TJBA - 8001132-54.2024.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:30
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
12/10/2024 06:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:06
Decorrido prazo de DINAEL DA SILVA DE SOUZA em 30/09/2024 23:59.
-
09/10/2024 04:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 07:57
Decorrido prazo de DINAEL DA SILVA DE SOUZA em 24/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 04:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:43
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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11/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 11:43
Expedição de intimação.
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09/09/2024 10:27
Juntada de Petição de outros documentos
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06/09/2024 13:35
Expedição de sentença.
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06/09/2024 13:35
Julgado procedente o pedido
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05/09/2024 22:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/08/2024 23:59.
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05/09/2024 21:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/08/2024 23:59.
-
05/09/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE DESPACHO 8001132-54.2024.8.05.0242 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Saúde Autor: Dinael Da Silva De Souza Advogado: Dinael Da Silva De Souza (OAB:BA76601) Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001132-54.2024.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE AUTOR: DINAEL DA SILVA DE SOUZA Advogado(s): DINAEL DA SILVA DE SOUZA (OAB:BA76601) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Intime-se o ESTADO DA BAHIA, na pessoa de seu representante judicial, via PJE, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC.
Não impugnado o pedido, expeça-se RPV para pagamento da quantia fixada a título de honorários advocatícios, observando-se as disposições da Instrução Normativa 01/2018-TJBA.
Publique-se.
Cumpra-se.
Saúde, datado e assinado eletronicamente.
IASMIN LEÃO BAROUH Juíza de Direito -
09/07/2024 23:24
Expedição de despacho.
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05/07/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 22:12
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/07/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
RPV • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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