TJBA - 8007575-13.2025.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8007575-13.2025.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEDIO SUL BAIANO LTDA - SICOOB COSTA DO DESCOBRIMENTO Advogado(s): JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B) EXECUTADO: JORGE CLAUDIO SOUSA JESUS Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Custas iniciais recolhidas. Cite(m)-se o(s) devedor(es), por intermédio de Oficial de Justiça, para no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) o débito em execução (art. 829).
Não efetuado o pagamento, promova de imediato a penhora de tantos bens quantos bastem para a liquidação da dívida (art. 831).
Penhorados os bens, avalie-se e intime(m)-se quanto à penhora e avaliação no mesmo ato, inclusive o cônjuge se tratar-se de bens imóveis.
Penhorados os bens, é facultado ao executado, no prazo de 10 (dez) dias, requerer a substituição dos bens penhorados, na forma do artigo 847.
Arbitro os honorários do patrono do credor em 10% (dez por cento), na forma do artigo 85, § 8º, do CPC, incidentes sobre o valor atualizado do débito, salvo embargos, que poderão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 CPC).
Pago de imediato o débito ficam os valores inerentes aos honorários advocatícios reduzidos pela metade (art. 827, §1º).
CONFIRO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PENHORA.
Cumpra-se.
PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição -
05/09/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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