petição
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28/08/2012 00:00
Recebimento
-
28/08/2012 00:00
Recebimento
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17/08/2012 00:00
Publicação
-
14/08/2012 00:00
Procedência em parte do pedido e procedência em parte do pedido contraposto
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27/07/2012 00:00
Petição
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18/06/2012 16:16
Protocolo de Petição
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23/02/2012 17:30
Petição
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20/12/2011 14:06
Conclusão
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18/11/2011 16:47
Protocolo de Petição
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16/11/2011 13:20
Recebimento
-
16/11/2011 11:45
Protocolo de Petição
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08/11/2011 16:32
Petição
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08/11/2011 16:02
Protocolo de Petição
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04/11/2011 16:22
Recebimento
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31/10/2011 09:39
Entrega em carga/vista
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26/10/2011 08:42
Remessa
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06/10/2011 12:25
Recebimento
-
05/08/2011 10:56
Recebimento
-
27/07/2011 10:09
Apensamento
-
27/07/2011 10:09
Apensamento
-
27/07/2011 10:03
Desapensamento
-
16/06/2010 15:33
Conclusão
-
16/06/2010 15:11
Recebimento
-
25/03/2010 17:43
Entrega em carga/vista
-
25/03/2010 17:43
Entrega em carga/vista
-
09/03/2010 15:38
Expedição de documento
-
24/02/2010 16:24
Mero expediente
-
05/11/2009 09:48
Entrega em carga/vista
-
19/10/2009 18:47
Conclusão
-
23/09/2009 15:54
Conclusão
-
23/09/2009 15:54
Conclusão
-
24/07/2009 11:52
Conclusão
-
24/07/2009 11:48
Recebimento
-
19/05/2009 09:25
Protocolo de Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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