TJBA - 8000489-03.2020.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 03:10
Decorrido prazo de JOSEFA GOMES DA SILVA DE MORAIS em 09/10/2024 23:59.
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26/09/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 10:24
Baixa Definitiva
-
10/09/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 10:22
Juntada de Alvará
-
05/09/2024 10:24
Juntada de Certidão
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05/09/2024 10:24
Desentranhado o documento
-
05/09/2024 10:24
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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30/08/2024 10:54
Juntada de Certidão
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26/08/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 10:44
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2024 13:56
Expedição de Alvará.
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22/08/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 09:30
Juntada de Certidão
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18/08/2024 16:19
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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18/08/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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15/08/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 09:55
Conclusos para decisão
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15/08/2024 09:46
Juntada de Certidão
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14/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2024 11:52
Juntada de Certidão
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06/08/2024 11:52
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 17:26
Homologada a Transação
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05/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
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05/08/2024 14:16
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 14:15
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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05/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 08:02
Decorrido prazo de JOSEFA GOMES DA SILVA DE MORAIS em 03/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8000489-03.2020.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Paripiranga Autor: Josefa Gomes Da Silva De Morais Advogado: Ubirajara Dias Rabelo Andrade (OAB:BA46341) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Advogado: Renata Amoedo Cavalcante (OAB:BA17110) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000489-03.2020.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA AUTOR: JOSEFA GOMES DA SILVA DE MORAIS Advogado(s): UBIRAJARA DIAS RABELO ANDRADE registrado(a) civilmente como UBIRAJARA DIAS RABELO ANDRADE (OAB:BA46341) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA registrado(a) civilmente como FELICIANO LYRA MOURA (OAB:BA41774), RENATA AMOEDO CAVALCANTE registrado(a) civilmente como RENATA AMOEDO CAVALCANTE (OAB:BA17110) DECISÃO
Vistos.
BANCO PAN S/A, já qualificado, opôs EMBARGOS DECLARATÓRIOS em decorrência da sentença prolatada nestes autos, aduzindo que em virtude da fixação dos juros para os danos morais não terem sido fixados desde o arbitramento, dado que, tal decisão se mostra contraditória, pois, não é possível exigir do réu o pagamento de uma condenação ilíquida.
Intimada, a parte autora deixou escoar o prazo in albis, sem manifestação.
Sucintamente relatado.
D E C I D O Historicamente, são os embargos de declaração remédio com finalidade apenas integrativa.
Os Embargos de Declaração vêm a ser, na verdade, um pedido feito ao próprio Juiz ou Tribunal que prolatou a decisão, para que se esclareça obscuridade, elimine contradição, supra omissão ou, até mesmo, corrija erro material.
Dentre os requisitos da petição de embargos, cumpre destacar a clareza no endereçamento ao juiz da causa ou relator e, principalmente, a indicação dos fundamentos do petitório: obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais.
Se faltarem tais indicações, os embargos, fatalmente, não serão conhecidos.
No caso sub judice, a parte embargante tenta revolver o mérito da demanda, visto que eventual erro deste Magistrado na fixação do termo a quo da incidência de juros é matéria atinente a recurso próprio, porque caracterizaria, em tese, error in judicando.
Ademais, o assunto é sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, no seu enunciado de nº 54, que preconiza: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
O inconformismo da parte sobre matéria decidida deve ser manejado em recurso específico, em respeito à tipicidade recursal.
EX POSITIS, com fulcro na legislação vigente, CONHEÇO os presentes embargos, porque tempestivos, e os REJEITO eis que ausente a contradição apontada.
Persiste a sentença tal como lançada.
P.
R.
I.
Paripiranga-BA, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
08/07/2024 20:55
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/07/2024 10:28
Juntada de Certidão
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04/07/2024 10:28
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 10:27
Juntada de Certidão
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15/06/2024 03:46
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
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15/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 01:53
Decorrido prazo de RENATA AMOEDO CAVALCANTE em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:53
Decorrido prazo de UBIRAJARA DIAS RABELO ANDRADE em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:53
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 06/06/2024 23:59.
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01/06/2024 20:40
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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01/06/2024 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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23/05/2024 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/05/2024 16:20
Juntada de Certidão
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17/05/2024 15:24
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/05/2023 09:12
Decorrido prazo de JOSEFA GOMES DA SILVA DE MORAIS em 29/11/2022 23:59.
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18/05/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 13:05
Conclusos para julgamento
-
27/04/2023 13:05
Juntada de ata da audiência
-
27/04/2023 13:04
Audiência Instrução - Presencial realizada para 27/04/2023 11:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
-
26/04/2023 22:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/02/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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11/02/2023 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/02/2023 22:04
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
11/02/2023 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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06/02/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2023 12:14
Audiência Instrução - Presencial designada para 27/04/2023 11:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
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03/02/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 12:20
Audiência Instrução - Videoconferência cancelada para 05/04/2023 09:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
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03/02/2023 12:18
Conclusos para despacho
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05/12/2022 07:46
Juntada de Carta precatória
-
16/11/2022 22:49
Juntada de termo
-
16/11/2022 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2022 15:51
Audiência Instrução - Videoconferência redesignada para 05/04/2023 09:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
-
11/11/2022 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/11/2022 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 23:07
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 05:35
Decorrido prazo de JOSEFA GOMES DA SILVA DE MORAIS em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 17:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/09/2022 23:59.
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30/08/2022 09:02
Juntada de Certidão
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28/08/2022 15:38
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
28/08/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2022
-
24/08/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 13:46
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 14/12/2022 11:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
-
23/08/2022 06:51
Expedição de despacho.
-
23/08/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 07:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 07:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 06:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 06:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 16:50
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
08/09/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
04/09/2021 23:08
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2021.
-
04/09/2021 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
-
02/09/2021 21:43
Expedição de despacho.
-
02/09/2021 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2021 18:01
Expedição de ato ordinatório.
-
31/08/2021 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 17:54
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 17:54
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 20/08/2021 15:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
-
20/08/2021 16:00
Juntada de Termo de audiência
-
19/08/2021 22:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2021 07:39
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2021.
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11/08/2021 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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04/08/2021 19:57
Expedição de ato ordinatório.
-
04/08/2021 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2021 19:56
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 20/08/2021 15:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
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30/07/2020 14:38
Juntada de aviso de recebimento
-
23/06/2020 09:15
Publicado Intimação em 17/06/2020.
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16/06/2020 11:28
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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16/06/2020 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 21:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
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02/06/2020 11:56
Audiência conciliação cancelada para 30/06/2020 09:15.
-
29/05/2020 12:15
Conclusos para decisão
-
29/05/2020 12:15
Audiência conciliação designada para 30/06/2020 09:15.
-
29/05/2020 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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