TJBA - 8001146-56.2019.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 02:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO AMARO em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 12:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/07/2025 23:59.
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02/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 10:20
Expedição de sentença.
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29/04/2025 16:00
Expedição de despacho.
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29/04/2025 16:00
Julgado procedente o pedido
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31/10/2024 00:03
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 00:02
Juntada de Certidão
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30/10/2024 15:25
Juntada de Petição de 8001146_56.2019.8.05.0228_ ProceComCiv_ Intimar in
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17/10/2024 09:20
Expedição de despacho.
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16/10/2024 23:06
Expedição de despacho.
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16/10/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DECISÃO 8001146-56.2019.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Lauro Da Cruz Alves Reu: Municipio De Santo Amaro Advogado: Gustavo Teixeira Alves Peixoto (OAB:BA24043) Reu: Estado Da Bahia Reu: Marcos Santana Alves Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PJE Nº 8001146-56.2019.8.05.0228 D E C I S Ã O Vistos, etc.
A Defensoria Pública na Comarca assistindo LAURO DA CRUZ ALVES requereu INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA da pessoa de MARCOS SANTANA ALVES contra ato omisso do MUNICÍPIO DE SANTO AMARO e do ESTADO DA BAHIA, cuja medida restou deferida e cumprida, estando o paciente internado no Hospital Psiquiátrico Lopes Rodrigues, sediado na cidade de Feira de Santana/BA.
Houve juntada de relatório médico pelo qual o psiquiatra da unidade hospitalar declara estar o paciente em alta hospitalar e em condições de acompanhamento ambulatorial, situação em que, ouvida, a Defensoria Pública pugnou pela desinternação.
Assim, reformo a decisão anterior para DETERMINAR a desinternação do paciente, porém deverá a equipe médica do hospital psiquiátrico por ocasião de sua alta elaborar relatório circunstanciado, elencando as medidas que melhor atendam aos interesses do paciente e em sintonia com o quanto previsto na Lei 10.216/2001 em seu artigo 2º, parágrafo único e incisos.
Após a desinternação e de acordo com expedientes a serem fornecidos pela equipe médica, caberá ao Município de Santo Amaro, por meio do CAPS e com irrestrito apoio da Secretaria Municipal de Saúde, o acompanhamento da paciente.
Dê-se ciência ao MP acerca dessa decisão.
Santo Amaro/BA, 27/11/2020 ANDRÉ GOMMA DE AZEVEDO Juiz de Direito -
10/07/2024 20:54
Conclusos para despacho
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10/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 10:26
Expedição de despacho.
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09/07/2024 19:48
Expedição de decisão.
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09/07/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 22:51
Conclusos para despacho
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19/10/2023 10:18
Expedição de decisão.
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19/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/03/2021 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2021 06:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO AMARO em 29/01/2021 23:59:59.
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04/02/2021 21:54
Decorrido prazo de LAURO DA CRUZ ALVES em 06/01/2021 23:59:59.
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04/02/2021 05:34
Decorrido prazo de LAURO DA CRUZ ALVES em 21/01/2021 23:59:59.
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03/02/2021 15:23
Decorrido prazo de MARCOS SANTANA ALVES em 25/01/2021 23:59:59.
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03/02/2021 15:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO AMARO em 25/01/2021 23:59:59.
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03/02/2021 15:22
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 20/01/2021 23:59:59.
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21/01/2021 05:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO AMARO em 27/10/2020 23:59:59.
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20/01/2021 00:31
Decorrido prazo de MARCOS SANTANA ALVES em 21/10/2020 23:59:59.
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20/01/2021 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO AMARO em 21/10/2020 23:59:59.
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28/12/2020 14:24
Publicado Decisão em 28/09/2020.
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07/12/2020 07:52
Publicado Decisão em 01/12/2020.
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01/12/2020 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2020 15:48
Expedição de decisão via Sistema.
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30/11/2020 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/11/2020 15:48
Reforma de decisão anterior
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27/11/2020 12:39
Conclusos para decisão
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27/11/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 11:54
Expedição de despacho via Sistema.
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25/11/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 08:24
Juntada de Outros documentos
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12/11/2020 08:06
Conclusos para despacho
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12/11/2020 07:59
Juntada de Outros documentos
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21/10/2020 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2020 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2020 07:05
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 22:32
Expedição de decisão via Sistema.
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24/09/2020 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 22:32
Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2020 13:18
Conclusos para decisão
-
24/09/2020 12:51
Juntada de Petição de petição
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04/02/2020 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO AMARO em 03/02/2020 23:59:59.
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02/02/2020 22:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/01/2020 23:59:59.
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31/01/2020 05:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO AMARO em 28/01/2020 23:59:59.
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31/01/2020 05:47
Decorrido prazo de MARCOS SANTANA ALVES em 28/01/2020 23:59:59.
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17/01/2020 16:20
Juntada de Outros documentos
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09/12/2019 09:02
Juntada de Petição de petição
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08/12/2019 02:16
Publicado Decisão em 05/12/2019.
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06/12/2019 10:42
Juntada de Outros documentos
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05/12/2019 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2019 16:04
Expedição de decisão via Sistema.
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04/12/2019 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2019 16:04
Revogada decisão anterior
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04/12/2019 14:27
Conclusos para despacho
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04/12/2019 13:39
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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27/11/2019 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2019 14:46
Expedição de intimação via Sistema.
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18/11/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
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13/11/2019 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2019 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2019 20:51
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2019 03:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO AMARO em 31/10/2019 23:59:59.
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23/10/2019 15:18
Conclusos para despacho
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23/10/2019 15:14
Juntada de Outros documentos
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11/10/2019 05:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO AMARO em 10/10/2019 23:59:59.
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04/10/2019 16:30
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2019 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2019 16:21
Juntada de Petição de certidão
-
04/10/2019 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2019 17:09
Juntada de mandado
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02/10/2019 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2019 16:32
Expedição de citação.
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02/10/2019 16:29
Expedição de citação.
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02/10/2019 16:25
Juntada de ato ordinatório
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02/10/2019 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2019 15:43
Expedição de ofício.
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02/10/2019 15:34
Juntada de Ofício
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02/10/2019 10:01
Juntada de Petição de petição
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26/09/2019 19:45
Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2019 10:42
Conclusos para decisão
-
12/09/2019 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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