TJBA - 8001035-45.2023.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 13:12
Expedição de intimação.
-
29/01/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA em 21/10/2024 23:59.
-
16/01/2025 19:51
Decorrido prazo de JOSE BARROS FREITAS em 24/09/2024 23:59.
-
16/01/2025 13:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA em 22/03/2024 23:59.
-
28/08/2024 04:44
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
28/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/08/2024 13:35
Expedição de intimação.
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14/08/2024 17:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/08/2024 14:57
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 18:28
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 19:18
Decretada a revelia
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06/06/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 10:28
Expedição de citação.
-
20/02/2024 08:45
Expedição de citação.
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19/02/2024 14:54
Proferido despacho
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8001035-45.2023.8.05.0224 Desapropriação Jurisdição: Santa Rita De Cássia Reu: Municipio De Santa Rita De Cassia Ba Autor: Jose Barros Freitas Advogado: Tabajara Guedes Bittencourt De Oliveira (OAB:BA77421) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 8001035-45.2023.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: JOSE BARROS FREITAS Advogado(s): TABAJARA GUEDES BITTENCOURT DE OLIVEIRA (OAB:BA77421) REU: MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA BA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Visando apreciar o pedido de gratuidade da justiça, intime-se a parte, por meio do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge/convivente, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) outro documento hábil a comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
17/10/2023 18:59
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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