TJBA - 8000538-70.2019.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 22:12
Remessa dos Autos à Central de Custas
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17/09/2024 22:12
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000538-70.2019.8.05.0224 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Santa Rita De Cássia Requerente: Antenor Carlos Soares Rocha Advogado: Romulo Bittencourt Da Silva (OAB:BA29917) Requerido: Fórum Dr.
João Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000538-70.2019.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA REQUERENTE: ANTENOR CARLOS SOARES ROCHA Advogado(s): ROMULO BITTENCOURT DA SILVA (OAB:BA29917) REQUERIDO: FÓRUM DR.
JOÃO SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Devidamente intimada, a parte autora peticionou que não tem interesse no feito.
Assim, JULGO EXTINTO o processo nos termos do arrigo 485, VIII do CPC.
Custas remanescentes pela parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
TÔNIA O.
BAROUCHE Juíza de Direito Substituta.
SANTA RITA DE CÁSSIA/BA, 29 de junho de 2024. -
29/06/2024 11:23
Extinto o processo por desistência
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27/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 11:24
Conclusos para despacho
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17/05/2022 14:23
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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25/04/2022 15:12
Conclusos para decisão
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25/04/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2020 00:13
Decorrido prazo de ROMULO BITTENCOURT DA SILVA em 08/10/2020 23:59:59.
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10/11/2020 02:07
Publicado Intimação em 16/09/2020.
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15/09/2020 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2020 11:14
Determinada Requisição de Informações
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29/08/2019 13:32
Conclusos para julgamento
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29/08/2019 13:31
Ato ordinatório praticado
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28/08/2019 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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