TJBA - 8000607-76.2024.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 11:33
Baixa Definitiva
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07/11/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 00:54
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 06:47
Decorrido prazo de ADEMIR FERREIRA DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
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22/09/2024 15:00
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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22/09/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 13:28
Expedição de sentença.
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11/09/2024 10:26
Expedição de intimação.
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11/09/2024 10:26
Julgado procedente em parte o pedido
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22/08/2024 08:54
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 12:12
Conclusos para despacho
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13/08/2024 10:08
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 13/08/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8000607-76.2024.8.05.0176 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Nazaré Autor: Ademir Ferreira Dos Santos Advogado: Marcia Cristina Dos Santos Silva (OAB:BA40914) Advogado: Michel Marim Dos Santos Silva (OAB:SP372274) Reu: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Intimação: Processo nº: 8000607-76.2024.8.05.0176 Classe-assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: ADEMIR FERREIRA DOS SANTOS Réu: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME ATO ORDINATÓRIO (COM FORÇA DE MANDADO) - PROVIMENTO CGJ n.º 06/2016: De ordem da Exma.
Dra.
CATUCHA MOREIRA GIDI, Juíza de Direito Designada da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, Registros Públicos, Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública e Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Nazaré-BA, conforme assinalado no(a) Despacho/Decisão retro, ficam as partes e seus respectivos Advogados(as) intimados a comparecerem à Audiência de CONCILIAÇÃO, via videoconferência, designada para o dia 13/08/2024, às 10:00 horas.
Ficam advertidas as partes e seus respectivos Advogados(as) de que: 1) As audiências serão realizadas por meio do aplicativo Lifesize e conduzidas por Conciliador judicial; 2) Caso a parte não possua os equipamentos necessários para participar da audiência por videoconferência, ela poderá comparecer ao Fórum local, em Nazaré-BA, onde poderá será disponibilizado um computador com internet e câmera para sua participação na referida assentada, desde que requerido à Secretaria da Vara Cível com antecedência mínima de 01(uma) hora antes do início da audiência; 3) Nos processos em que haja Advogados habilitados, as intimações das partes serão realizadas, eletronicamente, apenas nas pessoas destes; 4) A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; 5) A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação; 6) É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos.
Segue link da sala de audiência virtual: https://guest.lifesizecloud.com/623275.
Recomendação: Utilizar o navegador Google Chrome.
Dado e passado nesta cidade de Nazaré-BA, 9 de julho de 2024.
Eu, CARLOS MOURA SANTOS JUNIOR, Diretor de Secretaria que digitei e assino.
Ato Ordinatório acessível eletronicamente, na forma do art. 9º da Lei 11.419/2006. -
09/07/2024 19:53
Expedição de intimação.
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09/07/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 19:51
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 13/08/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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09/07/2024 15:21
Não Concedida a Medida Liminar
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03/06/2024 23:00
Decorrido prazo de ADEMIR FERREIRA DOS SANTOS em 11/04/2024 23:59.
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03/06/2024 14:09
Conclusos para decisão
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21/03/2024 23:58
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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21/03/2024 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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11/03/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 08:54
Conclusos para despacho
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11/03/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 08:52
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 09/04/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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11/03/2024 08:51
Juntada de Certidão
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08/03/2024 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/03/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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