TJBA - 8001070-03.2017.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:31
Expedição de ato ordinatório.
-
11/07/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 09:49
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 13:00
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2025 04:09
Decorrido prazo de MAGNO FERREIRA SANTANA em 25/10/2024 23:59.
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07/02/2025 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 16:34
Expedição de citação.
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03/02/2025 16:33
Juntada de acesso aos autos
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30/10/2024 04:45
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
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30/10/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO ATO ORDINATÓRIO 8001070-03.2017.8.05.0228 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Santo Amaro Parte Autora: Magno Ferreira Santana Advogado: Suia Santana Figueiredo (OAB:BA40955) Advogado: Quenia Almeida Figueiredo (OAB:BA30377) Advogado: Wellington Santos Figueiredo (OAB:BA12777) Parte Re: Mario César Araújo Silva Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE SANTO AMARO/BAHIA Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8001070-03.2017.8.05.0228 PARTE AUTORA: MAGNO FERREIRA SANTANA PARTE RE: MARIO CÉSAR ARAÚJO SILVA CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a(s) diligência(s) infrutífera(s), INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução da carta AR de ID. 459844396, requerendo o que entender de direito.
SANTO AMARO/BA, 1 de outubro de 2024 MICHELINE FABIANE SOUZA OLIVEIRA AMADO Diretora de Secretaria -
02/10/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 09:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/07/2024 09:51
Juntada de Certidão
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29/07/2024 04:51
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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29/07/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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13/07/2024 01:27
Expedição de intimação.
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8001070-03.2017.8.05.0228 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Santo Amaro Parte Autora: Magno Ferreira Santana Advogado: Suia Santana Figueiredo (OAB:BA40955) Advogado: Quenia Almeida Figueiredo (OAB:BA30377) Advogado: Wellington Santos Figueiredo (OAB:BA12777) Parte Re: Mario César Araújo Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8001070-03.2017.8.05.0228 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO PARTE AUTORA: MAGNO FERREIRA SANTANA Advogado(s): SUIA SANTANA FIGUEIREDO (OAB:0040955/BA), QUENIA ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB:0030377/BA), WELLINGTON SANTOS FIGUEIREDO (OAB:0012777/BA) PARTE RÉ: MARIO CÉSAR ARAÚJO SILVA Advogado(s): DESPACHO Determinada a realização de vistoria pela Oficial de Justiça esta realizou a diligência e lançou auto circunstanciado (ID 29367293) e na audiência de conciliação que se seguiu o autor estando desacompanhado de advogado recusou-se a participar do ato judicial.
Sob pena de aplicação do quanto previsto no artigo 334, §8º, do CPC, determino que as partes compareçam com seus advogados em audiência de conciliação com o magistrado titular da vara, na data de 30 de junho de 2020, às 11hs.
Intimem-se.
Santo Amaro/BA, 14 de fevereiro de 2020.
GUSTAVO TELES VERAS NUNES Juiz de Direito Substituto -
09/07/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2024 17:52
Conclusos para despacho
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31/03/2024 17:52
Juntada de Certidão
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22/04/2020 05:25
Decorrido prazo de MAGNO FERREIRA SANTANA em 16/03/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 05:25
Decorrido prazo de MARIO CÉSAR ARAÚJO SILVA em 16/03/2020 23:59:59.
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18/02/2020 04:11
Publicado Despacho em 17/02/2020.
-
14/02/2020 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/02/2020 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2019 12:45
Conclusos para despacho
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23/09/2019 15:14
Juntada de Termo de audiência
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14/08/2019 16:30
Audiência conciliação designada para 19/09/2019 10:00.
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24/07/2019 15:37
Juntada de Termo de audiência
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23/07/2019 07:52
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2019 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2019 07:45
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2019 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2019 00:01
Decorrido prazo de MARIO CÉSAR ARAÚJO SILVA em 19/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 00:43
Decorrido prazo de WELLINGTON SANTOS FIGUEIREDO em 16/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 00:43
Decorrido prazo de SUIA SANTANA FIGUEIREDO em 16/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 00:43
Decorrido prazo de QUENIA ALMEIDA FIGUEIREDO em 16/07/2019 23:59:59.
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14/07/2019 14:43
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2019 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2019 14:39
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2019 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2019 03:17
Publicado Intimação em 09/07/2019.
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09/07/2019 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 03:17
Publicado Intimação em 09/07/2019.
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09/07/2019 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2019 03:17
Publicado Intimação em 09/07/2019.
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09/07/2019 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/07/2019 14:33
Expedição de intimação.
-
05/07/2019 14:33
Expedição de intimação.
-
05/07/2019 14:33
Expedição de intimação.
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04/07/2019 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2019 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2019 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2019 12:42
Expedição de Mandado.
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04/07/2019 12:40
Expedição de intimação.
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04/07/2019 12:37
Expedição de citação.
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28/06/2019 14:48
Juntada de mandado
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28/06/2019 14:47
Juntada de citação
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28/06/2019 14:44
Juntada de intimação
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28/06/2019 14:43
Juntada de ato ordinatório
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13/06/2019 15:20
Ato ordinatório praticado
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25/03/2019 11:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2018 16:32
Conclusos para despacho
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11/09/2018 17:11
Juntada de Petição de petição
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09/04/2018 15:10
Determinada Requisição de Informações
-
05/12/2017 16:32
Conclusos para decisão
-
05/12/2017 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2017
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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