TJBA - 0000043-58.2008.8.05.0157
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000043-58.2008.8.05.0157 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ AUTOR: BENTO DA SILVA Advogado(s): MANUEL NATIVIDADE (OAB:BA27396), GLAUCIO DE ASSIS NATIVIDADE (OAB:SP166.537), LUIZ ALBERTO MENEZES FILHO registrado(a) civilmente como LUIZ ALBERTO MENEZES FILHO (OAB:BA50272), MARCUS VINICIUS MAGALHAES DE ALMEIDA (OAB:BA64695), ALLAN OLIVEIRA LIMA (OAB:BA30276) REU: IZAURA COSTA DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE movida por BENTO DA SILVA em face de IZAURA COSTA DA SILVA (irmã do suposto pai do autor - ora falecido) e ANTÔNIO FELIX DA SILVA.
Compulsando os autos noto que a requerente, parte interessada foi intimada pessoalmente (ID. 473736923), a manifestar interesse e providenciar o andamento do feito, diligenciando o que lhe compete, sendo insuficiente mero pedido de prosseguimento do feito, conforme determinado no despacho (ID. 457266583).
Deixou transcorrer o prazo sem realizar qualquer providência, suficiente para se configurar o abandono da causa.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso III, do CPC.
Condeno o requerente ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios ora fixados em 10% sobre o valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade por litigar sob o pálio da justiça gratuita que ora lhe defiro nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Nada mais havendo, arquive-se com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Chorrochó - Bahia, data da assinatura eletrônica.
DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA Juiz de Direito -
05/09/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 17:08
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 17:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/03/2025 00:30
Decorrido prazo de GLAUCIO DE ASSIS NATIVIDADE em 31/01/2024 23:59.
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24/02/2025 11:28
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:28
Juntada de Certidão
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16/12/2024 09:10
Juntada de Certidão
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04/12/2024 10:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/11/2024 16:17
Juntada de Petição de comunicações
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13/11/2024 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 21:26
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2024 20:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2024 13:10
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 17:59
Decorrido prazo de GLAUCIO DE ASSIS NATIVIDADE em 22/08/2024 23:59.
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28/08/2024 17:59
Decorrido prazo de MANUEL NATIVIDADE em 22/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:25
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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17/08/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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12/08/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 10:13
Conclusos para despacho
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01/02/2024 19:44
Decorrido prazo de MANUEL NATIVIDADE em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 04:46
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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24/01/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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22/01/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 11:11
Juntada de Certidão
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23/12/2023 07:39
Expedição de Mandado.
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23/12/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/12/2023 07:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/08/2023 12:11
Conclusos para despacho
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31/08/2023 12:10
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 12:09
Juntada de Certidão
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05/07/2023 21:44
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2019 09:00
Conclusos para despacho
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23/08/2019 17:32
Decorrido prazo de MANUEL NATIVIDADE em 19/08/2019 23:59:59.
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23/08/2019 17:29
Decorrido prazo de MANUEL NATIVIDADE em 19/08/2019 23:59:59.
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19/08/2019 00:08
Decorrido prazo de GLAUCIO DE ASSIS NATIVIDADE em 13/08/2019 23:59:59.
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19/08/2019 00:03
Decorrido prazo de GLAUCIO DE ASSIS NATIVIDADE em 12/08/2019 23:59:59.
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18/08/2019 05:44
Publicado Mandado em 06/08/2019.
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18/08/2019 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/08/2019 01:57
Publicado Mandado em 05/08/2019.
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18/08/2019 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/08/2019 08:40
Expedição de Mandado.
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02/08/2019 08:40
Expedição de Mandado.
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01/08/2019 12:37
Expedição de Mandado.
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01/08/2019 12:37
Expedição de Mandado.
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01/08/2019 12:21
Juntada de Certidão
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07/12/2017 13:25
MERO EXPEDIENTE
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17/11/2016 10:34
MERO EXPEDIENTE
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17/11/2016 10:05
RECEBIMENTO
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11/05/2016 11:44
ENTREGA EM CARGAVISTA
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11/05/2016 11:27
RECEBIMENTO
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19/02/2016 09:45
CONCLUSÃO
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12/02/2015 12:06
CONCLUSÃO
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16/05/2013 09:19
ENTREGA EM CARGAVISTA
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29/09/2008 09:45
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2008
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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