TJBA - 8006333-90.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 00:44
Decorrido prazo de LUNNA KRUSCHEWSKY DE ALMEIDA em 21/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 01:25
Decorrido prazo de MANUELA KRUSCHEWSKY VIEIRA em 12/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 01:25
Decorrido prazo de MANUELA KRUSCHEWSKY VIEIRA em 14/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 17:33
Baixa Definitiva
-
25/10/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 17:32
Expedição de despacho.
-
25/10/2024 15:33
Expedição de despacho.
-
25/10/2024 15:33
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8006333-90.2023.8.05.0103 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Ilhéus Autor: Helvecio Lopes De Almeida Neto Registrado(a) Civilmente Como Helvecio Lopes De Almeida Neto Advogado: Edilson Batista De Menezes Junior (OAB:BA26464) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Representado: Manuela Kruschewsky Vieira Advogado: Martone Costa Maciel (OAB:BA15946) Advogado: Max Rodrigo Da Cruz Leitao (OAB:BA58270) Reu: Lunna Kruschewsky De Almeida Advogado: Max Rodrigo Da Cruz Leitao (OAB:BA58270) Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8006333-90.2023.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Revisão] PARTE AUTORA: AUTOR: HELVECIO LOPES DE ALMEIDA NETO PARTE RÉ: REPRESENTADO: MANUELA KRUSCHEWSKY VIEIRA REU: LUNNA KRUSCHEWSKY DE ALMEIDA D E S P A C H O 1.
Processo sentenciado - ID 459296988 -. 2.
Expeça-se o ofício, conforme requerido no arrazoado de ID 467977307. 3.
Após, arquive-se com baixa no sistema, se for o caso.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 15 de outubro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
19/10/2024 10:40
Juntada de Petição de informação
-
18/10/2024 15:33
Expedição de despacho.
-
18/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 16:44
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:27
Baixa Definitiva
-
08/10/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 16:11
Baixa Definitiva
-
08/10/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 09:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/09/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 14:17
Expedição de despacho.
-
06/09/2024 09:52
Juntada de Petição de informação
-
05/09/2024 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 10:47
Expedição de sentença.
-
01/09/2024 23:55
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
01/09/2024 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 09:40
Juntada de Petição de informação
-
28/08/2024 11:32
Expedição de sentença.
-
28/08/2024 11:30
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2024 17:49
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 09:30
Juntada de Petição de informação
-
05/08/2024 23:19
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
05/08/2024 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 11:16
Juntada de Petição de Documento_1
-
24/07/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 09:10
Expedição de despacho.
-
19/07/2024 14:38
Juntada de Petição de informação
-
18/07/2024 16:10
Expedição de despacho.
-
18/07/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:45
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
16/07/2024 08:53
Juntada de Petição de informação
-
15/07/2024 04:43
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
15/07/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
13/07/2024 04:10
Decorrido prazo de LUNNA KRUSCHEWSKY DE ALMEIDA em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 08:26
Juntada de Petição de informação
-
11/07/2024 18:23
Juntada de Petição de informação
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8006333-90.2023.8.05.0103 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Ilhéus Autor: Helvecio Lopes De Almeida Neto Registrado(a) Civilmente Como Helvecio Lopes De Almeida Neto Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Representado: Manuela Kruschewsky Vieira Advogado: Martone Costa Maciel (OAB:BA15946) Advogado: Max Rodrigo Da Cruz Leitao (OAB:BA58270) Reu: Lunna Kruschewsky De Almeida Advogado: Max Rodrigo Da Cruz Leitao (OAB:BA58270) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8006333-90.2023.8.05.0103 Classe : ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: HELVECIO LOPES DE ALMEIDA NETO 1.
Ação de Revisão de Pensão requerida por Helvécio Lopes de Almeida Neto em face de Lunna Kruschewsky de Almeida, já se verificando nos autos contestação e réplica, conforme IDs 445183804 e 449018966. 2.
A causa de pedir se assesta nas seguintes alegações, em síntese: a) que a há época da celebração do acordo (autos nº 1349404-2/2006) o autor usufruía de várias vantagens financeiras/profissionais, fato modicado em maio de 2023, com a mudança de seu posto de emprego; b) que paga outra pensão da outra filha, nascida em 28.05.2018; c) que as despesas juntadas pelo autor comprova que ele possui renda acima do que declara. 3.
Diante da possibilidade do julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), digam as partes, no prazo de quinze dias, se pretendem a produção provas além das que já contam nos autos, cumprindo observar a compatibilidade da prova com o "thema probandum", o que enseja a necessidade de que se justifique a compatibilização da(s) prova(s) eventualmente requerida(s). 4.
Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e voltem os autos imediatamente conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus-BA, 4 de julho de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
08/07/2024 23:09
Expedição de despacho.
-
08/07/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 17:47
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
08/07/2024 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
03/07/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 10:17
Juntada de Petição de Documento_1
-
18/06/2024 15:18
Juntada de Petição de informação
-
18/06/2024 07:54
Expedição de despacho.
-
15/06/2024 08:01
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
15/06/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 11:49
Expedição de despacho.
-
14/06/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:56
Juntada de Petição de informação
-
07/06/2024 11:25
Expedição de despacho.
-
07/06/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/05/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 18:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por 18/04/2024 16:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
-
10/04/2024 16:53
Expedição de despacho.
-
01/04/2024 14:33
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 18/04/2024 16:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
-
27/03/2024 17:56
Juntada de Termo de audiência
-
27/03/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
21/02/2024 23:27
Decorrido prazo de HELVECIO LOPES DE ALMEIDA NETO em 16/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 23:27
Decorrido prazo de Manuela Kruschewsky Vieira de Almeida em 16/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 23:27
Decorrido prazo de Manuela Kruschewsky Vieira de Almeida em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 15:33
Audiência Conciliação designada para 27/03/2024 14:30 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS.
-
31/12/2023 03:43
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
31/12/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
19/12/2023 21:02
Juntada de Petição de informação
-
16/12/2023 12:00
Expedição de despacho.
-
16/12/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 14:24
Audiência Conciliação cancelada para 29/11/2023 14:30 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS.
-
29/11/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:10
Juntada de Petição de documentação
-
27/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 01:22
Mandado devolvido Positivamente
-
14/09/2023 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
05/09/2023 20:06
Juntada de Petição de informação
-
30/08/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 12:34
Audiência Conciliação designada para 29/11/2023 14:30 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS.
-
29/08/2023 11:32
Expedição de despacho.
-
29/08/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 06:35
Juntada de Petição de Documento1
-
14/08/2023 11:34
Juntada de Petição de informação
-
14/08/2023 11:13
Expedição de despacho.
-
13/08/2023 19:17
Expedição de despacho.
-
13/08/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
05/08/2023 01:02
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 20:36
Juntada de Petição de informação
-
28/07/2023 09:05
Expedição de despacho.
-
28/07/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 07:34
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/07/2023 16:28
Juntada de Petição de informação
-
20/07/2023 15:25
Expedição de despacho.
-
20/07/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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